Mato Grosso
Reforma da Previdência não afetará quem tiver direito adquirido, explica diretor
Com a Reforma da Previdência Federal sendo discutida no Congresso Nacional, muitos servidores estaduais mostram-se preocupados quanto a possiblidade de serem atingidos pelas novas regras e iniciam uma corrida para se aposentar. Entretanto, o diretor-presidente do Mato Grosso Previdência (MTPrev) Elliton Oliveira de Souza, esclarece que essa corrida é desnecessária uma vez que quem tiver todos os requisitos para se aposentar até um dia antes de as novas regras entrarem em vigor, não será afetado.
“O direito adquirido, no âmbito previdenciário, assegura que o servidor possa solicitar a aposentadoria a qualquer momento, mesmo depois que a nova regra passar a vigorar, podendo optar por se aposentar pelas regras antigas em que já tenha completado os requisitos ou por alguma regra de transição que julgue mais vantajosa”, diz o presidente da autarquia.
A própria Proposta de Emenda à Constituição enviada pelo Governo Federal traz essa previsão em seu artigo 9º: “A concessão de aposentadoria ao servidor público e de pensão por morte aos dependentes de servidor público falecido será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de promulgação desta Emenda à Constituição, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte”.
O texto está em consonância com o que diz a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”.
Desta forma, é afastada qualquer necessidade de antecipação da aposentadoria, não havendo, nesses casos, a necessidade de ter que trabalhar mais tempo que o planejado.
Segundo Elliton, para aqueles servidores que não tem certeza se já atingiram todos os requisitos para aposentar, o direito ao Abono de Permanência é uma referência que pode ajudar a tirar essa dúvida. “Como este Abono é uma gratificação paga somente aos servidores que ao completarem todos os requisitos para aposentadoria, fazem a opção de continuar em atividade, quem já recebe ou já tem esse direito poderá se aposentar pelas regras atuais”, explica.
É preciso lembrar que algumas regras não preveem a figura do Abono, como é o caso da aposentadoria por idade e da regra 85/95 prevista no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/05. Entretanto, nessas situações o direito adquirido também é preservado.
Hoje, pela regra geral por idade e tempo de contribuição, o servidor estadual pode se aposentar com 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher), cumulados com 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, além de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. No site do MTPrev o servidor encontra outras regras de aposentadoria voluntária vigentes hoje.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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