Mato Grosso
PROCON-MT: Condecon divulga lista de inscrições homologadas para eleição de entidades não governamentais
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, de sexta-feira (10/08), a lista de entidades não governamentais que tiveram as inscrições homologadas para concorrer à eleição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Condecon-MT). No total, foram deferidas nove inscrições, que atenderam às exigências estabelecidas no edital de eleição, divulgado em junho.
A eleição será realizada no dia 22 de agosto. Todas as entidades governamentais que fazem parte do Condecon têm direito a voto e seus representantes legais irão escolher oito instituições não governamentais para integrarem o Conselho. O resultado final será divulgado no dia 05 de setembro.
Confira, abaixo, a lista de entidades inscritas, a lista completa com os nomes dos titulares e suplentes indicados para conselheiro do Condecon, para o biênio 2018/2021:
1- Ordem dos Advogados do Brasil-MT (OAB-MT)
2- Instituto Lions da Visão
3- Pastoral da Criança
4-Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT)
5- Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec)
6- Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Mato Grosso (Feapmat)
7- Sindicato dos Fiscais de Defesa do Consumidor (Sifiscon)
8- Associação Mato-grossense dos Cegos (AMC)
9- Fundação Abrigo Bom Jesus
Requisitos
Puderam se inscrever para integrar o Condecon entidades não governamentais de defesa do consumidor e demais entidades privadas filantrópicas ou assistenciais que desenvolvem programas/políticas de atendimento ao consumidor/cidadão ou que tenham entre sua missão institucional a defesa e proteção dos direitos do consumidor.
Dentre outros requisitos, a entidade também deve executar ações de cunho reconhecidamente social e estar regularmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, dois anos, comprovados com a apresentação do estatuto e ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrados no cartório de registro especial.
Para se inscrever as entidades apresentaram, ainda, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição, Certidão Negativa de Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado ou declaração de isenção e relatório de atividades de 2016 a 2018. Também foi necessário cadastrar a entidade junto ao Condecon e indicar os candidatos a membro do Conselho, titular e suplente, anexando cópia da cédula de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos indicados. Veja aqui (no PDF) o edital completo das eleições, divulgado no dia 21/06/2018. E aqui (no PDF) o edital de prorrogação, divulgado no dia 04/06/18.
O Conselho
O Condecon foi criado em dezembro de 2002, por meio da Lei Estadual 7.813. É uma entidade vinculada ao Procon/Sejudh e tem por finalidade promover, planejar, supervisionar e definir a política pública estadual de defesa do consumidor. Dentre as atribuições do Conselho destacam-se deliberar sobre ações educativas e aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), planejar ações de ampliação da defesa do consumidor e de capacitação dos servidores, entre outros.
O Conselho é composto por 16 membros efetivos e respectivos suplentes, sendo oito representantes do poder público e oito de entidades não governamentais. A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. O mandato de cada conselheiro é de dois anos, permitida uma recondução.
Com relação aos órgãos governamentais, integram o Condecon as secretarias estaduais de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh); Segurança Pública (Sesp); Educação (Seduc); Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf); Fazenda (Sefaz); Procuradoria-Geral e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Serviço
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
No posto do Várzea Grande Shopping, o atendimento ocorre das 10h às 19h, e no posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga e do Ganha Tempo do CPA, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. No posto da Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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