Mato Grosso
Primeira-dama do Estado participa de aniversário da Aldeia Central Pakuera com entregas e homenagens
A primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Virginia Mendes, prestigiou a celebração do aniversário de 82 anos da aldeia Central Pakuera, da etnia Kurã Bakairi, localizada em Paranatinga, a convite do cacique Genivaldo Gerônimo Poiure.
Também acompanharam a primeira-dama, a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), coronel Grasi Bugalho, o deputado estadual Fabio Tardin e o superintendente do Estado de Assuntos Indígenas, Agnaldo dos Santos. O evento aconteceu no sábado (17.08).
Para comemorar o aniversário da aldeia, a primeira-dama Virginia Mendes levou os serviços da Setasc por meio da SER Família Solidário e SER Família Indígena com as entregas de 300 cestas de alimentos e kits de higiene e limpeza, 300 cobertores do programa SER Família Aconchego e 15 filtros de barro, além dos serviços do Mutirão Cidadania.
“Cacique, é uma honra estar aqui na sua aldeia e conhecer seu povo carinhoso e amoroso. Como eu sempre digo, eu tenho uma alma indígena, porque adoro vir nas aldeias, ver as apresentações, e estar com todos é motivo de muita alegria. Fiquei emocionada de ver as apresentações com as mulheres, as crianças, adolescentes, a dança especial para os animais, em especial para os peixes e a natureza. Sou muito feliz por ter sido agraciada com o título de madrinha dos povos indígenas”, disse a primeira-dama do Estado Virginia Mendes.
Na oportunidade, ela reafirmou o compromisso de continuar trabalhando pelos povos indígenas. “O que vocês precisarem de mim, do Governo do Estado, da secretária Grasielle ,que tem feito um excelente trabalho no social com os projetos que eu elaborei com muito carinho, do Agnaldo que faz um excelente trabalho. Vamos continuar trabalhando por todos vocês”, ratificou.
“Geralmente eu não saio de casa aos sábados, porque é um dia que tiro para ficar com minha filha caçula, curtir minha casa, mas quando eu recebi o convite, eu abri mão e vim estar aqui com vocês”, contou Virginia.
Cacique Genivaldo emocionado contou do sonho de ter a presença da primeira-dama de MT na aldeia. “Estou até emocionado, e juro que estou me segurando, porque ter a senhora com a gente era um sonho particular que eu tinha. Como liderança nova, tenho caminhado e aprendido com a dificuldade, mas graças a senhora, nós podemos também contar com pessoas como Agnaldo, uma pessoa responsável e também apaixonado pelas questões indígenas. E hoje só tenho a agradecer ao governador Mauro Mendes pelo diferencial na questão indígena”, disse.
O deputado Fábio Tardin, falou sobre o engajamento da primeira-dama Virginia Mendes com as ações nas aldeias. “A nossa primeira-dama Virginia Mendes vem fazendo um excelente trabalho junto aos povos indígenas. Já trouxemos aqui uma Farinheira para ajudar esta aldeia na produção de farinha. Este Governo está fazendo a diferença em todas as áreas do nosso Estado”, ratificou o parlamentar.
“Em Mato Grosso são 64 municípios com 43 etnias. Este ano essa aldeia plantou 53 hectares de arroz, com o apoio de uma caminhão e uma trator que vieram da Agricultura Familiar indicados pela senhora. Os indígenas Bakairis estão de parabéns, porque estão correndo atrás do seu sustento. Como diz o nosso governador Mauro Mendes, por que o indígena não pode ter um celular, um veículo? Porque as Ongs não querem ver o progresso”, lembrou Agnaldo.
Alinor Aiakad, um dos líderes da cultura Bakairi explicou o que representa a dança Capa. “Essa dança denominada Capa é a dança da natureza, porque durante os cantos estamos entoando as aves, principalmente o peixe para que tenhamos abundância e também a preservação da natureza. Hoje é um dia único, porque nunca tivemos a presença de uma primeira-dama de Estado aqui, e oferecemos esta dança também para ela”.
Virginia Mendes foi homenageada com presentes produzidos na aldeia, à exemplo de uma rede confeccionada a mão pela mãe do Cacique. “Essa rede foi feita pela minha mãe especialmente para a senhora, ela teceu a mão”, revelou cacique Genivaldo.
O professor indígena Magno Amaldo explicou sobre o material utilizado para produção da rede. “Esse é um algodão arbóreo colorido naturalmente, é uma raridade. Essa rede foi produzida com a cor branca e marrom”.
Na região de Paranatinga 101 famílias já foram contempladas com o cartão SER Família Indígena, e somente na área social com ações e programas idealizadas pela primeira-dama de MT, o Governo do Estado já investiu R$5.542.333,71.
A comemoração também contou com as presenças dos Caciques das aldeias: Iahodo; Aturua; Kaiahoalo; Cabeceira do Azul; Kuiakware; Painkum; Akiety e Sawãpa.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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