Mato Grosso
Mulheres impulsionam a ciência e a inovação em todas as áreas da Seciteci

Na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), a presença das mulheres na ciência vai além do laboratório: elas estão na inovação, na pesquisa acadêmica, no projeto de extensão, na educação e na formação de novas cientistas. No Parque Tecnológico Mato Grosso, por exemplo, a atuação feminina aparece na ponte entre conhecimento e mercado, entre pesquisa e desenvolvimento às demandas de empresas, para melhorar produtos, processos e serviços.
“Eu atuo com essa conexão entre pesquisa, desenvolvimento, ciência com o setor produtivo e de negócios”, afirma Patrícia Seixas, agente de inovação que trabalha com inteligência artificial no Parque Tecnológico.
A ciência também se faz na linguagem e com impacto direto no território. Cristiane Pereira dos Santos, formada em Letras e doutora em Linguística, destaca que pesquisar a língua é tratar de identidade e poder.
“Em Mato Grosso, investigar a língua é também valorizar as vozes, as culturas e as diversidades que ocupam o nosso espaço”, diz. Para ela, ser mulher na ciência, especialmente na Seciteci, passa por fortalecer a educação e contribuir para políticas mais inclusivas: “É valorizar a educação, colocar a mulher enquanto pesquisadora, transformando a sua realidade”.
Atualmente, Cristiane também desenvolve um projeto em andamento sobre extratos de medicamentos fitoterápicos com estudantes do curso técnico em Farmácia, envolvendo uma média de 40 alunos, escolhido por dialogar com uma das certificações intermediárias do curso. Em fase inicial, com o início da bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), o projeto busca mapear as principais plantas medicinais tradicionais de Mato Grosso e também aquelas reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conectando conhecimento científico, território e práticas de cuidado.
A pesquisa conta com uma bolsista, Sophia Barbosa, que, segundo a professora, tem “verdadeiro encanto” pelas plantas medicinais. “É um envolvimento que tem dado ao projeto um ritmo de estudo marcado por curiosidade e paixão. Além do levantamento e estudo das espécies, a equipe pretende investigar formas de produzir extratos, avançar na produção de cápsulas desses fitoterápicos e desenvolver a proposta em conjunto com professores de Farmácia da Etec”, explicou Cristiane.
Nas escolas técnicas, o protagonismo feminino aparece na iniciação científica e em projetos de inovação. Giovanna, estudante, relata participação em projetos de pesquisa e inovação na unidade onde estuda na Etec de Poxoréu como sendo muito relevante para ampliar os conhecimentos teóricos. Já Jennyfer Ribeiro, estudante da ETEC de Campo Verde, integra um trabalho sobre extração de nanocristais de celulose.
“A importância desse trabalho foi e continua sendo o trabalho em equipe, o desenvolvimento da inovação, da tecnologia, da ciência, tanto para o meu profissional e para levar para a vida inteira”, afirma. Ela cita apresentações em eventos e reforça o potencial das ciências e o impacto que as mulheres têm nela.
Para o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, a presença feminina se destaca da educação à inovação. “São mulheres pesquisando, ensinando, criando tecnologia, liderando projetos e conectando ciência às demandas reais da sociedade. Fortalecer essa participação é fortalecer o futuro de Mato Grosso.”
Esse cenário também aparece nos números: ao longo da 21ª e da 22ª Semana Nacional da Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (SNCT), 34 pesquisadoras foram reconhecidas por trajetórias, pesquisas e iniciativas com impacto no desenvolvimento científico e tecnológico do estado. O salto entre as edições chama atenção: foram 10 premiadas na 21ª e 24 na 22ª, que mostra um avanço acima de 100% no reconhecimento das pesquisas realizadas por mulheres. Em 2025, a premiação ganhou novos espaços de visibilidade, com a criação da categoria “Pesquisadora Destaque” e a inauguração da roda de conversa “Mulheres na Ciência”.
E esse reconhecimento se conecta a uma agenda mais ampla: a Seciteci também conduz ações voltadas à autonomia feminina, como o Programa Mulheres Mil, em parceria com o Governo Federal, oferecendo cursos alinhados às vocações dos territórios, valorizando saberes e respeitando as trajetórias de vida das participantes.
“Toda essa pauta ganha ainda mais sentido quando lembramos que fevereiro marca o Dia Internacional das Mulheres e Meninas nas Ciências. É um marco simbólico, mas a mobilização para a necessidade de ampliar oportunidades, permanência e visibilidade para meninas e mulheres em todas as áreas do conhecimento acontece o ano inteiro na Seciteci”, finaliza o secretário Allan Kardec.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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