Mato Grosso
MT Hemocentro divulga calendário de coletas de doação de sangue do mês de setembro
Em setembro, o MT Hemocentro comemorará o dia Mundial do Doador de Medula Óssea e vai intensificar a agenda de coletas interna e externa para repor e manter o estoque do banco de sangue público do Estado, que abastece todos os hospitais e os prontos-socorros públicos de Cuiabá e Várzea Grande.
No período de 02 a 06 de setembro e de 09 a 13 de setembro, haverá coleta interna normal e das pessoas inscritas na 2ª Corrida Pela Vida. O evento será realizado no dia 22 de setembro, a partir das 07h, com largada do Parque das Águas e inscrições abertas até o dia 13 de setembro. O evento esportivo é realizado pela Associação dos Servidores do Poder Legislativo Estadual e Municipal de Mato Grosso, com a parceria de empresários.

Nos dias 04 e 05 de setembro, a equipe técnica do Hemobus (ônibus de coleta) estará no município de Nobres, realizando coleta de doações, com o apoio da prefeitura.
No dia 18 de setembro, o atendimento será no Colégio Coração de Jesus e nos dias 19 e 20 a ação de saúde será desenvolvida em parceria com o Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (Cridac) voltado para os servidores e usuários do SUS.
Outra coleta interna de doação de sangue, contará com a parceria do Sindicato dos Investigadores de Polícia de Mato Grosso, no dia 12 de setembro, na unidade do MT Hemocentro.
Medula Óssea
O mês de setembro é dedicado mundialmente à promoção da doação de medula óssea.
A data, comemorada no terceiro sábado do mês, será lembrada pela direção do banco de sangue público do Estado, que prepara uma programação especial, que terá inicio no dia 16 de setembro, com atividades como palestra educativa sobre o tema, para estudantes em escolas da capital.

No dia 20, o MT Hemocentro homenageará os doadores cadastrados e realizará ações de sensibilização, para que outras pessoas se tornarem doadoras. Nesse dia haverá programação cultural com apresentação musical e outras atividades, como roda de conversa com possíveis doadores, informou a diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela.
Ainda sobre a captação de novos doadores de medula óssea e de doação voluntária de sangue, a equipe do Hemobus estará no município de Tapurah, nos dias 25 e 26 de setembro, para orientar os moradores e realizar o cadastramento de interessados em apoiar a causa.
De acordo com Zanela, neste mês também é comemorado o Dia Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e o banco de sangue público promoverá atividades de esclarecimento e de orientação sobre a importância da saúde pública para a população, divulgando os serviços que o MT Hemocentro oferta ao usuário do SUS.
Na sede do banco de sangue, há ainda atendimento a pacientes portadores de doenças hematológicas, regulados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e oriundos dos 141 municípios de Mato Grosso.
Serviço
As empresas que tiverem o desejo de aderir à campanha do Junho Vermelho devem entrar em contato pelo número: (65) 3623-0044. O MT Hemocentro está localizado na Rua 13 de Junho, Nº 1.055, bairro Porto/Centro Sul; os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h30.
Já a Unidade de Coleta (UC) do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, na Rua General Vale Nº 182, bairro Bandeirantes. Para mais informações referentes à unidade, entre em contato pelo telefone: (65) 3324-1062.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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