Mato Grosso
Procon Estadual orienta sobre cuidados com a compra e trocas de presentes
A primeira dica é definir previamente o presente, tendo por base o valor que realmente pode gastar sem se endividar, e pesquisar os preços antes de efetivar a compra. A pesquisa pode ser feita em lojas físicas, panfletos e folhetos de ofertas. Também é possível utilizar ferramentas de comparação de preços, como o aplicativo Nota MT, e de avaliação de produtos e/ou buscar informações em sites de lojas. Essas medidas são essenciais para economizar, aconselha a conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon-MT, Cristiane Vaz.
Na hora das compras, o consumidor deve redobrar a atenção para não cair em armadilhas e em falsas promoções. Informações sobre os preços dos produtos e condições de pagamento aceitas pela loja devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva.
Os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento escolhida pelo consumidor. Por isso, sempre peça desconto para compras pagas à vista e, ao optar pelo parcelamento, informe-se sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.
Por se tratar de um presente, os consumidores também devem ficar atentos à política de troca do estabelecimento pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só é obrigado a trocar um produto em caso de defeito.
“Os lojistas não são obrigados a trocar uma mercadoria porque não serviu ou não agradou o presenteado. Por isso, se necessitar do benefício, busque informações sobre as regras de troca antes da compra e peça as condições por escrito, na etiqueta do produto ou na nota fiscal”, alerta a conciliadora.
Veja outras dicas do Procon-MT que devem ser observadas na hora das compras:
- Todo o produto – inclusive os de promoção – têm garantia contra defeitos (vício de qualidade);
- O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se esgotam rapidamente com o uso, como alimentos, flores, maquiagem. E de 90 dias para produtos duráveis, que têm duração prolongada, como eletrônicos e eletrodomésticos, roupas e calçados;
- Para compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial – por telefone e catálogos, por exemplo – o CDC garante o direito à troca ou devolução no prazo de sete dias a contar da data da compra ou do recebimento do produto;
- Ao receber a mercadoria em sua residência, o consumidor só deve assinar o comprovante após examinar o estado do produto. Se houver irregularidades/avarias, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento;
- Perfumes e cosméticos: fique atento à embalagem e confira a data de validade. Produtos nacionais e importados devem conter informações em língua portuguesa, como composição, identificação do fabricante e do importador, instruções de uso, entre outros;
- Roupas e calçados: observe a etiqueta. Ela deve trazer informações como dados do fabricante, composição e cuidados de conservação;
- Eletrodomésticos ou eletrônicos: se possível, solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. Os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica;
- Vale presente: confirme com o lojista as regras de uso e peça para que conste na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valor entre o vale e o produto adquirido;
- Flores e arranjos: é importante se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, que impactam no preço do produto;
- Cestas de café da manhã: verifique a quantidade de itens e especificações dos produtos que integram a cesta. Peça por escrito o que foi acertado, bem como data e horário de entrega;
- Não se esqueça de pedir e guardar a nota fiscal, tanto em compras físicas, como para transações virtuais. O documento serve para comprovar a relação de consumo e será necessário para reclamar e exigir a garantia.
Em caso de dúvidas ou problemas com as compras, o consumidor pode procurar presencialmente a unidade de Procon mais próxima de sua residência. O Procon-MT também disponibiliza atendimento por WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098.
É possível, ainda, registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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