Mato Grosso
Procurador de Justiça empossado enaltece gratidão e lealdade
“Jamais esquecerei de toda ajuda, por menor que tenha sido a colaboração. Gratidão e lealdade são duas palavras que andam esquecidas no vocabulário, mas que existem e persistem no meu, de forma muito enraizada, contem comigo sempre que precisarem”, afirmou o novo procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Almir Tadeu de Arruda Guimarães, em seu discurso de posse na manhã desta quinta-feira (3). A solenidade foi realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, com a participação do Colégio de Procuradores de Justiça, servidores da instituição, familiares e amigos.
“Certamente não terei tempo para mencionar todos que fizeram parte dessa história, da forma como eu gostaria de me ater, e muitos ficarão de fora do discurso, mas não da minha lembrança e coração, para todos os mencionados de forma resumida, e os não citados, já peço perdão”, após cumprimentar os presentes e agradecer a Deus por ter-lhe dado “fé inabalável, saúde e forças para suportar todas as adversidades do caminho da vida e da carreira”.
Ao lembrar os quase 30 anos de carreira como promotor de Justiça, começando pela comarca de Alto Araguaia, Almir Guimarães destacou que a emoção e o entusiasmo são os mesmos de 1993. “Parece que foi ontem, mas já se foram 30 anos, três décadas, deixamos para trás, nossos despachos a mão, carimbos, máquinas de escrever, impressoras e processos físicos, mas não deixamos nossa vontade de seguir em frente, de nos reciclarmos e continuarmos. Inevitável passar um filme pela nossa mente de toda essa trajetória até aqui. Com altos e baixos, como tudo aliás em nossa vida”, assinalou.
Pontuou a difícil missão de substituir o procurador de Justiça aposentado João Batista de Almeida, “colega de humildade, discrição e leveza sem igual”, se comprometendo a não destoar desses atributos. E se inspirou no discurso de formatura do ensino primário de um dos filhos para dizer que “por mais longa que seja uma caminhada, ela começa com um passo”. Defendeu que o primeiro passo foi dado bem antes do concurso público para ingresso na carreira do MPMT, quando ainda criança se inspirou nos pais funcionários públicos, a professora Maria Neiza e o servidor estadual Gilberto Guimarães, e na tia promotora de Justiça Maria do Carmo Arruda. Lembrou das inspirações enquanto estudante, de professores do curso de Direito na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e de advogados que optaram pelo ofício ministerial, os atuais procuradores de Justiça Ezequiel Borges de Campos e Domingos Sávio de Barros Arruda.
Em especial, agradeceu à esposa pelo convívio por mais de 28 anos. “Mãe primorosa e avó afetuosa, que me acompanhou em todos os caminhos, sempre apoiando e me incentivando. Parabenizo-a por ter a tudo suportado, e de forma sábia relevado e superado todas dificuldades, edificando nossa linda família. Sem você, certamente eu não estaria aqui. Por isso agradeço, compartilho e divido este momento com você. Sinta-se empossada juntamente comigo”, enfatizou.
Ao assumir a 29ª Procuradoria de Justiça, Almir Guimarães também prestou homenagem e gratidão a procuradores de Justiça da ativa e aposentados, assessores com os quais trabalhou, advogados, juízes, integrantes da Polícia Militar, servidores do MPMT e colaboradores da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP). Para encerrar, recordou a mensagem de um cartão dado pela mãe, em 1993, que lhe fez muito sentido logo que passou no concurso e o acompanha até hoje: “Devo Florescer onde Deus me Plantou”.
“Uma frase curta, mas de precisão incrível e confortante. Chegou a hora de produzir flores nesta Procuradoria, assim como muitos de vocês já fazem. Podem ter certeza que darei a minha contribuição, trazendo mais e mais flores. Não esperem outra coisa de mim. Pois, foi seguindo esta mensagem que hoje eu colho flores e frutos, com a plena e absoluta certeza que valeu a pena sim, cada segundo, cada dia, cada ano e cada década que vivi como ‘Servidor do Público’ nesta instituição”, finalizou.
O presidente do colégio, procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior, evidenciou que a experiência haurida como promotor de Justiça será fundamental para que Almir Guimarães some ao Colégio de Procuradores de Justiça no exercício de sua dupla missão. “De um lado, o desempenho das atividades de membro do Ministério Público perante o egrégio Tribunal de Justiça, na função de fiscal do direito. Por outro, assumirá, perante o colegiado, elevada responsabilidade deliberativa e orientativa sobre a condução de nossa instituição. Tenho convicção de que logrará êxito nestes propósitos, pois reúne os predicados essenciais para bem desempenhar as funções do honroso cargo de procurador de Justiça”, endossou.
Representando a AMMP, o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza deu as boas-vindas ao empossando lembrando o período que trabalhara juntos e parabenizando Almir Guimarães pela ascensão na carreira. “De coração, digo que hoje se encerra um ciclo na sua vida. E toda vez que se encerra um, evidentemente abre-se um novo. Esse é um divisor de águas, o senhor alcança o ápice da carreira ministerial”, disse, enaltecendo a importância do cargo de procurador de Justiça para o Ministério Público e todo o sistema de Justiça.
A solenidade de posse vou transmitida ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube e pode ser assistida aqui.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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