Mato Grosso
Reestruturação das unidades de fiscalização do TCE de Mato Grosso gerou benefícios estimados em mais de R$ 462 milhões
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Em 2018, o Tribunal de Contas de Mato Grosso fiscalizou um montante de R$ 14 bilhões de um total de R$ 32 bilhões referentes aos orçamentos do Estado e dos 141 municípios. As ações de fiscalização culminaram em determinações de restituições aos cofres públicos no valor total de R$ 45 milhões e geraram multas que somaram R$ 18.641.357,55. Os resultados incluem os primeiros meses de trabalho da área técnica do TCE a partir da reestruturação do seu modelo de atuação, voltado a atender aos anseios da sociedade, concentrando esforços nos setores que movimentam grande quantidade de recursos, que tenham relevância social ou representem risco para o erário.
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| Secretário-geral de Controle Externo e auditor público do TCE, Volmar Bucco Júnior |
O Plano de Fiscalização aplicado em 2018 não se restringiu apenas ao exercício de auditoria contábil ou financeira, mas também nas ações de orientação ao gestor no processo de tomada de decisões. Assim, o resultado das atividades de controle externo, seja por condenação de um dano aos cofres públicos verificado pelas unidades de fiscalização ou por prevenção de possíveis prejuízos nas falhas administrativas, pode ter gerado um benefício estimado pelas unidades de controle no valor total de R$ 462.115.129,46.
O sistema de identificação e registro do volume de recursos fiscalizados e dos benefícios das ações de controle externo do TCE/MT foi instituído oficialmente através da Resolução Normativa nº 09/2013, com objetivo de dar transparência ao trabalho do controle externo junto a sociedade. Assim, recentemente, são registrados nos relatórios de auditorias o volume dos recursos fiscalizados, os benefícios quantitativos efetivados durante a ação de controle, por iniciativa dos gestores e antes da delibrçaão do TCE, os benefícios efetivados a partir das decisões do Pleno, as propostas de encaminhamento de ações dos fiscalizados e as consequencias decorrentes dos monitoramentos dos cumprimentos de determinações e recomendações.
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| Julgamento: sessão análisa prestação de contas e aprecia balanço dos fiscalizados |
Conforme explicou o secretário Geral de Controle Externo do TCE, Volmar Bucco Júnior, os resultados positivos são decorrentes de deliberações do tipo determinação ou recomendação ou, ainda, de providências adotadas pelos gestores, por orientação do controle externo. Ao todo são contabilizados: restituição de recursos, interrupção do pagamento de vantagem indevida, eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos, elevação da receita, redução de preço máximo em processo licitatório, redução de valor contratual, compensação financeira, execução de garantia, aplicação de multa prevista em contrato ou em legislação específica, correção de vícios, defeitos ou incorreções no objeto contratado, glosa ou impugnação de despesa, redução de tarifa pública, incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo.
A partir de agosto/2018, o Tribunal de Contas, em um esforço de intensificar a fiscalização, especializou as unidades técnicas de fiscalização, criando as Secretarias de Controle Externo de Administração Municipal, Administração Estadual, Atos de Pessoal, Contratações Públicas, Educação e Segurança, Obras e Infraestrutura, Previdência, Receita e Governo e Saúde e Meio Ambiente.
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Até dezembro de 2018 foram realizadas 55 atividades de auditoria, três operacionais e oito coordenadas; instituídos 160 relatórios de contas de governo; realizados 416 monitoramentos de cumprimento de decisões da Corte de Contas; feitos 55 levantamentos e 106 outras ações de fiscalização como editais de licitação; Representações de Natureza Interna; Representações de Natureza Externa; Tomadas de Contas; processos referentes a processos seletivos; concursos públicos e admissão de pessoal.
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| Infraestrutura escolar: Levantamento e inspeção na unidade escolar |
Os levantamentos, produzidos para verificar fragilidades e falhas em ações e programas da Administração Pública Municipal e Estadual e propor soluções, ganharam mais espaço a partir de 2018. Dos 55 levantamentos realizados pelas Secex do TCE, destacou-se o que avaliou a estrutura de 78 unidades escolares localizadas em 17 municípios, chamado ” Visita às Escolas”.
Também foram relevantes três levantamentos realizados pela Secex Previência visando subsidiar a abertura de processos de fiscalização. Neste caso, foram constatadas 1.119 ocorrências e sete processos de Auditoria referentes a inativos sem processo de benefício previdenciário no TCE.
foto: GCom |
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| Vistoria: andamento das obras do novo Pronto Socorro de Cuiabá |
Na área da Educação e Segurança, destacou-se a auditoria focada nos processos de concessão e prestação de contas do Fundo de desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso – FUNDEB a entidades públicas e privadas, mediante convênios e fomentos.Na Segurança, uma auditoria foi instaurada para avaliar a gestão de frotas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Policia Militar, Policia Judiciária Civil, Corpo de Bombeuiros e Perícia Oficial e identificação Técnica – Politec.
Volmar Bucco Junior avaliou que a reestruturação trouxe ganhos diversos para o controle externo, já que propiciou a qualificação da força de trabalho, das ações de fiscalização e dos julgamentos. “Entre as vantagens estão equipes técnicas com conhecimentos mais especializados; melhor organização e otimização das equipes de fiscalização; atuação nas áreas mais relevantes das políticas públicas; trabalhos de fiscalização com maior qualidade e relevância; ganho de escala nos diversos produtos entregues pela área técnica e padrão de atuação das lideranças e unidades técnicas”, concluiu.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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