Artigos
Raio X: Cláudio Ferreira e o Crédito Suplementar de R$41milhões

Foto- Assessoria
O Prefeito de Rondonópolis acaba de aprovar com a anuência do legislativo municipal R$ 41.983.697,40 (Quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), em créditos adicionais, entre Especiais e Suplementares, sem que a real situação financeira do município tenha sido oficialmente apurada.
Mas como justificar isso quando a própria gestão alega ter herdado um rombo financeiro do antecessor?
A Lei nº 4.320/64 determina que a abertura de créditos adicionais – incluindo os Créditos Especiais – deve estar lastreada em recursos disponíveis e devidamente identificados, via balanço patrimonial do exercício anterior.
Já a Constituição Federal, no art. 169, § 1º, exige que qualquer aumento de despesa esteja condicionado à comprovação da existência de receita suficiente.
Arte. 43 define que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis e será precedida de exposição justificativa.
Os recursos disponíveis não devem estar comprometidos, conforme regra do art. 43 da Lei nº 4320/64, e podem ser provenientes de:
Superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
Excesso de arrecadação em relação à previsão orçamentária;
Anulação parcial ou total de doações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados por lei;
Produto de operações de crédito, devidamente autorizadas e juridicamente possíveis para execução pelo Poder Executivo.
Superavit financeiro: diferença positiva entre ativo e passivo financeiro, considerando saldos de créditos adicionais e operações de crédito vinculadas.
Excesso de arrecadação: saldo positivo acumulado entre receita prevista e realizada, levando em conta a tendência do exercício.
Créditos extraordinários (não são especiais, mas impactam o cálculo de disponibilidade): são deduzidos na apuração dos recursos utilizáveis.
A Constituição Federal de 1988 impõe limites à abertura de créditos adicionais, especialmente no que se refere à exigência de autorização legislativa e justificativa de fonte de recursos.
Regras Constitucionais Importantes
Art. 167, inciso V da CF/88 – Veda a abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis para seu custeio.
Art. 165 da CF/88 – Define uma Lei Orçamentária Anual (LOA) e prevê que alterações devem ser feitas por créditos adicionais aprovados pelo Legislativo.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Impõe critérios de equilíbrio entre receitas e despesas, além de restrições às operações de crédito para cobrir déficits financeiros.
No âmbito municipal, isso significa que qualquer abertura de crédito especial:
Deve ser precedida de autorização legislativa;
Solicitar uma fonte específica de recursos (excesso de arrecadação, superavit ou cancelamento de dotações);
Não pode comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Apesar dessas exigências legais, a edição nº 5.880 do Diário Oficial de Rondonópolis (04/02/2025) publicou a abertura de R$ 35.726.257,40 (Trinta e cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), em Créditos Especiais e R$ 6.257.440,00 (Seis milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), em Créditos Suplementares, antes mesmo da consolidação do balanço patrimonial do exercício anterior.
Quando o Crédito Especial é Utilizado?
Os Créditos Especiais são necessários para despesas não previstas no orçamento inicial, como:
Implementação de novos programas sociais;
Criação de uma nova secretaria municipal;
Construção de um equipamento público não previsto na LOA.
Exemplo Municipal: Se um município decidir construir um Centro de Saúde, mas essa especificação não estava prevista na LOA, ele precisa abrir um crédito especial. Para isso, deve:
Justificar a necessidade (exposição justificativa);
identificar a fonte de recursos (excesso de arrecadação, superavit, anulação de dotação);
Encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal; com apreciação da Comissões e principalmente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que analisada a legalidade.
Após aprovação legislativa, o Executivo poderá abrir o crédito por decreto.
Além disso, um fator chama ainda mais atenção: o próprio Prefeito, ao assumir o cargo, declarou publicamente que recebeu um município quebrado, com um déficit expressivo deixado pela administração anterior. Ora, se há um rombo nas contas, como é possível justificar a aprovação de via Créditos Especiais para cobrir novas despesas principalmente com contratações, sem que haja uma apuração contábil real dos números?
A situação gera dúvidas legítimas:
Se há um déficit herdado, como justificar créditos adicionais de mais de R$ 41 milhões?
Os Créditos Especiais foram baseados em superavit financeiro ainda não comprovado?
Houve excesso de arrecadação real ou apenas previsão otimista sem lastro nos números?
Quais setores perderam recursos para garantir esses créditos?
A narrativa de “caos financeiro herdado” é verdadeira ou serve apenas para justificar cortes seletivos enquanto outras despesas são aprovadas sem critérios claros, principalmente com contratações?
Se, por um lado, a atual administração alega herdar um déficit, por outro, a concessão de R$ 41,9 milhões em Créditos Adicionais contradiz essa narrativa.
A Lei nº 4.320/64 e a Constituição Federal são claras: não se pode gastar sem garantias reais de receita.
A população merece respostas.
O prefeito precisa esclarecer: Esses Créditos Especiais recém-aprovados.
Artigos
Quando perder músculo também ameaça o cérebro

O que a ciência mostra :
Emagrecer , nem sempre significa melhorar a saúde ?
Por que o músculo influencia a saúde cerebral?
Como enfrentar cientificamente esse problema ?
Envelhecer bem ,exige preservar força
Artigos
Quando a imprudência mata, não é “acidente”

Há exatos 30 anos, perdi meu filho Ricardo Viveiros de Paula Filho e minha neta Mariana, de apenas sete meses, vítimas de um motorista que avançou um sinal vermelho na região central de São Paulo. O responsável fugiu sem prestar socorro. Testemunhas afirmaram que estava alcoolizado. Meu filho tinha 26 anos, era ilustrador, cartunista, marido e pai de três crianças.
Passei quase duas décadas buscando Justiça. Quando finalmente veio a condenação, ela chegou tardia e insuficiente. O réu recorreu, reduziu sua pena e permaneceu em liberdade. Desde então, uma pergunta me acompanha: qual é, na prática, a diferença entre matar alguém conscientemente pelo uso de uma arma e assumir o volante após beber, sabendo que isso pode resultar em morte?
A discussão sobre crimes de trânsito continua cercada por uma palavra que suaviza tragédias: “acidente”. Acidente sugere fatalidade, algo inevitável. Mas o que há de inevitável quando alguém decide dirigir alcoolizado, exceder a velocidade ou ignorar um semáforo vermelho? Essas são escolhas. E escolhas têm consequências previsíveis.
Os números reforçam essa reflexão. Segundo levantamento do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), o Brasil registrou, em 2024, 13.075 mortes em ocorrências de trânsito relacionadas ao consumo de álcool, um aumento de 6,2% em relação ao ano anterior. A taxa de mortalidade chegou a 6,2 óbitos por 100 mil habitantes, a maior desde 2016. Mesmo com mais fiscalização e mais operações da Lei Seca, o problema persiste.
A Lei Seca, que completou 18 anos, salvou incontáveis vidas e tornou-se referência internacional. No entanto, a realidade demonstra que a legislação, sozinha, não basta. Falta transformar a consciência coletiva. Ainda existe tolerância social com quem bebe e dirige. Ainda há quem enxergue a infração como um deslize, e não como uma ameaça concreta à vida.
Especialistas alertam que o álcool reduz reflexos, compromete a percepção de risco e estimula comportamentos mais agressivos e imprudentes. Em outras palavras, quem dirige alcoolizado sabe – ou deveria saber – que aumenta significativamente a possibilidade de matar alguém.
Por isso, é necessário enfrentar um debate desconfortável: em determinadas circunstâncias, mortes causadas por motoristas embriagados não deveriam ser tratadas apenas como resultado de culpa, mas como consequência de uma conduta que assume conscientemente o risco de produzir vítimas. Não se trata de vingança, mas de responsabilidade.
Nenhuma sentença devolverá meu filho ou minha neta. Nenhuma decisão judicial apagará a dor de milhares de famílias que, todos os anos, recebem a notícia de que um ente querido morreu porque alguém resolveu misturar álcool e direção. Mas a sociedade precisa decidir se continuará chamando essas mortes de acidentes ou se passará a reconhecê-las pelo que muitas vezes são: tragédias anunciadas, produzidas por escolhas deliberadas.
Enquanto essa mudança cultural não acontecer, continuaremos contabilizando vidas interrompidas e famílias destruídas. E continuaremos perguntando quantas mortes mais serão necessárias para que dirigir alcoolizado deixe de ser visto como imprudência e passe a ser encarado, definitivamente, como uma grave violação do direito à vida.
*Ricardo Viveiros, jornalista, professor e escritor, é doutor em Educação, Arte e História da Cultura (UPM); membro da Academia Paulista de Educação (APE) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); autor, entre outros livros, de A vila que descobriu o Brasil, Memórias de um tempo obscuro e O sol brilhou à noite. Apresenta, aos domingos às 7 horas (da manhã), na TV Cultura, o programa “Brasil, mostra a tua cara!”.
Artigos
1 em cada 10 pessoas no Brasil sofre de cálculos urinários

Dr Walid Khalil
Estima-se que 1 em cada 10 pessoas no Brasil sofram com as crises de cólica renal, causada pelos cálculos urinários ou “pedra nos rins” e nos EUA 1/1.000 adultos são hospitalizados anualmente em decorrência desses cálculos urinários. Costuma acometer mais os adultos jovens, entre 20 e 35 anos e é mais frequente nos homens.
Mas afinal o que são cálculos urinários? São partículas sólidas no sistema urinário que podem causar dor forte na região lombar ou na lateral do abdômen, náuseas, vômitos, urinar em pequenas quantidades, dores irradiadas para os testículos ou para vagina e em algumas situações calafrios e febre decorrentes de infecção secundária.
O diagnóstico é feito através do exame físico do paciente, exames de imagens como Ultrassom do aparelho urinário e/ou Tomografia Computadorizada de Abdome total e o exame simples de urina.
TIPOS DE CÁLCULO
1 – Oxalato de Cálcio = é o tipo mais comum, cerca de 80% dos cálculos. Tem relação ao consumo de proteínas e de muito sal.
2 – Ácido Úrico = Cerca de 5% dos cálculos tem relação com excesso de proteínas, obesidade e diabetes.
3 – Fosfato-amoníaco-magnesiano ou Estruvita= Cálculos associados a infecção de urina de repetição, causadas pelas bactérias E. coli, Proteus, Klebsiella e Pseudomonas.
4 – Cistina – casos mais raros, associados a doenças genéticas com surgimento na infância.
O QUE CAUSA
Tomar cafés, chás, bebidas alcoólicas e refrigerantes à base de cola ajudam na formação de cálculos. O café e os chás, especialmente os escuros, contém oxalato, um dos principais componentes dos cálculos.
Já as bebidas gaseificadas, como refrigerantes, sobretudo as à base de cola, contêm ácido fosfórico que também é prejudicial.
Já a bebida alcoólica apesar de ser diurética resulta em uma relativa desidratação posterior (daí a sede). Ela elimina as purinas, que estão ligadas à formação de cálculos
DICA PARA EVITAR
Em climas quentes como em Mato Grosso, há o aumento da transpiração sem a hidratação adequada, vêm os cálculos.
É necessário então:
– Beber de dois a três litros de água por dia(conforme a constituição física (peso, altura, percentual de gordura corporal)
– Reduzir o consumo de sal;
– Fazer atividades físicas e perder peso;
– Reduzir o consumo de carnes vermelhas
– Aumentar a ingestão de sucos cítricos
– É importante sempre observar a cor da urina. Se transparente, incolor significa que está bem hidratado. Se estiver amarelada ou alaranjada, esse é um sinal de concentração e geralmente indica que o volume de líquido ingerido está baixo.
Procurar um urologista para descobrir qual o seu caso e o tratamento adequado é muito importante.
Dr Walid Khalil é Doutor em Urologia e especialista em Andrologia e Urologia Clínica e Cirúrgica – CRM-MT 5689 – RQE 26526, atende na Clínica UROLASER em Cuiabá
-
Rondonópolis15/07/2026 - 12:40Torresmofest está de volta a Rondonópolis, e traz em edição especial “Lendas do Rock”
-
Saúde15/07/2026 - 12:58Psicóloga explica os sintomas do TDAH na vida adulta e como o transtorno pode afetar a vida profissional e social
-
Nacional15/07/2026 - 13:02Eleições 2026: Entenda o poder das convenções partidárias e o que muda na definição do seu voto
-
Esportes15/07/2026 - 13:151ª Corrida Franciscana abre inscrições em Rondonópolis com percurso de 5 km e premiação em dinheiro
-
Mato Grosso15/07/2026 - 12:54Abertas inscrições para o Programa Líderes Inovadores em Lucas do Rio Verde
-
Mato Grosso15/07/2026 - 18:37“Achávamos que iam nos matar”: depoimento da filha expõe terror após execução de Renato Nery
-
Artigos16/07/2026 - 18:02Quando perder músculo também ameaça o cérebro
-
Política MT15/07/2026 - 19:01PL convoca convenção estadual para definir candidaturas e coligações em Mato Grosso






