Rondonópolis
Retaliação, Impro esclarece posicionamento da prefeitura contra duas servidoras
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, através do seu diretor executivo Roberto Carlos Correa de Carvalho vem a público para prestar os esclarecimentos necessários sobre o fato ocorrido nesta sexta-feira (27).
Diretoria e servidores do IMPRO foram pegos de surpresa com o comunicado da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, número 316/2018, assinado pela Secretaria Municipal de Governo Mara Glebe Ribeiro Clara de Fonseca. A titular da pasta, pediu em caráter de urgência o retorno imediato das servidoras Daniela Borges da Silva Silvio e Juceleide Monteiro Souza para suas secretarias de origem. As duas requisitadas são classificadas como apoio instrumental e pelo comunicado serão reintegras Secretarias Municipal de Transporte e Trânsito e Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, respectivamente.
Para o IMPRO, a decisão foi tomada como forma de retaliação ao resultado das últimas eleições do Instituto, que teve com vitorioso Roberto Carlos Correa de Carvalho. As servidoras já manifestaram o desejo de permanecer onde estão, uma vez que no IMPRO foram qualificadas e ocupam cargos de suma importância para autarquia.
Assessoria
Rondonópolis
Lei autoriza Prefeitura de Rondonópolis a repassar até R$ 8 milhões mensais à CODER para quitar obrigações trabalhistas
A Prefeitura de Rondonópolis publicou nesta quinta-feira (4) a Lei nº 14.579/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar uma operação de subvenção financeira em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER). O objetivo é garantir recursos para o pagamento das obrigações trabalhistas da empresa pública.
Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a lei permite que os repasses sejam realizados mensalmente, podendo atingir o valor de até R$ 8 milhões por mês. A subvenção está amparada pelo inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 400/2022.
De acordo com o texto, cada transferência dependerá de comprovação de necessidade, apresentada pela CODER por meio de planilhas e solicitações justificadas. Além disso, o Executivo deverá incluir no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) as dotações específicas para garantir a continuidade dos repasses previstos.
A Lei nº 14.579/2025 entra em vigor na data de sua publicação.
Rondonópolis
CODER abre Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades apontadas em relatório interno
A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) instaurou oficialmente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades identificadas no Ofício nº 455/2025/DRH/CODER, datado de 6 de novembro de 2025. A decisão foi assinada pelo diretor-presidente da empresa, Laerte de Oliveira Costa, e pelo diretor administrativo-financeiro, José Claudio de Melo, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Rondonópolis desta quarta-feira (3).
De acordo com a resolução, a análise jurídica dos documentos anexados ao ofício apresentou lastro probatório suficiente para justificar a abertura do procedimento investigativo, com base nos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. O PAD tem como objetivo apurar eventuais condutas que possam ter violado o Código de Conduta e Integridade da CODER, o Regimento Interno e outras normas internas, além de verificar se houve dano ao erário.
A resolução cria uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável por conduzir toda a investigação, analisar provas e, ao final, emitir parecer opinando pela inocência ou responsabilidade dos empregados envolvidos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A comissão terá autonomia para realizar oitivas, interrogatórios, solicitar documentos, perícias e todos os meios de prova permitidos.
Os membros designados para a comissão não receberão horas extras pelo exercício dessas atividades e deverão manter sigilo profissional sobre todas as informações apuradas. O prazo inicial para a conclusão do PAD é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme previsão legal.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Rondonópolis
Prefeitura de Rondonópolis notifica construtora e dá 48 horas para apresentar novo cronograma de obra em escola municipal

Rondonópolis
A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, notificou a empresa X3 Construtora e Engenharia EIRELI, responsável pela reforma da EMEB Odorico Leocádio da Rosa, localizada no bairro Jardim Belo Horizonte. A contratada, que atua mediante o Contrato Administrativo nº 236/2024, recebeu prazo improrrogável de 48 horas para atualizar o cronograma de execução da obra.
A notificação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, determina que a empresa apresente detalhamento das etapas pendentes, quantitativos previstos, equipes envolvidas, além de prazos realistas para a conclusão dos serviços. Também foi exigido o restabelecimento do ritmo adequado de trabalho, reforço da mão de obra e a adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade integral da reforma.
O documento alerta que o descumprimento do prazo poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador e/ou ação judicial, conforme previsto no contrato, no Código Civil e na Lei nº 8.666/1993. Entre as penalidades possíveis estão aplicação de multa, suspensão temporária da participação em licitações, impedimento de contratar com a Administração Pública e eventual ressarcimento ao erário.
A medida visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e garantir que a unidade escolar seja entregue à comunidade dentro das condições técnicas e legais estabelecidas.
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