Mato Grosso
Seduc implementa políticas públicas para reduzir o índice de analfabetismo no Estado
O Dia Mundial da Alfabetização é comemorado neste domingo (08.09). A data foi criada para debater a importância do tema. Em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) tem mantido esforços constantes para reduzir os índices de analfabetismo, implementando políticas públicas para a alfabetização, tanto na idade certa, como para jovens e adultos.
Na alfabetização de jovens e adultos, o projeto Muxirum da Alfabetização já bateu a meta de matrículas para este ano. São 2.850 adultos matriculados, 127 alunos a mais do que o esperado.
Em dois anos de trabalho, mais de 10 mil pessoas foram alfabetizadas e já conseguem ler e escrever, graças ao esforço dos coordenadores e alfabetizadores que atuam em mais de 30 municípios do estado, em um trabalho realizado em regime de colaboração com as Prefeituras.
Apesar dos bons números, Mato Grosso conta hoje, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com cerca de 172 mil adultos analfabetos em Mato Grosso, principalmente na zona rural.
“Nossa meta é diminuir esses dados. Por isso, estamos trabalhando para ampliar o Muxirum para todo o Estado. Temos que diminuir os analfabetos e ao mesmo tempo aprimorar nosso trabalho”, ressalta a secretária de Estado de Educação Marioneide Kliemaschewsk.
Para conseguir fazer com que o aluno adulto consiga concluir o ciclo de alfabetização, o Muxirum atua com metodologia apropriada. “O desafio na alfabetização de jovens e adultos é levar a esses alunos uma construção de aprendizagem de forma significativa. A alfabetização dessas pessoas tem que ser de acordo com a realidade deles”, destaca a secretária.
Após as matrículas, os responsáveis pelo curso iniciam o trabalho de acompanhamento, visitando as turmas. “O cenário encontrado está sendo o melhor possível, alunos motivados e com aprendizado acima da expectativa”, destaca Manoel Satiro da Silveira, que atua no Muxirum.
“Encontramos turmas de alfabetizandos com aprendizado que podemos dizer que é avançado, pessoas que vem para estudar mesmo. Isso é gratificante porque são pessoas que estão aproveitando a oportunidade para conhecer um mundo novo, da leitura e da escrita”, acrescenta.
A Seduc conta também com turma de alfabetização nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (Cejas) e salas de alfabetização nas escolas regulares através da Educação de Jovens e Adultos (Ejas). Nessa modalidade, o adulto tem a chance de prosseguir nos estudos, concluindo o ensino fundamental e médio.
Alfabetização na Idade Certa
A alfabetização de crianças na idade certa também é um desafio para a Seduc. Embora a o Estado receba primordialmente as séries finais do ensino fundamental e ensino médio, a Rede Estadual de Ensino tem 300 escolas que atendem o 1º ciclo que é o da alfabetização. Para fortalecer o processo de alfabetização, a Seduc desenvolve em 200 escolas o Programa Mais Alfabetização, do Governo Federal.
A Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) vem trazendo alguns desafios já moldados em diagnóstico educacional em Mato Grosso e no país. Até 2016, a avaliação acontecia no final do 3º ano do 1º ciclo, hoje ocorre no 2º ano.
“Percebemos que 72% dos alunos eram proficientes em escrita, mas somente 11.8% dominavam a leitura. Então, nosso primeiro desafio é fazer com que nossos alunos consigam ler mais, interpretar mais os textos lidos. É preciso construir essa habilidade e competência da leitura e não ser mero reprodutor através da escrita”, assinala a Secretária.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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