Mato Grosso
Mostra das Profissões é destaque na Escola Estadual Militar Dom Pedro II
“O que você quer ser no futuro?”. Essa é uma pergunta que, talvez, todas as pessoas já responderam ao menos uma vez na vida. E não importa a idade. Ela é feita sempre, principalmente quando se faz a inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esta também é a pergunta que norteia a 1ª ExpoEnem – Exposição de Cursos, Carreiras e Profissões, realizada na Escola Estadual Militar Dom Pedro II, em Cuiabá. O evento começou nesta quarta-feira (26.10) e segue pela quinta-feira (27).
A feira é direcionada aos estudantes que estão concluindo o Ensino Médio e ainda estão em dúvida sobre qual curso escolher na universidade. Uma mostra de Cursos Superiores e Cursos Técnicos vai oferecer aos participantes as orientações sobre as áreas que estão em destaque, além de um cenário sobre o mercado de trabalho, e 12 palestras voltadas ao Enem e temas vocacionais devem auxiliar os estudantes a escolher uma carreira.
Neste primeiro dia de atividades, foi grande a procura nos stands em que profissionais expuseram e conversaram sobre as particularidades de cada atividade.
Aluno do 3º ano do Ensino Médio, o jovem Igor Portugal, de 19 anos, disse que está motivado a seguir carreira na Polícia Militar, a exemplo do pai. No entanto, os olhos do estudante também brilham ao falar sobre a vontade de se tornar um advogado renomado. “Meu sonho é me tornar um bom profissional, seja como policial militar ou como advogado”, afirmou.
Igor viu na 1ª ExpoENEM a oportunidade de avaliar melhor o seu futuro, e garantiu que vai participar das palestras nos dois dias de atividades. “Temos a oportunidade de saber detalhes de cada profissão que trouxeram aqui, além de sabermos quais as áreas que estão em alta, como as ligadas à saúde”, analisou.
Engenheiro civil por formação, o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, confessou aos estudantes que também tinha dúvidas sobre qual profissão seguir após o ensino médio, e considerou a exposição de carreiras e profissões uma excelente oportunidade de auxílio aos estudantes. Ele ainda lembrou que o Novo Ensino Médio também já tem a função de despertar o interesse dos alunos para uma profissão, com o “Projeto de vida”.
“Os currículos do Ensino Médio agora consideram a formação integral, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu ‘projeto de vida’ e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais”, explicou. Alan enfatizou que as escolas devem dar a devida atenção para essa competência, considerada como premissa básica para o desenvolvimento integral dos estudantes.
O diretor da escola, tenente-coronel BM Queiroz, ressaltou que a conquista do diploma permite que os alunos escolham o caminho que os preenche com a sensação de sucesso profissional. “No entanto, não é só isso. Após formado é preciso ser um bom profissional, fazer um bom trabalho. Isso nos dá uma sensação de mais dignidade diante da vida”, falou.
“Aqui na Escola Estadual Militar Dom Pedro II, a ideia colocada hoje para se falar sobre o Enem e abordarmos as profissões que são almejadas por todos, certamente faz toda a diferença na formação educacional. O bom profissional do futuro começa na sala de aula com todas as disciplinas estudadas, respeitando os valores da vida em sociedade e, sobretudo, respeitando a família. Os valores que vocês trazem das suas casas se completam na escola, com a mãe de todas as profissões, a Educação e os professores”, apontou o coronel Ricardo Antonio Bezerra Costa, comandante-geral adjunto e chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.
A solenidade de abertura do evento contou com a presença de outras autoridades, entre elas o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Jeferson Neves; secretário adjunto Executivo da Seduc-MT, Amauri Monge Fernandes; a secretária adjunta de Gestão Regional, Alcimaria Ataides; Reitora da Unic, Maria Angélica; diretor do Centro de Ensino Técnico Mato-grossense, José Antonio Ferreira; a representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Ana Flavia Botelho; juiz do TRE, Eustáquio Neto; e o coronel PM André Avelino, coordenador de escolas militares da Seduc-MT.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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