Mato Grosso
PJC destrói 300 mil mídias piratas em ação contra crime organizado
A destruição de 300 mil CDs e DVDs, realizada na tarde desta quarta-feira (02.03) na área do Sesi Papa em Cuiabá, representa o combate ao crime de pirataria que alimenta organizações criminosas que atuam no Estado de Mato Grosso. A inutilização das mídias fez parte da operação da Secretaria de Segurança Pública (Sesp), Carga Máxima.
Os produtos apreendidos em ações da Polícia Civil e Militar foram periciados e a destruição foi autorizada pela Justiça. A ação foi comandada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil (PJC), que guardava as mídias em depósitos desde o ano de 2006. Autoridades da Segurança Pública, representantes de órgãos de Defesa do Consumidor, como a Superintendência de Proteção ao Consumidor (Procon), Comissão de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e a Secretaria de Ordem Pública, da Prefeitura de Cuiabá presenciaram o ato.
A delegada da Decon, Ana Cristina Feldner, destacou que a simples comercialização de um CD falsificado fomenta o crime organizado. “Temos várias vertentes por trás da pirataria, que hoje é a segunda maior fonte de renda das organizações criminosas, atrás apenas do tráfico de drogas. Legalmente falando seria uma empresa constituída por pessoas com fins espúrios, não para o desenvolvimento da sociedade”, disse.
Outro ponto destacado pela delegada é o prejuízo na arrecadação do estado, uma vez que os produtos falsificados, quando comercializados, não pagam tributos e sua venda prejudica a propriedade intelectual dos verdadeiros autores das obras. “Não há imposto e não há benefício para o estado. Temos ainda a questão do consumidor, que perde todos os seus diretos. Se procurar uma delegacia ou qualquer órgão de defesa do consumidor em cima de produto pirata não tem direito a trocas, não tem direito de restituição do dinheiro, não tem nenhum dos benefícios do consumidor”, esclareceu.
Os milhares de produtos destruídos são resultados de apreensões ocorridas desde o ano de 2006, que foram acumulando em depósitos da Polícia Civil. A última destruição com uso de rolo compressor foi realizada em 2005. Na época foram destruídas 100 mil mídias. No ano de 2013, foram reciclados 80 mil CDs e DVDs.
Uma pequena parte dos CDs e DVDs foi doada para artesões de Cuiabá, que aproveitam as mídias para confecção de peças de decoração e enfeites. Algumas obras foram levadas para a área do Sesi Papa e apresentadas aos convidados, como as peças confeccionadas pela artesã Ana Paula Garcia. “Eu vivo de artesanato. Sai do meu emprego para me dedicar totalmente a ele. Com o CD dá para fazer muita coisa como porta-copos, porta-recados, enfeites para sala de aula, para casa e artes sacras”, disse a artesã. “Pedimos para procurar a Decon que estaremos fazendo doações das próximas apreensões”, finalizou a delegada Ana Cristina.
O diretor adjunto da Perícia e Identificação Técnica (Politec), Reginaldo do Carmo, disse que a perícia nas mídias é feita por amostragem, depois de um entendimento com a Decon. “A Politec recebe esse material e trabalha por amostragem até porque o encaminhamento acaba sendo por amostragem. É feita a perícia de documentoscopia e contrafação. Em média chegam à Politec 70 solicitações por mês desse tipo de exame de produtos falsificados, incluindo os CDs”, afirmou.
A destruição dos produtos piratas foi realizada com maquinário da Prefeitura de Cuiabá, representando economia de R$ 6 mil, aos cofres públicos, com aluguel de maquinário como pá-carregadeira e trator com rolo compressor. Depois de destruído, o material vira lixo e vai para o aterro sanitário.
O ato de destruição das mídias foi presenciado pela secretária adjunta de Inteligência da Sesp, Alessandra Saturnino, o secretário municipal de Ordem Pública, tenente-coronel, Eduardo Henrique, o delegado geral da PJC, Adriano Peralta Moraes, o delegado geral adjunto, Rogério Atílio Modeli, as diretoras Maria Alice Barros Martins Amorim (Execução Estratégicas), Alana Cardoso (Inteligência), o diretor metropolitano, Miguel Rogério Gualda Sanches, o delegado regional de Cuiabá, Walfrido Franklim do Nascimento, delegados de unidades, representantes do Procon, da OAB-MT e da Polícia Militar.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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