Mato Grosso
Seduc investe R$ 110 milhões em Sistema Estruturado de Ensino e reforça estratégia de aprendizagem em 2026

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) vai destinar cerca de R$ 110 milhões, em 2026, no Sistema Estruturado de Ensino (SEE). O investimento integra a estratégia do governo para fortalecer a aprendizagem, padronizar práticas pedagógicas e elevar os indicadores educacionais em todo o Estado.
O investimento contempla a entrega de material pedagógico estruturado, formação continuada de professores e gestores, plataforma educacional, avaliação das aprendizagens e um sistema de assessoramento e monitoramento que permite acompanhar resultados em tempo real e ajustar intervenções pedagógicas. Atualmente, a rede estadual reúne mais de 320 mil estudantes matriculados no Ensino Fundamental nos Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), distribuídos em 628 escolas atendidas pelo programa que entregará além do material didático estruturado, um pacote de serviços pedagógicos integrados.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV), contratada pela Seduc, é responsável não apenas pelos livros e cadernos (impressos e digitais), mas também por formação de educadores e gestores, avaliação das aprendizagens, plataforma educacional e assessoramento pedagógico às unidades escolares.
Nos primeiros dias de aula, as ações previstas no contrato começam com a análise de dados escolares e dos resultados do ano anterior, com foco em identificar problemas prioritários, mapear desafios e mobilizar as escolas para uma atuação orientada por evidências.
A proposta é que as equipes escolares, com apoio técnico, avancem da leitura dos indicadores para a investigação da causa raiz e a formulação de respostas objetivas por meio de Planos de Intervenção Pedagógica.
Esses planos, segundo a Seduc, registram metas específicas, mensuráveis, alcançáveis e significativas, criando um roteiro de ação voltado à correção de rotas e à recuperação da aprendizagem.
Cada unidade recebe um relatório próprio, que deve ser analisado com a orientação de assessores pedagógicos, para que as decisões pedagógicas deixem de ser intuitivas e passem a seguir parâmetros claros de diagnóstico.
Um dos diferenciais destacados pela Seduc é a atualização bimestral do material didático estruturado, o que permite incorporar ajustes ao longo do ano e manter a coerência entre planejamento, aula e avaliação.
O kit contém livros por componente curricular e etapa de ensino, com alinhamento às competências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT).
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, avalia que a organização do material do estudante, estruturada por objetos do conhecimento e habilidades, fortalece o protagonismo do aluno no processo de aprendizagem.
“Essa articulação curricular promove a progressiva sistematização das experiências do estudante, valorizando sua relação com o mundo e o desenvolvimento de habilidades e competências que o colocam em uma posição ativa na construção de conhecimentos”, afirma.
Para o professor, o conjunto inclui a reprodução das páginas do material do aluno com orientações de encaminhamento, sugestões de ampliação e suporte ao planejamento de aulas, também alinhado à BNCC e ao DRC-MT.
Na avaliação do secretário, a padronização com flexibilidade pedagógica, ao oferecer uma trilha estruturada, mas ajustável, contribui para reduzir desigualdades de acesso ao conteúdo, especialmente em contextos com diferentes níveis de aprendizagem entre turmas e escolas.
Alan Porto ressalta que o investimento não se limita ao livro, pois, envolve uma arquitetura de suporte que combina currículo, formação, monitoramento e intervenção.
“Para que a aprendizagem avance, é preciso que o professor tenha clareza do que ensinar, como ensinar e, principalmente, como replanejar quando os dados mostram que o estudante não consolidou determinada habilidade”, analisa o secretário.
Dentro do contrato de impacto social firmado entre Seduc e FGV, a rede conta ainda com avaliações escritas periódicas, que cumprem duas funções complementares.
A primeira é a avaliação regular ostensiva processual, aplicada bimestralmente em todas as turmas do ensino regular, com caráter diagnóstico para orientar correções mais rápidas. A segunda é a avaliação voltada à aferição do Crescimento do Nível de Aprendizagem, aplicada ao final do ano letivo para todas as turmas, medindo a proficiência média em Língua Portuguesa e Matemática.
Na prática, para a Seduc, a estratégia busca encurtar o tempo entre “identificar a lacuna” e “agir sobre a lacuna”, fortalecendo a gestão pedagógica e aumentando a precisão das intervenções.
No eixo digital, a Seduc utiliza a plataforma Plurall, adaptada à rede estadual, como ambiente de aprendizagem e formação. Além de hospedar capacitações e oferecer materiais complementares, o sistema permite interatividade entre estudantes, professores, diretores e demais membros da rede.
A formação continuada também integra o pacote como uma das peças centrais para a execução do SEE. Segundo Alan Porto, garantir educação de qualidade exige docentes atualizados quanto às melhores práticas e ao uso pedagógico de tecnologias.
“Nesse sentido, a capacitação é contínua por meio de cursos, workshops e formações presenciais e online”, pontua o secretário, ao defender que a melhoria do desempenho dos estudantes passa, necessariamente, pelo fortalecimento do trabalho do professor em sala.
Outro componente estratégico é o assessoramento pedagógico regionalizado. A empresa disponibiliza no mínimo 13 assessores pedagógicos, distribuídos pelas diretorias regionais de educação, com a missão de orientar coordenadores pedagógicos e apoiar intervenções em serviço nas unidades escolares.
Esses profissionais atuam como ponte entre diagnóstico e prática, auxiliando escolas a interpretar relatórios, desenhar respostas didáticas e acompanhar a efetividade das ações. “A presença desse suporte técnico amplia a consistência da política educacional, evita que cada escola precise reinventa” caminhos e fortalece a tomada de decisão baseada em evidências”, conclui Alan Porto.
Metas superadas
Mato Grosso registrou o maior avanço na educação do país, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O Estado subiu oito posições em apenas um ano, passando da 16ª colocação em 2024 para o 8º lugar em 2025. O resultado consolida a educação mato-grossense entre as dez melhores do Brasil.
Segundo o estudo, o desempenho de Mato Grosso se destaca pela consistência dos resultados em indicadores-chave, como frequência escolar, aprendizagem e gestão da rede, entre 2024 e 2025.
O Estado apresentou melhora significativa em diversos indicadores. A Taxa de Frequência Líquida do Ensino Médio avançou 19 posições no ranking nacional, enquanto a Taxa de Frequência Líquida do ensino fundamental subiu 13 colocações. Também houve evolução no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), com ganho de duas posições; e no desempenho do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com avanço de uma posição.
O relatório destaca ainda uma aceleração da aprendizagem entre 2024 e 2025, período em que Mato Grosso saiu da 17ª colocação para o 8º lugar, entrando de vez no Top 10 nacional do CLP. Além da frequência escolar, contribuíram para esse salto a melhoria no desempenho em avaliações nacionais (Saeb/Ideb), a maior eficiência na gestão da rede e ações voltadas à permanência dos estudantes e à redução da evasão escolar.
Em 2024, a rede pública superou a meta nacional de alfabetização, que era de 59%, e alcançou 60,59% das crianças alfabetizadas ao fim do 2º ano do ensino fundamental. Como reconhecimento desse esforço, Mato Grosso recebeu o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – categoria Ouro, concedido pela primeira vez pelo Ministério da Educação (MEC). O Estado foi o terceiro do país que mais avançou na alfabetização na idade certa em 2023, critério fundamental para a concessão do selo.
Diante do avanço, a Seduc estabeleceu metas mais ambiciosas para os próximos anos: 67% em 2026, 71% em 2027, 74% em 2028, 77% em 2029 e 80% em 2030, para alfabetizar as crianças na idade certa.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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