Mato Grosso
Sema analisará qualidade da água dentro do Balneário Estivado; rio nas proximidades está impróprio
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informa que fará uma análise de condições de banho e de recreação dentro do Balneário Estivado, em Bom Jardim, Nobres.
O rio Estivado foi um dos pontos monitorados pela Campanha de Balneabilidade deste ano. A análise não foi feita dentro do empreendimento, mas nas proximidades à jusante do balneário, em um ponto que está impróprio para banho.
Pelo balneário ser um ponto de alto potencial turístico e ser muito visitado o ano todo por pessoas de todas as regiões de Mato Grosso e de outros estados, a análise pelo Laboratório de Monitoramento da Água e do Ar é necessária para se ter informações mais precisas sobre as condições dentro do local.
O Boletim de Balneabilidade trouxe a informação de que o Balneário Estivado estava impróprio, mas esta informação foi alterada no documento oficial.
Após a análise, o local considerado como impróprio dentro do rio Estivado será o local de amostragem nas proximidades do ponto turístico. Um boletim complementar inserindo a informação desta análise específica dentro do balneário será emitido pela Pasta assim que tiver concluído o trabalho de análise.
Local onde foi feita a coleta de água no Rio Estivado
Análise da Sema
A análise de balneabilidade verifica a qualidade das águas dos rios para recreação primária, que é o contato direto e prolongado com a água. O monitoramento é feito em praias com maior número de visitantes e a classifica como própria ou imprópria para banho.
A utilização da água para fins recreativos é comum, principalmente nos rios próximos às cidades, onde ocorre a formação de praias na época da seca. Por esse motivo, torna-se relevante conhecer a qualidade da água para garantir a conservação dos recursos hídricos e proteção da saúde da população.
A Sema orienta a população a sempre evitar a recreação de contato primário (balneabilidade) nos locais classificados como impróprios, evitar o banho após a ocorrência de chuvas de maior intensidade, evitar ingestão de água destes locais sem o devido tratamento, com redobrada atenção a crianças e idosos.
A população também pode comunicar à Secretaria eventos ou circunstâncias que possam levar a dúvidas quanto à manutenção da condição de balneabilidade de qualquer recurso hídrico utilizado para recreação de contato primário, para que a Pasta, se necessário, adote providências de novas avaliações.
Boletim Balneabilidade Bacia do Paraguai 2024
No Boletim de Balneabilidade deste ano, 14 das 21 praias da Bacia do Paraguai foram consideradas próprias para banho segundo análise da equipe técnica do Laboratório de Monitoramento da Água e do Ar da Sema. Foram analisadas 20 praias na Baixada Cuiabana, nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger, Jaciara e Nobres e 1 em Barra do Bugres
No município de Cuiabá, oito praias foram classificadas como próprias: Rio Mutuca, Rio Claro, Rio Paciência na Salgadeira, a Ponte de Ferro e Comunidade Coxipó do Ouro no Rio Coxipó, o Balneário Soberno na Comunidade de Aguaçu e a Ponte de Ferro da Guia no rio Coxipó Açú.
No Rio Cuiabá, foram classificadas como próprias as praias da Passagem da Conceição e das Veredas, em Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.
Em Chapada dos Guimarães, foram consideradas próprias a Cachoeira da Martinha, no Rio da Casca, e o Lago do Manso (Marinas).
Também estão próprias o Rio Tenente Amaral (Água Jaciara), em Jaciara, e o Aquário Encantado, no Rio Salobra, em Nobres.
Impróprios para Banho
Além do Rio Estivado, mais 6 rios foram consideradas impróprias para a recreação de contato primário, seguindo as normas da Resolução CONAMA nº 274/2000.
No Rio Cuiabá foram 3 impróprias: Comunidade São Gonçalo, em Cuiabá; Bonsucesso, em Várzea Grande, e Praia de Santo Antônio, em Santo Antônio do Leverger.
As outras 3 são Cachoeirinha, no Rio Coxipozinho, em Chapada dos Guimarães, Cachoeira da Mulata, no Rio Tenente Amaral, em Jaciara e Rio Paraguai em Barra do Bugres.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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