Mato Grosso
Pagamento de 1/3 de férias para professores deve respeitar período previsto em lei
| Assunto: Consultas Interessado Principal: Prefeitura Municipal de União do Sul |
![]() |
| MOISES MACIEL CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O cálculo para pagamento de um terço (1/3) do adicional de férias para professores da rede pública de ensino municipal deve ser feito conforme o período de férias estabelecido por legislação municipal, com exceção do período de recesso. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, ao responder a uma consulta da Prefeitura Municipal de União do Sul. O direito ao adicional de férias está previsto pela Constituição Federal a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico de trabalho estatutário ou celetista.
A consulta formulada ao TCE pelo gestor de União do Sul, Claudimo Jacinto de Queiroz, questiona se o adicional de 1/3 de férias está limitado ao período de 30 dias ou pode incidir sobre período superior, quando regularmente previsto em legislação aplicável à determinada categoria profissional. Conforme análise da Consultoria Técnica do Tribunal encaminhada ao relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, cabe ao ente político verificar o que dispõe a sua legislação municipal, pois caso o normativo municipal regulamente 45 dias de férias, o cálculo do terço constitucional recairá sobre a totalidade do período de férias do servidor.
Por outro lado, se o período for de 30 dias mais 15 dias de recesso, o cálculo do terço constitucional deverá recair apenas sobre o período de 30 dias de férias. No caso do município de União do Sul, os professores da rede pública municipal de ensino têm garantido 45 dias de férias, conforme a Lei Municipal nº 4196, de 16 de novembro de 2011. O mesmo entendimento pode ser aplicado às outras categorias com legislação própria.
O Ministério Público de Contas contribuiu com o texto da consulta acrescentando que o período de férias é expressamente o que está definido em lei municipal e portanto os dias de recesso não podem ser contabilizados como férias para o pagamento do 1/3 adicional. “No período de recesso o trabalhador fica afastado de suas atividades, podendo, contudo, ser convocado para o trabalho por determinação do superior. Por outro lado, estando em gozo de férias a convocação somente pode ocorrer em situações extraordinárias previstas na legislação”, concluiu a consulta.
O Processo nº 339911/2018 foi aprovado durante a sessão plenária do dia 12/03.
Foto de capa: Maike Toscano – Gcom-MT
Mato Grosso
Lei Maria da Penha completa 20 anos ainda com entraves para ser colocada em prática
A coordenadora do Nudem, Rosana Leite, participou de uma entrevista especial para analisar as duas décadas da lei além dos altos índices de feminicídio em Mato Grosso
Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
Mato Grosso
Empresa do agronegócio genuinamente do agronegócio brasileira nacional lança de três novos produtos
-
Rondonópolis03/08/2026 - 08:12Exposul começa hoje com expectativa de recorde de público
-
Rondonópolis03/08/2026 - 12:43Liquidaqui consolida Rondonópolis em uma grande campanha de consumo local
-
Rondonópolis03/08/2026 - 15:45Rondonópolis|Após apenas uma empresa se cadastrar e estar inapta, licitação terá que ser remarcada
-
Agro News03/08/2026 - 13:43Falta de aviso sobre seguro agrícola pode gerar indenização ao produtor
-
Artigos03/08/2026 - 14:08A cidade começa na calçada
-
Rondonópolis04/08/2026 - 18:09Sindicato Rural de Rondonópolis e Senar MT disponibilizam espaço para pequenos produtores na 52ª Exposul
-
Mato Grosso04/08/2026 - 18:004º ENCONTRO DE COOPERATIVAS NORTOX
-
Mato Grosso04/08/2026 - 19:53Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano









