Mato Grosso
Novilhas do projeto de transferência de embriões do Governo de MT produzem até 200% litros de leite a mais do que média do Estado

O projeto Melhoramento Genético do Rebanho Leiteiro do Estado – Transferência de Embriões, do Governo de Mato Grosso, começa a apresentar resultados positivos em Pontes e Lacerda. Novilhas girolando meio-sangue, que nasceram pelo projeto, estão produzindo leite até 200% acima da média do Estado na primeira gestação, confirmando a importância do melhoramento genético para o desenvolvimento da cadeia leiteira no Estado.
Realizado com investimentos da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), o projeto tem a parceria da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e da Prefeitura de Pontes e Lacerda.
Foto: Rafaela Sanchez de Lima/Arquivo Pessoal
Jonas de Carvalho, empreendedor do campo em Pontes e Lacerda, conta que, na sua propriedade, cinco bezerras nasceram dos embriões transferidos em 2022, quando o projeto começou no município. Elas pariram recentemente com aproximadamente 22 meses de vida, o que ele classifica como “surpreendente”.
Por dia, revela o produtor, cada novilha do projeto chega a produzir 15 litros, o que supera a produção das suas outras vacas. “Neste ano, participei com quatro prenhezes confirmadas e estou ansioso para que elas nasçam e comecem a produzir. Eu não sabia que esse projeto existia, mas não tinha noção de que poderia ter esses resultados”, destaca.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, apontam que a média da produção de leite por animal por dia em Mato Grosso é de 4,66 litros.
A precocidade reprodutiva das novilhas foi uma surpresa para o produtor Ildo Vicente de Souza, que teve sete bezerras nascidas depois da transferência dos embriões, sendo que uma delas pariu com 21 meses de vida. Atualmente, as novilhas produzem cerca de 10 litros por dia.
“É importante destacar que, além do aumento da produção de leite, o projeto traz também um ganho genético muito importante para o produtor. Os resultados são muito bons”, avalia Ildo.
Foto: Rafaela Sanchez de Lima/Arquivo Pessoal
Também beneficiado pelo projeto de transferência de embriões da Seaf, o produtor Jânio Alencar Leme relata que as novilhas, que nasceram da etapa de 2022, estão produzindo cerca de 12 litros por dia.
“Os resultados da transferência dos embriões são muito bons. Acho muito importante o pequeno produtor ter ações como essas feitas pelo Governo para que possa se desenvolver. Para fazer a transferência de embrião de forma particular é muito caro. Agora, com o apoio financeiro da Seaf, da prefeitura e as orientações da Empaer, podemos ter esse melhoramento genético com raças que são caras”, conta Jânio.
As novilhas são frutos de transferência de embrião do projeto que iniciou, em Pontes e Lacerda, em 2022. Nesta primeira etapa, 31 produtores participaram com nascimento de 94 bezerras girolando meio-sangue. Os embriões são produzidos em laboratório por fertilização in vitro (FIV). São utilizadas vacas doadoras Gir e touros Holandeses de alta produção, e transferidos para vacas comuns do rebanho de cada produtor, as receptoras.
Foto: Rafaela Sanchez de Lima/Arquivo Pessoal
“Temos tido relatos importantes sobre os resultados do projeto de melhoramento genético da Seaf e isso nos mostra que estamos no caminho certo. Temos que investir no pequeno empreendedor rural, segurar na mão dele, para que ele possa começar e depois desenvolver a produção com sustentabilidade. Neste projeto, eles também puderam constatar os avanços que a tecnologia e o manejo correto trazem”, destaca a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka.
A extensionista e veterinária da Empaer, Rafaela Sanchez de Lima, destaca que é importante considerar que a região passava pelo período de seca e que a alimentação é feita a pasto na maior parte dos casos, o que mostra a boa genética das novilhas e a boa produção se comparadas a média de produção da região.
“O projeto vem surpreendendo todos os que estão envolvidos. Dos animais já nascidos, várias novilhas entraram em puberdade com 11 meses, demonstrando a precocidade delas. E com os ajustes nutricionais necessários elas poderão produzir muito mais leite”, diz Rafaela, que atua na região com a também extensionista, Loana Longo.
Novilhas do projeto de 11 meses – Foto: Rafaela Sanchez de Lima/Arquivo Pessoal
Neste ano, o projeto entrou na terceira etapa. Na primeira e na terceira, a Seaf pagou 80% do valor por prenhez e os produtores deram a contrapartida. Na segunda, quem fez o aporte foi a Prefeitura de Pontes e Lacerda, com metade do valor da prenhez e os produtores dando a outra metade como contrapartida. A Empaer deu o suporte técnico em todas as etapas.
Do começo do projeto até este ano, 46 produtores já foram beneficiados no município. Neste período, nasceram 192 fêmeas girolando meio sangue.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Rondonópolis01/06/2026 - 08:58Prefeitura de Rondonópolis encerra Maio Amarelo com megamutirão e redução de 50% dos acidentes de trânsito na cidade
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:33Rondonópolis|Secretaria de Saúde prorroga investigação contra empresa terceirizada por mais 60 dias
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:41Prefeitura encaminha projeto para garantir liberdade econômica e reduzir burocracia em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:45Prefeitura propõe mudanças na estrutura organizacional e funcional do SAMU em Rondonópolis
-
Rondonópolis01/06/2026 - 19:53CORPUS CHRISTI|Cláudio Ferreira decreta ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho nos serviços públicos






