Mato Grosso
Reativados pela Seduc em 2021, grêmios estudantis já estão em 81,21% das escolas estaduais de Mato Grosso

Reativados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) em 2021, os grêmios estudantis já estão presentes em 81,21% das escolas da rede estadual. Atualmente, 510 das 628 unidades de ensino contam com agremiações instaladas, consolidando um avanço expressivo da participação estudantil nas escolas públicas estaduais.
Os dados foram destacados nesta quarta-feira (11.3), durante o 3º Encontro Estadual dos Grêmios Estudantis da Rede Estadual de Ensino, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá. O percentual registrado em Mato Grosso está muito acima da média nacional nas escolas públicas, que é de 14%, segundo o Mapeamento de Grêmios Estudantis no Brasil de 2025, produzido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em parceria com a Iniciativa Nós e o Sistema de Educação Pública Antirracista.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, os grêmios vêm se consolidando como espaços legítimos de formação cidadã, desenvolvimento de lideranças, diálogo institucional e fortalecimento do sentimento de pertencimento à comunidade escolar.
Segundo ele, o encontro estadual reforça esse papel ao se firmar como um ambiente de integração, capacitação e intercâmbio de boas práticas entre os representantes gremistas da rede. “Além disso, proporciona aos estudantes acesso a projetos, oportunidades educacionais e perspectivas profissionais, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e pessoal dos participantes”, afirma.
Entre os principais objetivos da iniciativa estão o fortalecimento dos grêmios estudantis, a troca de experiências entre os representantes, o estímulo à participação ativa dos jovens nos processos decisórios da escola e da comunidade, além da formação de lideranças estudantis e professores interlocutores para o desenvolvimento de ações estruturadas de protagonismo juvenil ao longo do ano letivo.
O encontro também destaca a atuação prática dos grêmios no cotidiano escolar, especialmente na organização de intervalos recreativos, no incentivo ao cuidado com o patrimônio público e no fortalecimento do vínculo dos estudantes com a escola. Essas ações contribuem para estimular a responsabilidade coletiva e reforçam o papel dos alunos como agentes ativos na construção de um ambiente mais acolhedor, participativo e democrático.
Na avaliação do coordenador dos Grêmios Estudantis da Seduc, Matheus Oliveira da Silva, a inserção dessas organizações nas escolas representa um passo importante para que os estudantes façam escolhas, definam metas e desenvolvam ações em conjunto, ampliando sua autonomia e fortalecendo a democracia no ambiente escolar.
“A ideia é que eles compreendam melhor a sua função na comunidade escolar e desenvolvam seu protagonismo, de modo que sejam capazes de identificar seus espaços e planejar ações, promovendo empatia e equidade no contexto escolar”, pontua Matheus.
Ele ressalta ainda que a formação de lideranças estudantis já ganhou força nas edições anteriores do encontro. Desde 2024, os Encontros Regionais de Grêmios Estudantis, promovidos pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs), reuniram mais de 9 mil estudantes, de forma presencial e on-line, em momentos de troca de experiências, capacitação em liderança e diálogo entre diferentes realidades do Estado.
O 3º Encontro Estadual dos Grêmios Estudantis reuniu mais de 3 mil jovens da rede estadual de ensino. A programação contou com palestras, momentos de interação e debates sobre liderança, participação escolar e inteligência emocional, reforçando o papel dos grêmios como instrumentos de escuta, organização e cidadania dentro da comunidade escolar.
Entre os destaques estiveram a palestra de Davi Braga, com o tema “Como ser um jovem protagonista e líder”, e a apresentação do Capitão Jaque Espera, que abordou protagonismo e inteligência emocional para alta performance. Outro momento de grande participação foi o talk show com estudantes e o secretário Alan Porto, em uma conversa sobre temas relacionados à juventude e à educação pública.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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