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Projeto prevê regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

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O Projeto de Lei 2628/22 define regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, contemplando aplicativos, jogos e mídias sociais. O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados.

O texto obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a terem mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.

Esses fornecedores de produtos e provedores de serviços deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.

A proposta exige ainda a disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de 18 anos e restringir o tempo de uso.

“As mudanças buscam a segurança do uso das redes, respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas internacionais”, disse o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da proposta.

Abuso sexual 
O projeto determina que fornecedores de produtos e provedores de serviços adotem sistemas que permitam o relato a autoridades nacionais e internacionais sobre eventuais conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados.

Sem a necessidade de aguardar por ordem judicial, as empresas que atuam nesses segmentos também deverão remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima.

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Aplicativos que tenham mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes deverão elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e o tratamento dado a elas. Além disso, deverão reter dados associados a esses relatórios, como:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou então os dados relacionados ao conteúdo específico; e
  • informações do usuário responsável pelo conteúdo ou a ele relacionadas.

Publicidade 
Em relação à publicidade digital destinada a crianças e adolescentes, o projeto do Senado determina que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação nem induzir sentimento de inferioridade no público.

As propagandas também não podem incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente e devem estar explicitamente sinalizadas como peças publicitárias.

O texto proíbe ainda o direcionamento de publicidade para crianças e adolescentes por meio de técnicas de perfilamento, isto é, pela análise de dados pessoais e do comportamento ao usar serviços e produtos tecnológicos.

Os provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Proteção de dados 
O texto também prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos deverão realizar esforços para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis da criança ou adolescente.

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Ficará proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais.

Punições 
Os infratores estão sujeitos a advertência, suspensão e proibição dos produtos ou serviços. Poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.

A arrecadação com as multas será destinada ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional

Seu empréstimo acompanha a inflação? Entenda o que muda quando a taxa é pré-fixada

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Em operações de longo prazo, escolher entre uma taxa atrelada ao IPCA ou uma taxa pré-fixada pode mudar a previsibilidade do orçamento

 Ao contratar um empréstimo, é comum olhar primeiro para o percentual de juros. Mas, em operações de longo prazo, existe outra pergunta que pode ser tão importante quanto: o que acontece com essa taxa depois que o contrato é assinado?

A resposta depende do indexador da operação. Segundo, Ugo Roveda, Head Comercial do Banco Bari, em um empréstimo atrelado ao IPCA, por exemplo, a inflação influencia a evolução do crédito. Já em uma operação com taxa pré-fixada, o percentual de juros é definido no momento da contratação e não acompanha as oscilações futuras do IPCA.

A diferença ganha importância em períodos de incerteza econômica. O IPCA registrou deflação de 0,32% em agosto e acumula alta de 4,22% em 12 meses. Para 2026, o Boletim Focus, do Banco Central, projeta inflação de 4,99%, acima do teto da meta de 4,5%.

“Em um crédito de longo prazo, o cliente não deveria olhar apenas para a taxa anunciada. É preciso entender como ela é composta e quais fatores podem fazer o custo da operação variar ao longo do tempo. A taxa pré-fixada é uma alternativa para quem valoriza maior previsibilidade e quer retirar o IPCA dessa equação”, explica Ugo.

O que significa, na prática, contratar uma taxa pré-fixada?

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O executivo destaca dois exemplos. Na primeira operação, os juros são compostos por uma taxa + IPCA. Se a inflação variar, ela terá impacto sobre a operação. Isso pode fazer com que o custo do crédito acompanhe as condições econômicas ao longo do contrato.

Na segunda, a taxa de juros é pré-fixada. O percentual de juros é estabelecido na contratação e não muda em função da inflação.

“Não significa que uma modalidade seja necessariamente melhor que a outra. A questão é a previsibilidade. Para quem tem um orçamento mais sensível a oscilações ou precisa planejar um compromisso financeiro de vários anos, saber como o custo do crédito pode se comportar é parte importante da decisão”, afirma.

A taxa mais baixa é sempre a melhor escolha?

Para Roveda, não necessariamente a taxa mais baixa será sempre a melhor. “Uma taxa nominal menor não conta toda a história de um empréstimo. Em uma operação de longo prazo, o consumidor precisa considerar indexador, prazo, custo efetivo total, valor das parcelas e sua própria capacidade de pagamento. Uma diferença aparentemente pequena na taxa pode ter efeitos relevantes ao longo dos anos, e o comportamento do indexador também precisa entrar nessa conta”.

O executivo ainda ressalta que é justamente por isso que a modalidade de empréstimo com garantia de imóvel, ou home equity, exige uma análise diferente de linhas de crédito de curto prazo. Ou seja, como o prazo pode chegar a 20 anos, a previsibilidade passa a ter um peso maior na organização financeira.

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A modalidade, no entanto, vem ganhando espaço no país. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), as concessões de home equity chegaram a R$ 6,67 bilhões no primeiro semestre de 2026, alta de 30,9% sobre o mesmo período de 2025. A carteira atingiu R$ 34,1 bilhões, crescimento de 27% em 12 meses.

Quando o indexador vira uma decisão financeira?

A escolha entre IPCA e uma estrutura pré-fixada não deve ser feita olhando apenas para o cenário econômico de hoje. Ugo Roveda explica que o consumidor precisa considerar também quanto tempo pretende permanecer com a dívida e quão confortável está em assumir uma parcela cujo comportamento pode sofrer influência da inflação.

O ponto é especialmente relevante em um cenário de endividamento elevado. Em agosto, a Serasa contabilizou 83,9 milhões de inadimplentes, maior número da série histórica. Ao mesmo tempo, modalidades de crédito sem garantia permanecem caras: o rotativo do cartão chegou a 444,9% ao ano, segundo o Banco Central, enquanto o empréstimo pessoal registrou taxa média de 8,23% ao mês, de acordo com o Procon-SP.

Nesse contexto, o home equity pode ser utilizado para diferentes finalidades, como reorganizar dívidas, financiar uma reforma ou obter recursos para um negócio. Mas, independentemente do objetivo, entender como a dívida vai se comportar ao longo do tempo é tão importante quanto conseguir o dinheiro.

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“Crédito não deveria ser uma decisão baseada apenas no número que aparece na propaganda. O consumidor precisa entender o que está por trás daquela taxa e escolher a estrutura que conversa com sua realidade financeira. Quanto maior o prazo, mais importante fica essa análise”, conclui Roveda.

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MJSP e Ministério da Fazenda determinam derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais

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Operação também solicitou remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda intensificaram as ações para impedir a continuidade da oferta de apostas irregulares no ambiente digital. Até esta terça-feira (29/9), foi solicitada a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas, sendo 1.386 indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi/MJSP) e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.

Desse total, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas.

As ações integram a implementação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em território nacional.

O material está sendo consolidado em articulação com a Secretaria de Prêmios e Apostas para subsidiar novas medidas de bloqueio e responsabilização.

Além dos sites, a operação já resultou na remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram utilizados para divulgar, promover ou facilitar o acesso a apostas irregulares. O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), também iniciou, nesta terça-feira, atuação voltada à remoção de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok.

No Telegram, um total de 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis de bets ilegais foram alcançados.

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Quanto às lojas de aplicativos, plataformas e operadoras, 186 aplicativos foram notificados para retirada das lojas da Apple e do Google até 6 de outubro. Ainda oito grandes plataformas foram notificadas para retirar a publicidade do ar em um prazo de dez dias: Google, Meta, Youtube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE – A atuação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Fazenda busca ampliar a fiscalização do ambiente digital e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.

Além do bloqueio de sites e da remoção de páginas, perfis e conteúdos em redes sociais, o trabalho envolve monitoramento contínuo de plataformas digitais, compartilhamento de informações entre órgãos públicos, identifi cação dos responsáveis pelas operações e adoção das medidas administrativas e investigativas cabíveis.

PF INVESTIGA CRIMES RELACIONADOS – A Polícia Federal também atua no enfrentamento a crimes relacionados ao mercado de apostas, com investigações voltadas à responsabilização criminal dos envolvidos e à identifi cação de patrimônio vinculado às atividades ilícitas.

Entre março de 2023 e agosto de 2026, foram registradas 12 operações policiais em diferentes estados e no Distrito Federal. No período, foram expedidos pelo menos 73 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão.

Nas operações com valores registrados, os pedidos de sequestro de bens e recursos somam aproximadamente R$ 4,17 bilhões.

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Entre as ações realizadas estão as operações Narco Bet, Dark Bet, Dark Bet II, Véu de Maia, Última Aposta e Arena, que integram a estratégia da Polícia Federal para combater organizações criminosas relacionadas às apostas ilegais, à lavagem de dinheiro e a outros crimes associados ao setor.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Eleições 2026: regras do TSE sobre IA impactam as campanhas de 2026

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Resolução em vigor permite ao tribunal punir manipulação digital e amplia vigilância sobre campanhas e redes sociais

 


Enquanto a regulamentação geral da inteligência artificial segue represada no Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assume o protagonismo ao fechar o cerco jurídico sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026. Amparada pela Resolução nº 23.732, em vigor desde 2024, a Justiça Eleitoral já dispõe de instrumentos normativos para banir deepfakes, exigir a identificação de materiais sintéticos e enquadrar estratégias digitais de partidos e candidatos.

De acordo com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, as diretrizes do tribunal suprem uma lacuna crucial deixada pela lentidão do Legislativo na votação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023). “O TSE exerce o poder de polícia, o que permite regulamentar e fiscalizar condutas no processo eleitoral de forma ágil. Na prática, mesmo com a tramitação da lei geral em curso, o pleito deste ano já conta com uma normatização plenamente válida e com eficácia de lei”, destaca o especialista.

Na avaliação do jurista, o arcabouço consegue delimitar a fronteira entre o uso legítimo da ferramenta nas campanhas, como a edição técnica de materiais e a automação de processos, e a criação de peças manipuladas para induzir o eleitor ao erro. A norma prevê sanções severas nos casos em que a irregularidade for comprovada.

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Um dos pontos centrais da norma é a exigência de rotulagem, onde todo material produzido por IA precisa trazer um sinal visual ou sonoro explícito, como marca d’água. O ônus de provar eventual falsificação, no entanto, cabe ao denunciante, cabendo à Justiça analisar cada representação individualmente, sob os critérios de contexto, finalidade e impacto do dano.

As resoluções também elevam o cerco sobre as plataformas digitais, exigindo credenciamento formal, transparência quanto aos financiadores de impulsionamentos e filtros rígidos para a promoção de anúncios. Em situações específicas, as próprias redes sociais poderão ser responsabilizadas pelo material pago que veiculam.

Para consolidar as diretrizes do pleito, a Justiça Eleitoral optou por atualizar mecanismos de remoção ágil de publicações nocivas sem alterar o texto-base de IA aprovado em 2024. A decisão sinaliza que a prioridade do TSE em 2026 não é expandir a regulamentação sobre as ferramentas, mas focar na fiscalização e na responsabilização prática dos infratores.

Apesar do rigor, Opice Blum pondera que o principal desafio dos magistrados será coibir a manipulação digital sem comprometer o debate público. “Não há uma solução binária. A avaliação será sempre contextual, ponderando se a manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve propósito ilícito”, conclui.

Sobre o Opice Blum

Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.

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