Mato Grosso
Moradores de Rondonópolis recebem 1.800 cestas em ação da primeira-dama de MT
“Saudades de todos, graças a Deus conseguimos fazer as entregas como estava programado. Agradeço a todos pela dedicação e pelas palavras de carinho e, em breve, quero visitar as comunidades rondonopolitanas”, afirmou a primeira-dama.![]()
A secretária da Setasc, Grasi Bugalho, destacou a importância da entrega das cestas para as famílias que mais necessitam e lembrou da necessidade de contribuir para o desenvolvimento das comunidades carentes.
“A entrega é feita no momento em que a pessoa mais precisa. A cesta é emergencial, é um socorro para aquele momento, mas nós temos inúmeros outros programas, como o SER Família com a transferência de renda, por meio do cartão. Essas pessoas em situação de extrema pobreza também devem procurar o Cras mais perto para se credenciar. Isso é fazer assistência social, é atender emergência e contribuir com essas pessoas no dia a dia”, disse.
As entregas tiveram início na terça-feira (15), no Oratório Salesiano Filhos de Dom Bosco, onde foram entregues 300 cestas e kits de higiene e limpeza.
O administrador do Oratório, Mateus Rezende, enfatizou a importância do Programa SER Família Solidário para as famílias atendidas. “Esse programa é muito importante por causa da alimentação. Aqui no Oratório nós atendemos crianças de 3 anos até os 21, mas as famílias também têm mães e pais, que às vezes ganham um salário, e quem tem família sabe o quanto custa alimentar todo mundo. Então, parece ser pouco, mas faz uma diferença grande para uma família”, afirmou.
Rezende explicou que a parceria do Governo do Estado com as entidades é muito importante, pois as instituições estão nas pontas e sabem quais as famílias que realmente estão em situação de vulnerabilidade. “Nós já temos os cadastros das crianças, que são feitos previamente para poder participar da atividade, temos o NIS de cada um, que a legislação pede, então tenho que filtrar mais ainda para conseguir atender da melhor forma possível”, completou.
Outra entidade assistida foi a Paróquia São José Operário, que recebeu 300 cestas, entregues para a comunidade cadastrada junto a igreja.
O pároco da Paróquia São José Operário, padre Volnei Luiz Weber, agradeceu o Governo do Estado e a primeira-dama Virginia Mendes, por meio da Setasc, por proporcionar a entrega das cestas para a comunidade carente.
“Temos que agradecer especialmente neste momento, com as 300 cestas para entregar para as carentes que nós temos em nossa comunidade. Esse projeto SER Família Comunitário veio para trazer benefícios e trazer alentos para as famílias, principalmente para aquelas que passam necessidade e que passam fome, e nós temos muitas famílias em nossa cidade de Rondonópolis que estão nessa situação. Peço a Deus que continue abençoando esse governo que tem olhado muito para a população carente do nosso estado. Deus abençoe e que São José Operário projeta sempre”, concluiu.
A maior entrega de cestas ocorreu na União Rondonopolitana de Associação de Moradores de Bairros (Uramb), onde mais de mil moradores retiraram cestas de alimentos e kits de higiene e limpeza. Na Uramb, a ação ocorreu na tarde do dia 15 e no período da manhã do dia 16 de agosto.
“Só temos a agradecer a primeira-dama Virginia Mendes, ao governador Mauro Mendes, e a secretária Grasi Bugalho pela ação. Nosso povo sofrido está saindo daqui sorrindo com a cesta, podendo colocar o alimento na mesa para seus filhos. Vocês não têm a dimensão da alegria dessas famílias, e da nossa alegria em poder atender essas famílias. Parabéns governador, parabéns primeira-dama. Gratidão! Nós temos uma mãe e um pai no Governo do Estado, e vocês vieram para fazer a diferença”, enfatizou a presidente da Uramb, Nilza Maria.![]()
Beneficiada com a cesta, Eliane Corrêa da Silva afirmou que os alimentos vieram em um momento muito importante, pois ela não pode trabalhar, já que faz tratamento contra câncer de útero. “Já fiz a radio e a braqueoterapia, e agora estou fazendo acompanhamento, porque segundo o médico não tem mais nenhuma célula, mas ainda sinto muita dor e não consigo trabalhar mais. Sou casada e tenho dois filhos, meu marido trabalha, mas uma pessoa só trabalhando é bem difícil. A cesta veio em boa hora com certeza”, disse.![]()
Dona Valdelice Novaes, de 64 anos, contou que o marido de 68 anos está desempregado e que, por ser idoso, tem dificuldades de arrumar emprego, e também não consegue se aposentar.
“Sou do lar. Hoje a gente se sustenta com a pensão do meu neto, que mora comigo. Meu filho é falecido e eu que crio o pequeno. A cesta veio em um bom momento, ajuda muito, a gente estava precisando. Muito obrigada!”, agradeceu a moradora de Rondonópolis.
Com problemas na coluna e de labirintite, dona Raquel Ribeiro de Souza, mora sozinha e não tem condições de trabalhar fora. Para ela, a cesta também veio em boa hora.
“Graças a Deus. Essa ação hoje é uma benção, porque têm muitas pessoas, principalmente mães, que têm várias crianças em casa e hoje em dia as coisas estão muito caras. Para quem já está trabalhando já é difícil, imagina para quem não está. Eu pego essa cesta porque realmente estou precisando. Não tenho como agradecer”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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