Mato Grosso
Servidores que atuam na defesa do consumidor em MT participam de capacitação em Mirassol D’Oeste
Na abertura, a coordenadora de Gestão de Processos e Documentos e conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon-MT, Márcia Santos, agradeceu aos servidores de todas as unidades de municipais e aos servidores do Estado que se deslocaram até Mirassol D’Oeste para participar da capacitação.
“Essa é uma oportunidade importante para estarmos juntos, revermos leis, buscarmos entendimentos comuns e soluções unificadas para os principais problemas que impactam o dia a dia dos consumidores mato-grossenses”, declarou a conciliadora.
O coordenador do Procon de Mirassol D’Oeste, Robson Castilho, lembrou a importância dos Procons para a sociedade. “Para mim, é uma honra trabalhar com a defesa do consumidor e poder ajudar a população do meu município a ter seus direitos garantidos. Os Procons fazem a diferença na vida das pessoas que, muitas vezes, não têm mais a quem recorrer”.
Durante o encontro, o dirigente do órgão municipal de defesa do consumidor e o prefeito, Héctor Álvares Bezerra, informaram que o Procon de Mirassol D’Oeste irá ganhar uma sede própria. “O projeto do prédio já está em andamento. Estamos honrados de poder sediar a Reunião Técnica e dar essa notícia”, anunciaram.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Claiton Frioso, a promotora de Justiça, Tessaline Higuchi, e o juiz da Comarca de Mirassol D’Oeste, Dimitri dos Santos, também participaram da abertura do evento e destacaram o trabalho realizado em parceria entre os órgãos.
Palestras
A capacitação prosseguiu na parte da manhã, com palestra sobre “Prevenção e o tratamento do superendividamento e o papel do Procon”, com a conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon-MT (licenciada) e deputada federal, Gisela Simona. A conciliadora explicou que a Lei do Superendividamento (Nº. 14.181/2021) trouxe alterações para o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), atualizando a legislação.
“A Lei do Superendividamento é uma conquista para os brasileiros, pois garante o mínimo existencial ao consumidor que se encontra em dificuldades financeiras, mas quer honrar suas dívidas. E ter preservado o mínimo existencial e a dignidade é um direito de todo o cidadão”, enfatiza Gisela.
Na sequência, o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, falou sobre a “Aplicabilidade da Lei Federal n. 13.455/2017”, que permite a diferenciação de preço, conforme a modalidade de pagamento: como os preços devem ser apresentados, qual a diferença de preço permitida, como fiscalizar o cumprimento dessa lei.
“Se o preço de um mesmo produto varia de acordo com a forma de pagamento, em dinheiro, cartão de débito ou crédito,essa informação precisa ser clara para o consumidor, sem que ele precise fazer cálculos para saber quanto irá pagar. Além disso, se houver algum tipo de diferenciação para pagamento em dinheiro ou em cartão (de débito ou crédito), o valor a mais deve se limitar ao da taxa de administração da operadora do cartão”, destaca o fiscal.
À tarde foram discutidos os temas: novas legislações publicadas em 2023; “Renegocia!: orientações e procedimentos para participar do Mutirão; seguro e venda casada; e os principais golpes contra os consumidores.
A reunião prossegue na sexta-feira (28.07) até as 12h30min. Leitura por consumo de energia por média na área urbana e rural; perda de garantia do celular por oxidação; protesto nas contas de energia elétrica; dívidas prescritas cobradas por bancos e empresas; cancelamento e alteração de voo; cancelamento de compras no cartão de crédito; e portabilidade de instituição financeira serão os assuntos abordados.
A 42ª Reunião Técnica de Procons acontece na Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 700, no Centro.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Artigos29/05/2026 - 20:50Pejotização da medicina: o lucro de poucos e a precarização da profissão médica
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Artigos29/05/2026 - 20:48Primeiro emprego: veja quais habilidades estão em alta no mercado de trabalho
-
Rondonópolis29/05/2026 - 21:28Em despedida, prefeito enfatiza que Mohamed Zaher deixa grande legado a Rondonópolis
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:33Rondonópolis|Secretaria de Saúde prorroga investigação contra empresa terceirizada por mais 60 dias






