Mato Grosso
Orientação da CGE pode resultar em economia de 20% nos contratos de limpeza
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) publicou Decreto nº 08/2019, que estabelece diretrizes para a contenção de despesas. A orientação pode resultar em economia de 20% em contratos de limpeza das secretárias e autarquias estaduais.
A CGE aponta que a contratação de serviços de limpeza deveria ter como parâmetro a área construída a ser efetivamente limpa pelos prestadores contratados, e não a área total do órgão contratante.
Na análise de um caso concreto, a CGE verificou que o valor da contratação poderia ser reduzido de R$ 1,8 milhão para R$ 1,5 milhão, se a quantidade de postos de trabalho e insumos para execução dos serviços prevista no edital tivesse como parâmetro a área construída a ser efetivamente limpa pelos prestadores de serviços contratados, e não a área total da sede do órgão. No caso, a área construída totaliza 9.360,44m, ao passo que a área total do lote totaliza 103.242,54m2, o que representa um impacto considerável no preço final da contratação.
Ao considerar o parâmetro da Instrução Normativa Conjunta SAD/Sefaz/Seplan nº 02/2006, a CGE orientou a secretaria em questão que “o quantitativo de serventes necessários seria de 14 e não de 21 como havia sido previsto pela contratante”. Isso porque a referida Instrução Normativa Conjunta estabelece a contratação de pelo menos um profissional a cada 650 m2 de área administrativa interna para os serviços de limpeza e conservação no âmbito do Poder Executivo Estadual.
“Em busca da racionalização dos recursos financeiros, devem ser levadas em conta as necessidades específicas dos espaços de atendimento ao público e também as peculiaridades de todos os demais espaços físicos do prédio, considerando as atividades de limpeza que vêm sendo desenvolvidas, as condições de uso e conservação dos locais, a formação de equipes e tempo médio de execução das tarefas. Todo esse levantamento deve ser realizado criteriosamente pela fiscalização durante a execução do contrato, tendo em vista a necessidade de se conhecer a execução real do serviço de limpeza”, argumenta a CGE em um dos trabalhos.
Por isso, a Controladoria requer que seja calculada a produtividade diária, “convertendo esse parâmetro para uma base proporcional ao padrão de 650m2 da IN estadual, ou seja, transformando a área física existente em área convertida”, nos moldes da metodologia utilizada pelo Governo Federal, por meio da Portaria SLTI/MPOG n° 3/2012.
Insumos
A CGE também recomenda a separação dos custos dos materiais dos preços unitários da mão de obra, nos moldes de como tem procedido o Tribunal de Contas da União (Pregão n° 43/2017, n° 26/2018), para minimizar o risco de a administração pública pagar por materiais não utilizados na execução do serviço. “Ainda que estimados, os quantitativos devem guardar proporção ao serviço contratado sob pena de afetar a formação do preço da contratação”, salienta a CGE em um relatório de auditoria.
Nesse contexto, a Controladoria ressalta a importância de que a fiscalização da execução dos contratos seja realizada a contento. “Importante destacar que a Administração deve se resguardar do risco de pagar por insumos não utilizados, acompanhando a entrega dos materiais e o quantitativo consumido. Tal acompanhamento também será essencial para criar um histórico de consumo o que, por sua vez, é parte fundamental da revisão contratual e do custo das futuras novas contratações.”
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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