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Mato Grosso

Rede Cidadã reinicia atividades com crianças e adolescentes nesta segunda-feira

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A Coordenadoria Estadual da Rede Cidadã, unidade de prevenção criminal da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), reinicia nesta segunda-feira (06.01) as atividades esportivas, culturais, artísticas e profissionalizantes ofertadas às crianças e adolescentes em vulnerabilidade social ou risco infracional nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Nova Olímpia e Rondonópolis.

O Programa Rede Cidadã tem como público-alvo meninos e meninas entre 10 e 17 anos em situação de risco. Para este ano, as inscrições já estão abertas nas modalidades de futebol de salão, tae-kwon-do, aulas de desenho artístico e curso de informática básica e avançada. A expectativa é atender cerca de 1.200 crianças e adolescentes. 

Em 2022, o programa atendeu 1.138 crianças e adolescentes em diversas atividades ofertadas. Também foram realizados 18 mil atendimentos em iniciativas esportivas, artísticas, culturais, capacitação profissional, pedagógicas e psicossociais, voltados às demandas de órgãos e instituições parceiras, como a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), escolas estaduais e municipais, Conselhos Tutelares, Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente, Ministério Público e o Poder Judiciário.

Segundo o coordenador da Rede Cidadã, tenente-coronel PM Franklin Epiphanio Gomes de Almeida, o Rede Cidadã trabalha com a política de segurança pública que busca atender preventivamente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco infracional e as ações realizadas impactam diretamente na redução da criminalidade.

Além das atividades, o programa cria um ambiente de convívio saudável e com acompanhamento que propicia mudanças de comportamento por parte dos assistidos, fazendo com que os mesmos aprendam a lidar com suas emoções, frustrações ou os façam sentir parte da sociedade.

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“Muitas crianças, muitos adolescentes realmente mudam de comportamento só por estar praticando um esporte ou uma atividade cultural. Eles começam a desenvolver novas habilidades, inclusive, melhorando o rendimento escolar”, ressalta.

Para isso, o Rede Cidadã também busca promover a integração do poder público, da família, da comunidade, da iniciativa privada e do terceiro setor na prevenção da evasão escolar, da violência nas escolas e lares, da violência e abuso sexual infanto-juvenil, do uso e tráfico de substâncias psicoativas e do envolvimento em atos infracionais.

O coordenador cita, por exemplo, que em Rondonópolis (210 km de Cuiabá) a equipe da unidade polo realizou, no ano passado, busca ativa junto às crianças ligadas ao programa, mas que por conta da pandemia da covid-19 não estavam frequentando a escola. Ao manter contato com os familiares, a equipe conseguiu evitar a evasão escolar de cerca de 200 crianças e adolescentes.

“A educação é um dos maiores fatores de proteção e de prevenção à criminalidade e à violência. Quanto mais a gente mantém essas crianças em atividades esportivas, culturais, artísticas e nas escolas, mais elas estarão envolvidas e estaremos contribuindo para a redução da criminalidade e na violência”, destaca.

O programa Rede Cidadã prioriza os encaminhamentos feitos pelos órgãos e instituições parceiras. Contudo, também são atendidos os interessados que chegam por meio de demanda espontânea, conforme a avaliação psicossocial feita por assistentes sociais e psicólogos.

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Endereçoes das sede e polos da Rede Cidadã:

Cuiabá: Av. Dante Martins de Oliveira, bairro Planalto, s/nº | Telefone: (65) 3653-8476

Várzea Grande: Av. Castelo Branco, nº 495, bairro Centro-Sul | Telefone: (65) 3691-2176

Cáceres: Av. Nossa Senhora do Carmo, nº 1.001, bairro Junco | Telefone: (65) 3223-0662

Nova Olímpia: Rua Antônio Raimundo dos Santos, s/n | Telefone: (65) 99622-5792

Rondonópolis: Av. 7 Copas, nº 1.227, bairro Coophalis | Telefone: (66) 99937-5468

Fonte: GOV MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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