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Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares
A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) deve encerrar a tramitação do projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares na Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado federal Giovani Cherini, era um dos itens considerados prioritários da Frente para 2026, mas os agricultores gaúchos externaram reclamaram do andamento da matéria e o autor apresentou requerimento, na quinta-feira (19.02) pedindo a retirada de tramitação.
Segundo Cherini, que é do Rio Grande do Sul, a situação não está clara para os produtores gaúchos, e é preciso que todos os produtores rurais participem das discussões, que acabaram envolvendo outras questões como o endividamento, a cobrança de royalties, etc. “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, decidiu o parlamentar.
O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares.
Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção.
A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.
O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar — pagamento de royalties.
Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca.
A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor.
Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda.Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor.
Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições.
Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção.
A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa.
A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:
cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural;
não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
quando houver publicidade enganosa.
Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de três anos.
Consenso entre entidades
Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam acordadas entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.
Fonte: Pensar Agro
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Crédito travado expõe falhas em regra ambiental e causa insegurança jurídica
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Mais etanol e vendas antecipadas mudam ritmo do mercado
O avanço das vendas antecipadas pelas usinas e a mudança no destino da cana-de-açúcar estão redesenhando o mercado na safra 2026/27, com impacto direto sobre exportações e preços. A expectativa é de queda de cerca de 14,2% nos embarques brasileiros de açúcar, à medida que cresce o direcionamento da matéria-prima para a produção de etanol.
Em março, o Brasil exportou 1,808 milhão de toneladas de açúcar, volume 1,42% inferior ao registrado no mesmo mês do ano passado, segundo a Secretaria de Comércio Exterior. A receita somou aproximadamente R$ 3,39 bilhões (US$ 657,57 milhões convertidos a R$ 5,15), recuo de 24,7% na comparação anual, refletindo preços internacionais mais baixos.
Apesar da retração no mês, o acumulado do primeiro trimestre ainda indica crescimento em volume. Entre janeiro e março, os embarques alcançaram 6,04 milhões de toneladas, alta de 5,78% sobre igual período de 2025. A receita, por outro lado, caiu 19,6%, evidenciando a pressão sobre os preços médios.
No campo, a principal mudança está no mix de produção. A moagem no Centro-Sul deve variar entre 625 milhões e 635 milhões de toneladas, com maior participação do etanol. A parcela da cana destinada ao açúcar tende a cair para 48,8%, abaixo dos 50,7% do ciclo anterior, em resposta direta aos preços mais elevados dos combustíveis.
Esse ajuste ocorre em um cenário de possível déficit global estimado em 2,7 milhões de toneladas na safra 2026/27, o que, em tese, sustentaria as cotações internacionais. No entanto, o comportamento das usinas tem atuado como fator de contenção no curto prazo.
Levantamento da StoneX indica que as fixações de açúcar no Centro-Sul avançaram de 41,8% para 59,5% ao longo de março. A diferença em relação ao mesmo período do ciclo anterior, que já foi de 20 pontos percentuais, recuou para cerca de 10 pontos.
Na prática, esse movimento reduz a pressão de venda que vinha travando altas mais consistentes. Com menos volume disponível para negociação imediata, o mercado passa a operar em um ambiente mais equilibrado, com menor resistência a eventuais valorizações.
No cenário internacional, os preços do açúcar registraram ganhos moderados em março, influenciados por fatores financeiros e geopolíticos, como a redução de posições vendidas por fundos em meio a tensões no Oriente Médio.
Para o produtor, o foco permanece na gestão do mix entre açúcar e etanol, que segue diretamente ligado ao comportamento do petróleo. A combinação entre custos, preços internacionais e demanda por combustíveis deve definir o rumo das margens ao longo da safra.
Fonte: Pensar Agro
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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), 




