Mato Grosso
Procon-MT dá dicas e orientações sobre cuidados para os dias de Carnaval
O Carnaval 2023 começa em poucos dias, com a expectativa de alto movimento nos bares, restaurantes e hotéis após dois anos de pandemia da covid-19. Para que o consumidor aproveite o feriado os dias de folia livre de aborrecimentos, o Procon Estadual elaborou dicas e orientações sobre cuidados que devem ser observadas pelos consumidores.
A primeira dica é redobrar o cuidado na hora do pagamento, especialmente ao utilizar cartões de crédito/débito. A secretária-adjunta interina de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Valquíria Duarte de Souza, recomenda que os consumidores desativem a função de pagamento por aproximação. Caso não seja possível, os cartões devem ser guardados em local seguro e que não fique longe de sua vista, como bolso de trás da calça, mochila ou bolsa para trás do corpo.
Entre os golpes mais aplicados atualmente, segundo Valquíria, estão a troca do cartão por outro idêntico e a alteração do valor cobrado. Para evitar essas armadilhas, o consumidor pode tomar cuidados simples, como evitar entregar seu cartão para outra pessoa inserir na máquina, e proteger sua senha, garantindo que ela não esteja visível para pessoas ao redor. O mesmo vale para o número e o código verificador do cartão.
Outro cuidado importante é checar se o valor digitado confere com o valor da compra, e exigir e conferir o comprovante de pagamento emitido. Se algo estiver errado, o consumidor deve solicitar o estorno da operação imediatamente. Caso necessite entregar o cartão para o fornecedor, ao receber de volta, é preciso verificar se o cartão devolvido é o seu.
O consumidor precisa, ainda, redobrar a atenção com o celular, pois muitas pessoas realizam pagamentos e acessam suas contas bancárias pelo aplicativo do banco baixado no aparelho.
“Se o celular for furtado, golpistas podem ter acesso aos dados e aplicativos. Por isso, é importante ativar medidas que dificultam o acesso, como o bloqueio de tela inicial e a biometria facial ou digital, por exemplo. Em caso de roubo do cartão ou do celular, o consumidor deve comunicar imediatamente o banco, solicitar o bloqueio do cartão e registrar um boletim de ocorrência”, alerta a secretária interina.
Confira outras dicas do Procon-MT:
Ingressos: para se prevenir de falsificações, compre ingressos apenas em locais oficiais. Confira se o bilhete contém as informações sobre o local, horário e data do evento e se os dados conferem com os que você solicitou no ato da compra.
Abadás/blocos carnavalescos: observe se estão inclusos serviços como bebidas e comidas. Também é importante conferir se no contrato está previsto algum tipo de seguro para emergências, imprevistos ou assistência médica no local da festa.
Pacotes turísticos: é importante verificar quais os serviços inclusos, bem como custo adicional ou cobrança de taxa extra. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento, guarde uma via datada e assinada. Guarde, também, anúncios e folhetos publicitários, pois o que for ofertado deve ser cumprido. Quanto à hospedagem, verifique se o pacote garante um hotel específico ou qualquer hotel de uma mesma categoria.
Atrasos e cancelamento de voo: o consumidor tem o direito de receber informação clara e precisa sobre os horários de embarque e de eventuais atrasos ou cancelamentos. Caso ocorra alguma inconveniência, guarde tickets e documentos que comprovem o problema para eventual reclamação. Em caso de atraso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garante:
– A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, entre outros);
– A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc);
– A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem, se for o caso, e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Viagem de ônibus: em caso de atraso de uma hora ou mais, o passageiro pode exigir a restituição do valor do bilhete ou pedir um serviço equivalente para o mesmo destino. Caso o atraso ou a interrupção da viagem sejam culpa da empresa de ônibus e passem de 3 horas, o consumidor tem o direito de receber alimentação. Se a viagem não prosseguir no mesmo dia, a empresa deve fornecer hospedagem.
Bebidas e alimentos: compre produtos em locais seguros e protegidos da poeira, umidade e altas temperaturas, que aumentam a chance de problemas com a alimentação. Observe a data de validade e as condições da embalagem. Antes de realizar o pagamento, confira o valor total do consumo e se não foi incluída nenhuma taxa adicional. Não se esqueça de exigir o cupom fiscal.
Fantasias e produtos típicos de Carnaval: o Procon-MT aconselha que a compra de produtos típicos de Carnaval – fantasias, espuma/spray, lantejoulas, paetês, serpentina, confetes, buzinas, tintas, pincéis, máscaras, entre outros – seja feita em lojas especializadas. Observe se na embalagem constam informações como como a idade de uso de segurança, a origem do produto, quantidade, composição química e prazo de validade. Atenção: em produtos importados, a embalagem deve conter texto com as informações do produto em língua portuguesa.
Produtos infantis: as embalagens devem conter informações como faixa etária indicada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O selo garante que o produto foi testado e não representa risco à saúde e segurança dos pequenos.
Reclamações
O atendimento no Procon Estadual é presencial e está sendo realizado por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio. O consumidor deve comparecer no período de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo necessário retirar a senha na entrada. A sede do Procon-MT está localizada na Rua Baltazar Navarros, 567 (antigo Sine), no Bairro Bandeirantes, em Cuiabá.
Caso prefira, o consumidor também pode optar pelo atendimento via WhatsApp. Basta entrar em contato pelo celular (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções.
Plataforma online
Também é possível registrar sua reclamação pelo consumidor.gov.br , a qualquer hora do dia ou da noite. Os principais fornecedores estão cadastrados no site e podem ser acionados pelo consumidor sem ser preciso sair de casa.
Outras opções de atendimento
Em Cuiabá: nos postos do Ganha Tempo da Praça Ipiranga (de 08h às 17h); no Ganha Tempo do CPA (de 8h às 17h) e no Posto do Procon na Assembleia Legislativa (de 7h às 17h), por ordem de chegada.
Em Várzea Grande: no Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Várzea Grande Shopping (de 10h às 18h), por ordem de chegada.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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