Mato Grosso
Projeto de recuperação de áreas degradadas no entorno do Rio Araguaia inicia atividades em Barra do Garças
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) iniciou, em Barra do Garças, a operação do Escritório Executivo local do programa Juntos Pelo Araguaia (JPA), que é considerado o maior programa de recuperação de bacias hidrográficas do mundo. O objetivo central da iniciativa é recuperar as nascentes e áreas degradadas no entorno do Rio Araguaia.
“Muito além de promover a recuperação da vegetação, este programa possibilita o engajamento da comunidade local, para que a estratégia do governo de conservação do meio ambiente dentro das propriedades rurais tenha resultados duradouros, a longo prazo”, destaca a secretária da Sema, Mauren Lazzaretti.
O programa prevê que pequenos e médios produtores atuem diretamente na recuperação das áreas degradadas já declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com isso, além de alcançar a regularização ambiental, os proprietários terão resultados ambientais que interferem na manutenção de toda a bacia hidrográfica.
A meta do programa é recuperar 10 mil hectares no bioma Cerrado, sendo 5 mil em Mato Grosso e 5 mil em Goiás. Entre as ações, estão a coleta de sementes, produção de mudas de espécies nativas, operação do plantio, monitoramento das áreas, conservação do solo e da água.
“Mato Grosso e Goiás atuam unidos neste grande projeto. Acreditamos que a solução passa pela integração de esforços, estamos aprendendo com as boas práticas já implementadas, sempre com foco em resultados ao cidadão, principalmente junto daqueles que moram na região que recebe as ações do Juntos pelo Araguaia”, conta a secretária.
Conforme o diretor da Unidade Desconcentrada da Sema de Barra do Garças, Ademir Júnior, a iniciativa é muito importante pois, com matas ciliares recuperadas, evita o assoreamento, aumenta a quantidade e qualidade da água.
“O Escritório foi instalado dentro da sede da regional, e vai trabalhar inicialmente na mobilização social dos produtores da região. Já estão ocorrendo reuniões com o escritório local da Empaer, a Sema municipal, para identificar as áreas prioritárias que serão recuperadas”, explica o diretor.
“Iniciamos as atividades com a missão de identificar os 100 hectares prioritários em Barra do Garças. Destes, vamos iniciar a recuperação de 50 hectares. O Escritório Executivo é o elo oficial entre todos os participantes do programa, que é uma cooperação público-privada, e atuará durante todo o projeto”, afirma a coordenadora administrativa do Escritório Executivo de projetos do Juntos pelo Araguaia, Alana Alves.![]()
Plantio de mudas do projeto Juntos Pelo Araguaia em Goiás. Crédito: JPA
Juntos pelo Araguaia
Lançado em 2019 pelos governos federal e estaduais de Goiás e Mato Grosso, o Juntos pelo Araguaia está investindo R$ 2,8 milhões da conversão de multas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Em Mato Grosso, os recursos investidos são obtidos por meio de um Termo de Ajuste de Conduta firmado junto ao Ministério Público, que prevê o pagamento de multas com serviços ambientais.
Na primeira etapa, o projeto é executado em 16 municípios goianos e 12 mato-grossenses. Em Mato Grosso, as cidades impactadas são: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Barra do Garças, General Carneiro, Guiratinga, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Tesouro, Torixoréu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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