Mato Grosso
MT Escola de Teatro chega ao sétimo ano de atividades ininterruptas
O maior projeto de artes cênicas de Mato Grosso, a MT Escola de Teatro, chega a seu sétimo ano de atividades ininterruptas. Fundada em 2016 pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), a escola oferece, de maneira gratuita, curso superior de Tecnologia em Teatro.
O polo de formação, que funciona no Cine Teatro Cuiabá, com gestão compartilhada entre a Secel, Associação Cultural Cena Onze e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), já habilitou uma centena de profissionais graduados que atuam tanto em Mato Grosso quanto fora do estado, nas áreas de teatro, cinema, televisão e docência.
Após a conclusão de quatro módulos de ensino (quatro semestres), o estudante recebe a formação de tecnólogo. Mas muito mais que um centro de formação em artes cênicas, a MT Escola de Teatro vai além de formação profissional, como explica Wender de Almeida Filho, um dos alunos do curso de Atuação.
“A MT Escola de Teatro é muito mais que uma escola, tem carater terapêutico (risos). A metodologia é tão bem elaborada que paralelo às técnicas de artes cênicas, adquirimos a capacidade de compreender melhor a vida em sociedade. Passei a me reconhecer melhor e a lidar melhor com as pessoas, a conhecer o meu corpo e os corpos que me cercam. A dramaturgia do corpo trouxe ensinamentos para minha vida em sociedade. Eu posso afirmar, com absoluta certeza, que sou uma pessoa diferente da que ingressou, anos atrás”, relata Wender.
Na graduação, o estudante escolhe uma das sete áreas de ênfase, podendo se especializar em: Atuação, Cenografia e Figurino, Direção, Dramaturgia, Iluminação, Sonoplastia e Produção Cultural. A instituição utiliza o sistema pedagógico desenvolvido pela Associação dos Artistas Amigos da Praça, que administra a SP Escola de Teatro, uma das maiores e mais conceituadas escolas de artes cênicas da América Latina.
“Na MT Escola de Teatro, o papel social das artes cênicas é ponderado em módulos que valorizam a emancipação criadora, o pensamento crítico e a confluência absoluta de talentos e poéticas, desviando-se da relação hierárquica as quais costumam estar presas as bases educacionais”, explica Flávio José Ferreira, coordenador da MT Escola de Teatro.
A MT Escola de Teatro oferece também cursos de extensão cultural. São gratuitos e de curta duração. A extensão mobiliza a população e os artistas interessados em aperfeiçoar ou ampliar seus conhecimentos teatrais, ao fazer a ponte entre estes e criadores e pensadores de outras áreas.
“O objetivo é suprir as demandas em formação e qualificação profissional para além dos sete cursos de graduação com conteúdo complementares e ministrantes de notório conhecimento”, destaca Flávio Ferreira.
Sobre a literatura, instalado no primeiro andar do Cine Teatro Cuiabá, o acervo da Biblioteca Luiz Carlos Ribeiro é composto por coleções de apoio pedagógico, além de títulos da dramaturgia e a consulta a esse material é realizada pelos estudantes da MT Escola de Teatro.
A escola conta ainda com um acervo digital, o mesmo utilizado pela SP Escola de Teatro. Nessa coleção, estão disponíveis obras específicas do teatro e áreas afins.
“O teatro é um universo fascinante. Veio como uma oportunidade de conhecimento e de trabalhar com a arte, mas também me trouxe benefícios enquanto ser humano. Trabalhar em grupo fez com que eu superasse alguns medos e me trouxe confiança. Uma escola muito necessária para mim e para toda a sociedade mato-grossense”, conclui Wender.
Hoje a MT Escola de Teatro, além do polo Cuiabá, conta também com uma unidade em Cáceres. Atualmente, 50 pessoas estudam na capital e outras 40 em Cáceres. A formação dessas turmas está prevista para o final do primeiro semestre e em julho uma nova turma ingressará.
O início das aulas está previsto para 21 de março, no prédio do Cine Teatro Cuiabá, localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas. O curso é oferecido no período noturno, de segunda a sexta-feira.



Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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