Mato Grosso
Seplag encerra 3ª edição do Encontro de Gestão de Pessoas do Poder Executivo de MT

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) encerrou, nesta quarta-feira (27), o 3º Encontro de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Estadual. Com o tema “Novas tecnologias, novas tendências e velhos desafios”, o evento reuniu aproximadamente 500 servidores de 32 órgãos estaduais, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública, no Centro de Eventos Pantanal, em Cuiabá.
No segundo e último dia, foi dada continuidade ao ciclo de palestras sobre o uso de tecnologias digitais para a gestão de pessoas. Também aconteceu um painel no qual representantes das equipes vencedoras do Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas – edição 2023 – fizeram a exposição das suas iniciativas intraempreendedoras aplicadas ao melhoramento dos serviços prestados à população mato-grossense.
O secretário Basílio Bezerra destacou a importância de relacionar inovação a estratégias eficazes, utilizando a tecnologia para fortalecer o serviço público e garantir uma administração cada vez mais eficiente, ágil e centrada nas pessoas.
“A gestão pública vive uma transformação impulsionada por novas tecnologias, como inteligência artificial e automação, que trazem oportunidades de modernização, mas também exigem capacitação e inclusão digital dos servidores”, ponderou o secretário.
A servidora pública da Controladoria Geral do Estado (CGE), Marli Freita, disse que a tecnologia digital resolve um dos principais gargalos ligados a necessidade do processamento de grandes volumes de dados estratégicos, que são imprescindíveis para as tomadas de decisões institucionais.
“A palestra de hoje apresentou muitas ferramentas, como o Power BI, para a mensuração dos dados produzidos dentro da gestão de pessoas, fazendo com que os gestores responsáveis pelos órgãos tenham uma visão muito clara de onde ele necessita ter pessoas e os tipos de perfis que vão auxiliar nesses lugares”, analisa a assessora de Gestão de Pessoas da CGE.
Palestras
O diretor de relações institucionais da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), Sergio Sgobbi, ressaltou o uso do Gov.BR, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e da Estratégia Brasileira de Governo Digital, além do Transferegov.br, como recursos para a observação da maturidade e do diagnóstico que ajuda no desenvolvimento de políticas para a gestão de pessoas das instituições.
Já a palestrante Tatiana Guedes falou sobre a importância de conhecer as teorias sobre perfil comportamental para melhorias nos ambientes de trabalho. Ela explica que as pessoas possuem valores, competências e necessidades diferentes. “Hoje, temos ferramentas e informações que ajudam a identificar esses perfis e aprimorar a convivência no ambiente profissional”, finaliza a superintendente de Desenvolvimento, Valorização e Saúde do Servidor da Seplag.
Painel
Representantes das equipes vencedoras de cada uma das categorias do prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas também estiveram presentes participando do painel sobre iniciativas de sucesso para a administração pública.
A servidora pública da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Lívia Almeida, representou a equipe campeã da categoria Transformação Digital. Ela ressalta os impactos do IndicaSUS, um sistema de análise de dados que revolucionou o atendimento médico mato-grossense, principalmente durante os anos de 2021 e 2022, no auge da pandemia da Covid-19.
O servidor público da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Jorge Feitosa, discorreu sobre a iniciativa que rendeu o título de campeão na categoria Redução de Custo/Aumento de Receita. Ele explicou que a criação do painel permitiu identificar o custo e benefício das unidades fazendárias, possibilitando uma análise mais acertada sobre a necessidade da permanência de algumas dessas unidades abertas.
Por fim, o servidor público da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), Robson de Melo, falou sobre o impacto do aplicativo Chama o Bombeiro. A equipe a qual ele faz parte, ganhadora na categoria Satisfação do Cidadão ou Servidor, desenvolveu essa ferramenta que garante um serviço rápido e seguro para a comunidade surda.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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