Mato Grosso
Projeto “Plantando Água no Pantanal” proporciona qualidade de vida a moradores de Cáceres
A Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural) e parceiros estão desenvolvendo, desde 2009, no município de Cáceres (225 km de Cuiabá), o projeto Plantando Água no Pantanal, que soluciona o problema da falta d´água nas comunidades do Alto Pantanal. A iniciativa consiste em usar a água das chuvas para abastece o lençol freático ficando retida nas microbacias.
Aplicado em uma região com sete assentamentos, 360 famílias, três escolas rurais e fazendas, todos envolvidos ativamente na implantação das tecnologias sociais, sustentáveis e de educação ambiental, o projeto tem como parceiros uma lista de parceiros, entre eles Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e Embrapa.
A região está localizada em uma área de fronteira com a Bolívia, que ao longo de 13 anos vem buscando alternativas para captação de água de chuva por meio de cisternas, pequenas barragens, lagos de uso múltiplo, biofossa e reservatório para piscicultura, entre outros.
Nesse período, o que mais demonstrou potencial para reverter o problema sistêmico de escassez hídrica no Pantanal foram as barraginhas, construída pela Embrapa, por conter o escoamento superficial da água das chuvas, forçando sua infiltração no perfil do solo, de forma a mantê-la no agroecossistema local.

Foto: Divulgação
João Rezende da Silva mora há 23 anos na região. Ele conta que no começo só havia água em propriedades com poços artesianos. “Há casos em que eram perfurados até 400 metros de profundidade sem encontrar água. Era desesperador. Tive sorte, porque em meu sitio a água estava a 10 metros. Caso contrário, já teria ido embora”, lembra.
Produtor de leite, João conta que, se não fossem as barraginhas, a comunidade seria como uma cidade fantasma. “Conseguimos nos adaptar a quase tudo, mas a água é o básico para começar. No resto, corremos atrás”.
A diretora da Escola Estadual 12 de Outubro, Jennifer Bianca Leite dos Santos, lembra que, depois de implantadas as barraginhas a vida ficou menos difícil para os moradores e produtores da região. “A proposta de se ter uma escola começou em 2013, mas a falta d´água era um impedimento. Graças ao projeto, a unidade escolar está de pé, com 280 alunos e previsão de aumentar, no próximo ano, para 350 ou 400 estudantes no ensino médio, fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos)”.
Jennifer ressalta que parece um paradoxo pensar que no Pantanal falta água, embora na região é preciso se adaptar e buscar formas de consegui-la. “Na escola, temos um reservatório de água de chuva de 100 mil litros. Com esta reserva, conseguimos funcionar, durante os meses sem chuva, tanto na limpeza da unidade quanto na horta e pomar”, completa a diretora.
Auxiliando neste trabalho e, em alternativas complementares, técnicos da Empaer vêm, desde, então prestando assistência técnica aos moradores, realizando levantamento altimétrico topográfico, demarcações das barraginhas e acompanhamento da execução da iniciativa. Atualmente, a equipe do escritório local acompanha os trabalhos junto à equipe do Incra, como explica o técnico da Empaer, Jackson Ferreira da Silva.
Ele credita o resultado positivo ao grandioso impacto social, econômico e ambiental na região, que pode ser evidenciado, na prática, pelo salto do rebanho bovino, uma vez que principal cadeia produtiva é a bovinocultura de corte e leiteira. Dois outros fatores importantes são a redução do êxodo de moradores e a regularidade no funcionamento das escolas, que antes ficavam até 20 dias sem aula, por falta de água, o que já não ocorre mais.
“A meta é ampliar o projeto e atingir os milhares de animais silvestres que passam sede na época crítica da seca. Por isso, plantar água no Pantanal é a forma mais viável ambiental e socialmente no momento”.
O perito federal agrário do Incra, engenheiro agrônomo Samir Curi, destaca a parceria com a Empaer que, segundo ele, é um braço importante em todo trabalho para dar qualidade de vida aos moradores desta região do Pantanal.
“São vários parceiros, mas a Empaer é fundamental. O Pantanal é conhecido pela fartura de água de seus rios, lagos e lagoas. Para quem não conhece, jamais pensaria que a água é um problema. No alto Pantanal, a realidade é totalmente diferente. A água é escassa”.
Samir Curi destaca que, ao contrário do que se imagina, os moradores desta região sofrem há mais de 20 anos com a escassez de água no período da estiagem, que compreende seis longos meses do ano.
“O projeto Plantando Água no Pantanal é uma iniciativa que ameniza o problema da drenagem sistemática na região. Nossa meta é ampliar as barraginhas, que vêm sendo a solução dos moradores do Alto Pantanal”.
Ao longo destes anos, todo trabalho vem sendo desenvolvido em parceria com Juizado Volante Ambiental (Juvam), Vara Especializada do Meio Ambiente, Consórcio Nascentes do Pantanal, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Ministério Público Estadual (MPE), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Prefeitura Municipal de Cáceres, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), World Wildlife Fund (WWF), Justiça Federal de Cáceres, Justiça Estadual de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Ministério Público Federal (MPF) e Secretaria de Estado de Educação (Seduc), entre outros.

Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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