Mato Grosso
Processo de atribuição de efetivos para 2019 começa em novembro
As inscrições para o processo de atribuição de classe e/ou aulas para os Professores efetivos da rede estadual de ensino, assim como para os Técnicos Administrativos (TAEs) e Apoio Administrativo Educacionais (AAEs), para o ano letivo de 2019, estão marcadas para o período de 1º a 20 de novembro, conforme Instrução Normativa 10/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de outubro.
O preenchimento da ficha será na plataforma Processo de Atribuição Simplificado (PAS). Para os contratos temporários haverá uma orientação específica, por meio de um edital a ser publicado nos próximos dias.
Conforme o documento, o período de validação das inscrições será de 20 de novembro a 21 de dezembro na unidade escolar na qual o profissional da educação se inscreveu. A atribuição, em sua primeira fase, será no dia 25 de janeiro.
A Instrução Normativa destaca que todos os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da rede estadual de ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares.
A publicação enumera ainda uma série de situações onde não será preciso fazer a contagem de pontos. Somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento, conforme publicação no DOE.
O servidor que estiver lotado no Órgão Central (Seduc) ou Conselho Estadual de Educação (CEE) deverá também se inscrever em sua escola de lotação e participar do processo de atribuição. A Instrução Normativa frisa que os professores lotados nesses dois locais deverão apresentar uma carta de designação ao secretário da unidade escolar.
Com isso, será atribuído na função “Designado para Seduc” ou “Designado CEE”, possibilitando assim sua substituição por outro profissional, para quando no caso de retorno deste à unidade escolar, ser-lhe garantida a atribuição obtida no PAS.
Os servidores da área administrativa (TAEs e AAEs) efetivos, lotados no Órgão Central e CEE deverão participar do processo de atribuição diretamente nestas unidades.
O mesmo vale para os servidores da área administrativa lotados nas Assessorias Pedagógicas e nos Cefapros em 2018. Eles deverão inscrever-se na sua unidade de lotação. Caso o mesmo não queira dar continuidade na função, deverá solicitar sua movimentação para outra unidade da rede no município.
Mato Grosso
Projeto Conhecendo o Artesão recebe produtora de colares, brincos e cesteiras a partir de sementes naturais

Mato Grosso
Defensoria implementa protocolo nacional para atendimento aos familiares de pessoas desaparecidas
Mato Grosso
Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
-
Rondonópolis05/07/2026 - 13:50Prefeitura de Rondonópolis designa assessora para responder pela gestão da Casa de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência
-
Rondonópolis05/07/2026 - 13:26Câmara de Rondonópolis instaura sindicância para apurar conduta de servidor
-
Rondonópolis05/07/2026 - 21:09Ex-secretária de Saúde de Rondonópolis pede afastamento para disputar as eleições de 2026
-
Rondonópolis05/07/2026 - 14:23Prefeitura concede afastamento à médica do SAMU para candidatura nas eleições de 2026
-
Agro News05/07/2026 - 20:15Diretrizes do Plano Nacional de Controle de Nematoides dão os primeiros passos
-
Agro News06/07/2026 - 19:22Plano Safra traz avanços em políticas para o crédito rural, mas ainda apresenta desafios estruturais, avalia Coalizão Brasil
-
Rondonópolis06/07/2026 - 11:13Suplente é convocado e Afonso Aragão assume vaga na Câmara de Rondonópolis
-
Nacional08/07/2026 - 13:12Economia brasileira mostra resiliência, mas juros e Reforma Tributária criam cenário de sobrevivência para empresas no 2º Semestre







