Mato Grosso
Programa do Governo de MT garante apoio financeiro a times do futebol mato-grossense
Por meio do Programa Mato Grosso Série A, executado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Sece-MT), já foram investidos R$ 17,5 milhões de 2021 a 2023, beneficiando as equipes masculinas do Cuiabá, Operário, Ação e União, e a feminina do Mixto. Em 2024, o incentivo ainda deve favorecer o time masculino do Mixto e o feminino do Ação.
“É um programa que garante condições financeiras às equipes para se manterem e até, possivelmente, subirem nas séries do Campeonato Brasileiro. Isso fortalece toda a rede de futebol profissional em Mato Grosso”, explica o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves.
Disputando a série A do Brasileirão desde 2021, o Cuiabá Esporte Clube recebeu R$ 3,5 milhões por ano, assim que começou a representar Mato Grosso no maior campeonato nacional das Américas. O time cuiabano recentemente conquistou o tetracampeonato estadual e compete atualmente na Copa Verde, Copa do Brasil e Copa Sulamericana, além do Campeonato Brasileiro.
De Rondonópolis, o União Esporte Clube é atendido pelo programa do Governo de Mato Grosso com o valor de R$ 1 milhão desde o ano passado, quando passou a disputar a série D do Brasileirão. O clube rondonopolitano é vice-campeão estadual e, em 2024, também participou das primeiras fases da Copa Verde e da Copa do Brasil.
O Clube Esportivo Operário Varzea-grandense (CEOV) é outro beneficiado pelo Programa Mato Grosso Série A, com patrocínio de R$ 1 milhão efetivado em 2022 e em 2023, anos em que representou o Estado na série D do Brasileirão. Em 2024, o time de Várzea Grande disputou o Campeonato Mato-grossense e a primeira fase da Copa do Brasil.
Representando o futebol feminino mato-grossense na série A3 do Campeonato Brasileiro em 2024, as meninas do Ação contarão com o patrocínio do Governo de Mato Grosso no valor de R$ 1,5 milhão. Em 2022, a equipe masculina do clube também foi beneficiada por disputar a série D do Brasileirão de futebol.
Neste ano, o Programa do Governo do Estado pode ainda patrocinar as equipes masculina e feminina de um dos tradicionais times de Mato Grosso, o Mixto Esporte Clube. O time masculino tem direito a R$ 1 milhão por disputar a série D em 2024. Já a equipe feminina terá o valor do patrocínio aumentado para R$ 2 milhões por ter se classificado para a série A2. As tigresas já haviam sido patrocinadas em 2022 e 2023, em que disputaram a série A3, com recursos de R$ 1,5 milhão em cada ano.
Para Murilo Gomes, executivo de futebol do Mixto, o apoio financeiro do Governo do Estado é de grande importância para o futebol mato-grossense.
“Com esses recursos, o clube consegue respirar, ter uma estrutura, contratar jogadores de qualidade. Parabenizo essa iniciativa do Governo de Mato Grosso porque é um incentivo único a nível de futebol no país e que só tem a engrandecer o nosso futebol local”, destaca o dirigente.
Mato Grosso Série A
O Programa Mato Grosso Série A foi regulamentado pelo Decreto Estadual 1418/22, com base na Lei 11.550/21, que tem como objetivo patrocinar equipes de futebol profissional mato-grossense que disputem as séries A, B, C e D, no gênero masculino, e A1, A2 e A3, no gênero feminino, do Campeonato Brasileiro organizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Para serem beneficiados, os clubes devem protocolar requerimento na Secel-MT para posterior formalização do incentivo com assinatura de contrato de patrocínio.
O valor do patrocínio é de R$ 3,5 milhões para equipes da série A do Brasileiro masculino ou A1 do feminino. Para os clubes na série B e A2 do feminino, o valor é de R$ 2 milhões. Já o patrocínio às equipes que disputam a série C e A3 é de R$ 1,5 milhão. Ainda é pago R$ 1 milhão aos times da série D do Campeonato Brasileiro masculino.
Além de incentivar a maior profissionalização das equipes de futebol mato-grossense, o Programa busca difundir as potencialidades de Mato Grosso junto ao público e aos canais de mídia.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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