Mato Grosso
Seciteci e Fapemat assinam convênio e anunciam chamadas públicas para fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação em MT

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), assina nesta sexta-feira (6.3), às 9h, convênio para a execução de propostas aprovadas na chamada pública MCTI/FINEP/FNDCT – Proinfra Desenvolvimento Regional – Norte, Nordeste e Centro-Oeste (NNECO 2024). Na mesma ocasião será realizada a edição Cuiabá do Finep pelo Brasil, com o anúncio de novas chamadas públicas voltadas ao financiamento de projetos de inovação.
O evento ocorrerá no Auditório Cloves Vettorato, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Para participar, é necessário realizar inscrição prévia por meio de formulário online (clique). A programação tem como objetivo reunir instituições de ensino e pesquisa, empresas, pesquisadores e empreendedores que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação. A cerimônia contará com a presença da ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, e do presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Luiz Antônio Elias.
Segundo o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, a assinatura do convênio representa um avanço estratégico para o fortalecimento do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação em Mato Grosso, ampliando a capacidade de articulação entre instituições públicas, universidades e o setor privado.
“O Governo de Mato Grosso tem avançado de forma consistente na consolidação de um ambiente favorável ao desenvolvimento científico e tecnológico. A assinatura deste convênio demonstra o compromisso com o incentivo à pesquisa, com a ampliação da infraestrutura científica e com a construção de parcerias estratégicas capazes de impulsionar a competitividade, assim como o desenvolvimento econômico e social do estado”, destacou o secretário.
Ao todo, serão destinados R$ 33.853.053,68 em recursos federais, provenientes da Finep, com contrapartida estadual de R$ 11.284.351,23, viabilizada por meio da Fapemat, totalizando mais de R$ 45 milhões em investimentos voltados ao fortalecimento da infraestrutura de pesquisa e inovação em Mato Grosso.
O secretário adjunto de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação da Seciteci, Rodrigo Bruno Zanin, ressalta que o estado já apresenta resultados significativos a partir dessa articulação institucional.
“Um dos exemplos é a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), que captou mais de R$ 14 milhões para a modernização e ampliação de sua infraestrutura laboratorial. Outro resultado relevante é a parceria estabelecida entre Finep, Fapemat e Seciteci, que possibilitou a contratação de 12 projetos aprovados em editais anteriores, fortalecendo a base científica e tecnológica do estado”, afirma.
Finep pelo Brasil – Cuiabá
Durante o evento também será apresentada a segunda rodada de seleções públicas do Programa Mais Inovação, iniciativa da Finep e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), composta por 13 editais que somam R$ 3,3 bilhões em investimentos destinados ao desenvolvimento tecnológico no país.
Para a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, a realização do Finep pelo Brasil em Mato Grosso reforça o compromisso com a democratização do acesso às políticas de fomento à inovação.
“Mais do que promover um encontro, estamos consolidando uma agenda baseada na cooperação. Ao unirmos esforços, compartilhamos conhecimento, alinhamos estratégias e criamos condições mais sólidas para ampliar oportunidades, estimular investimentos em tecnologia e gerar impactos concretos, fortalecendo cadeias produtivas e ampliando a capacidade competitiva do Brasil”, avalia a ministra.
Segundo o diretor técnico-científico da Fapemat, Flávio Teles, a expectativa é ampliar a difusão das oportunidades de financiamento disponíveis para o ecossistema de inovação do estado.
“Os resultados obtidos nas chamadas de subvenção econômica já foram muito positivos, tanto em termos de demanda quanto na qualidade dos projetos apresentados. A expectativa é que esse desempenho se repita nas demais modalidades de apoio à inovação disponibilizadas pela Finep”, explica.
De acordo com o presidente da Finep, Luiz Antônio Elias, a iniciativa reforça a importância da cooperação institucional para o avanço da ciência e tecnologia no país.
“O Finep pelo Brasil busca ampliar e democratizar o acesso às oportunidades de fomento, fortalecendo o ambiente de inovação e criando condições para que mais projetos estratégicos se tornem realidade”, ressaltou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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