Mato Grosso
Rondonópolis e mais 5 municípios de Mato Grosso assina protocolo de intenções para criação da Agência Reguladora de Saneamento
A prefeitura de Várzea Grande, juntamente com outras cinco prefeituras de Mato Grosso, assinou protocolo de intenções prevendo a criação da primeira Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris/MT), no Estado. O evento foi realizado no gabinete da prefeita Lucimar Sacre de Campos e reuniu prefeitos e representantes de Cáceres, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Rondonópolis e Tangará da Serra. A Agência é a primeira de caráter intermunicipal do Estado e deve, ao longo dos próximos dois anos, após sua implementação, agregar mais cidades mato-grossenses.
A principal mudança na prestação dos serviços será a quebra de paradigmas entre o modelo político de administrar e o modelo de gestão, baseado em indicadores e metas de eficiência, com normas e autonomia.
Várzea Grande e os demais municípios são responsáveis pela política de abastecimento de água e esgoto sanitário, ou seja, não repassaram a iniciativa privada essa gestão.
Esse modelo de consórcio público terá atuação no âmbito dos municípios integrantes do consórcio com a finalidade de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento, ampliando, melhorando e inovando na prestação dos serviços, que inclui fornecimento, investimento e manutenção da água, do esgoto e da drenagem.
Como destacou a prefeita de Várzea Grande – da segunda maior cidade de Mato Grosso – Lucimar Sacre de Campos, investir em saneamento básico é investir em saúde, porque o ganho técnico e tecnológico vai proporcionar o cumprimento de metas internas do Departamento de Água e Esgoto (DAE), e principalmente, atender ao governo federal dentro do Plano Municipal de Saneamento Básico (Plansab), em elaboração.
Os objetivos da fiscalização, conforme a Aris/MT, é contribuir para a evolução do setor e para a melhoria na qualidade do serviço oferecido à população, observar padrões e indicadores de qualidade, verificar métodos operacionais e manutenção dos sistemas e propor metas progressivas de expansão e de qualidade. Já o papel da regulação é o de estabelecer padrões e normas para a prestação dos serviços, garantir o cumprimento dos planos municipais de saneamento, prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, definir taxas e tarifas visando o equilíbrio econômico e financeiro, eficácia, eficiência e a qualidade da prestação dos serviços.
Os próximos passos para implementação da Aris/MT consistem na ratificação do protocolo de intenções através de Lei Municipal pelos Municípios Consorciados, assembleia de instalação, seguida da aprovação do Estatuto Social, eleição do presidente e vice-presidente da Aris/MT e indicação e aprovação da diretoria executiva.
O presidente da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) – organização não governamental que está prestando suporte técnico à Aris/MT – Aparecido Hojaij, a iniciativa mato-grossense nasce como uma das mais modernas do país, inspirada em Aris que estão dando resultados de excelência como as de Santa Catarina e de Jaboticabal (SP).
“A data de hoje, em que se cria a Aris é um marco, momento caracterizado pela ousadia desses cinco prefeitos que estão abraçando o desafio do trabalho de saneamento em suas cidades e definitivamente transformando o saneamento em política de Estado e não de governo. Essa atitude revela o compromisso que cada um de vocês assumiu por entender que saneamento vai além do serviço de água, de esgoto, e sim, de levar saúde, melhorar qualidade de vida da população”.
Para o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, os cinco municípios que aceitaram o desafio de construir uma política sólida de saneamento terão a oportunidade de desenvolver um trabalho diferenciado e inédito, calcado em investimentos, inovação e tecnologia. “Passamos por muitas dificuldades em Tangará nessa área, mas estamos equacionando dívidas e planejando o futuro para longo prazo”.
O prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, destacou que a maior conquista da Aris/MT é o ganho em eficiência na gestão pública, e mais ainda, na gestão de serviços públicos, “por meio da melhor aplicação de recursos, redução de custos e ampliação dos índices de qualidade e de satisfação. Vamos além de investir em tecnologia e inovação, dar celeridade ao consumidor, nosso contribuinte”.
O diretor-presidente do DAE, Ricardo Araújo, pontuou que a Agência além de toda performance já citada pelos prefeitos e seus representantes irá contribuir e muito, para obtenção de recursos federais para investimentos voltados à infraestrutura de saneamento das prefeituras. “Não há dúvidas que os Planos de Saneamento vão ganhar em escala e em resultados a partir de agora, com a implantação da Aris/MT”.
Ricardo lembrou que o DAE, autarquia municipal, vem melhorando sua relação financeira, mas que só investe aquilo que arrecada. Em 2018, por exemplo, foram aplicados em recursos próprios, R$ 6 milhões, cifras acima dos R$ 4 milhões aplicados em 2017. “Temos o PAC em plena execução na cidade e se tudo correr conforme nosso planejamento, com liberações pontuais de recursos por parte do governo federal, teremos aplicado cerca de R$ 350 milhões em esgotamento sanitário e distribuição de água. Em outra palavras, em um prazo de cinco anos, atingir a coleta de esgoto em 78% da cidade e universalizar a distribuição da água em toda a cidade”.
O diretor-presidente do DAE destaca que o Plano Municipal de Saneamento e a Aris/MT serão um marco histórico para a melhoria da qualidade de vida da população.
ARIS/MT – Uma Agência de Regulação tem como principal missão institucional ser um instrumento em favor dos direitos e interesses dos consumidores, fiscalizando as concessionárias, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados e zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias e permissionárias, atuando nas áreas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, transporte coletivo urbano e iluminação pública. Passam pelas Agências os processos de reajustes, revisão e definição de tarifas para os serviços por ela regulados. Por meio das Agências, os cidadãos devem ter acesso às informações públicas
As Agências atuam de forma a assegurar a prestação dos serviços de Água e Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos e Transporte Público, visando o desenvolvimento sustentável dos setores e garantindo o equilíbrio nas relações entre Usuários, Prestadores de Serviços e Poder Público.
Como pontua a prefeita, uma Agência tem como finalidade dar cumprimento às políticas e desenvolver ações voltadas para a regulação, controle e fiscalização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, concedidos, permitidos, autorizados ou contratados, mediante delegação especifica, ou operados diretamente pelo poder público Municipal, visando a eficiência, eficácia, continuidade, equidade do acesso, modicidade das tarifas e a universalização da prestação desses serviços públicos, com vistas à elevação da qualidade de vida para a presente e futuras gerações
PLANSAB – O Plano Municipal de Saneamento Básico (Plansab) terá de ser adotado por todos os municípios brasileiros. O Plano terá de conter diretrizes para o saneamento básico das suas cidades para atender à legislação federal, a lei 11.445, de janeiro de 2007, que impôs a criação de uma política de saneamento. “Aqui em Várzea Grande todas as etapas estão sendo cumpridas como a confecção do pré-relatório final, elaboração e realização da Conferência Municipal, elaboração de regimento interno e finalmente, a consolidação do Projeto de Lei que irá pôr em prática todas as propostas e diretrizes para o desenvolvimento da política municipal de saneamento”, destacou o Coordenador do Comitê do Plansab, Manoel Tereza.
O Plano várzea-grandense traz o diagnóstico e o prognóstico da realidade e das necessidades para as soluções da cidade dentro do eixo abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O Plano Municipal vai estabelecer uma política de gestão para água, esgoto e lixo e tem como ponto-chave a participação da sociedade, por isso foi traçado o diagnóstico e um prognóstico in loco e que será avaliado pela sociedade durante a Conferência Municipal.
Ainda conforme Manoel Tereza, só terá acesso a recursos nessas áreas, o município que tiver sua Política Municipal de Saneamento Básico “e Várzea Grande está construindo a sua, considerando a atual realidade e se antecipando às demandas dos próximos 20 anos. Existem ações que poderão ser implantadas em curto prazo (até 4 anos), médio prazo (até 8 anos) e acima desse período, em longo prazo”, disse ele.
Conforme resoluções os municípios somente terão acesso aos recursos federais para investimentos em projetos e obras de saneamento básico e distribuição de água após terem seus Planos Municipais aprovados até esta data final. “O município que não tiver com o seu plano elaborado e aprovado ficará impedido de receber recursos federais para investimentos nesta área. O Programa de Aceleração do Crescimento do nosso município já saiu do papel e está sendo executado por etapas no cumprimento das metas estabelecidas”, reforça Manoel Tereza.
Fonte: Assessoria
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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