Mato Grosso
No primeiro ano de obras, Governo asfalta 81 km da MT-170
O Governo de Mato Grosso já asfaltou 81 quilômetros da Rodovia MT-170/208/418, antiga BR-174, entre os municípios de Castanheira e Colniza. A quantidade cumpre o que foi planejado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) de asfaltar pelo menos 80 km da rodovia no primeiro ano de obras.
Além do asfalto, o Governo também avançou na execução da terraplanagem e drenagem dos trechos já contratados da obra. Em alguns locais, as empresas contratadas também estão realizando a sinalização provisória.
A obra da antiga BR-174 está dividida em seis lotes e tem o total de 271,6 km. Destes, quatro lotes com 176,6 km estão com obras em andamento desde o mês de abril, após o período das chuvas. Em agosto o asfalto começou a ser executado. A previsão é que os 176 km contratados sejam asfaltados até dezembro de 2024.
“O governador Mauro Mendes assumiu o compromisso de realizar essa obra, de asfaltar uma estrada que era do Governo Federal. A obra começou menos de um ano após nós assumirmos a estrada e já estamos com mais de 80 km de asfalto. Isso demonstra o compromisso do Estado com o Noroeste mato-grossense”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.
Os outros dois lotes, assim como o projeto para construção de 23 pontes de concreto na rodovia, estão com procedimentos licitatórios abertos dentro da Sinfra-MT, para que o edital seja publicado. A expectativa é começar a obra nos trechos remanescentes em 2024.
“Além do asfalto, nós já fizemos melhorias no leito da pista e construímos uma base que vai garantir uma estrada em melhores condições nos próximos meses”, diz o secretário. “Antes, essa rodovia tinha trechos não implantados, sem escape de água, o que gerava atoleiros e dificuldades para o trânsito de veículos”, conclui.
O investimento para asfaltar os trechos em andamento é de R$ 242,3 milhões (valor inicial). E as melhorias já são percebidas pela população. “Quando chovia muito, a estrada ficava toda cheia de barro. Tinha vez que os ônibus não passavam. Agora melhorou bastante”, afirma Silmara Alves, moradora de Castanheira.
Para o prefeito de Colniza, Milton Souza, a obra é um sonho realizado. “É um sonho de décadas, muito tempo lutando e batalhando para acontecer isso aqui e hoje a gente vê essa rodovia sendo asfaltada”, disse.![]()
“Não dá nem para falar as vantagens dessa rodovia. Se você ver o sorriso do povo de Juruena, do Noroeste, é isso que o governador Mauro Mendes tem proporcionado aqui”, conclui o prefeito de Juruena, Manoel de Carvalho.
Histórico
O trecho da estrada que liga Castanheira até Colniza, passando por Juruena e Aripuanã, foi federalizado em 2008. À época, a promessa era que o Governo Federal fosse realizar o asfaltamento do trecho entre as cidades, que passou a ser chamado de BR-174. No entanto, o trecho ficou mais de 10 anos sem receber obras, o que levou a atual gestão do Governo de Mato Grosso a pedir que o trecho voltasse a ser estadualizado.
Em julho de 2022 o processo foi concluído e a Sinfra-MT voltou a ser responsável pelo trecho, e passou a trabalhar para adequar projetos antigos, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Com a volta da via no Sistema Rodoviário Estadual, o trecho entre Castanheira e Juruena passou a ser chamado de MT-170. Já nos quilômetros que compreendem entre Juruena e o acesso para Aripuanã, a rodovia é chamada de MT-208, enquanto entre Aripuanã e Colniza a rodovia é denominada MT-206.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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