Mato Grosso
SES alerta para a importância da vacinação contra paralisia infantil
A poliomielite é uma doença infectocontagiosa aguda causada pelo poliovírus, que não circula no Brasil há 34 anos, mas corre o risco de ser reintroduzido no país em razão da baixa cobertura vacinal. O vírus causa desde sintomas comuns de resfriado a problemas graves no sistema nervoso, como a paralisia irreversível.
“Não há registro de casos de Poliomielite no Brasil desde 1989, fato que fez o Brasil receber, em 1994, o certificado de erradicação do poliovírus da Organização Pan-Americana de Saúde. Precisamos manter as boas coberturas vacinais e frear a ameaça da reintrodução do vírus no país. Isso só depende de nós”, alertou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Conforme a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, sem a imunização adequada na infância, a pessoa – seja ainda criança ou já adulta – está suscetível a desenvolver um quadro grave da doença.
A gestora aproveita o Dia Mundial de Combate à Poliomielite, que será celebrado na terça-feira (24.10), para alertar a população sobre a necessidade de atualizar o cartão de vacina das crianças.
“A vacina é a única forma eficaz para prevenir o poliovírus, pois essa é uma infecção evitável. Algumas pessoas relaxaram com a imunização, situação que ameaça a saúde dos filhos, netos, sobrinhos e outros entes e amigos da família. É necessário estar atento e levar as crianças para se vacinar. Não podemos nos esquecer das epidemias que o Brasil e o mundo viveram no passado e afetou milhares de pessoas”, lembra Alessandra.![]()
A dona de casa Josélia Maria Tibaude, 59 anos, é uma das vítimas da doença. Ela foi infectada pelo poliovírus com um ano de vida, em 1965, quando as cidades circunvizinhas do município onde ela morava, Tesouro, sofriam um surto de poliomielite.
Josélia começou a andar com nove meses de vida, mas seus passos foram interrompidos pela primeira vez ao completar um ano. “Tive febre e minha mãe tentou me colocar de pé e eu não conseguia. Com isso, minha mãe fez remédios caseiros, mas não teve um resultado, então ela me levou em um hospital fora da cidade, onde fui diagnosticada com poliomielite”, lembra.
Josélia não teve acesso à vacina na infância porque o imunizante ainda não estava sendo amplamente utilizado no Brasil. A primeira vacina contra a pólio chegou ao país em 1955 e era aplicada ainda de forma inexpressiva, somente nos grandes centros, como Rio de Janeiro e São Paulo.
“Fiquei com sequelas momentâneas do lado direito, no braço e olho do lado esquerdo. Tive encurtamento da perna também. Meu olho voltou ao normal, meu braço melhorou um pouco, mas ainda não tenho tanta força nele e eu voltei a andar”, conta a dona de casa.
Já casada, com filhos e netos, Josélia ainda vive o fantasma do vírus, pois com o passar dos anos ela desenvolveu a síndrome pós poliomielite, que em 2017 a colocou em uma cadeira de rodas.
“Eu não tive a oportunidade de me vacinar, mas as crianças de hoje têm essa chance. Então eu suplico para que os pais e mães vacinem seus filhos. Não deixe que este vírus paralise o sonho das crianças. O vírus retardou os meus sonhos, eu fui para escola só com 10 anos de idade. Foi difícil e ainda é, porque a síndrome está afetando todos os meus membros, organismo e o equilíbrio”, relata Josélia.
Além da cadeira de rodas, Josélia conta com outras órteses e próteses para meio de locomoção, como muleta, botas com saltos e solas especiais. “Não levar uma criança nos dias de hoje para se vacinar é irresponsabilidade e negligencia, porque a vacina salva-vidas. Ela faz com que o ser humano conquiste seus sonhos porque ele terá mais qualidade de vida e segurança. Eu aprendi isso e compartilho isso com a minha geração”, afirma a dona de casa.![]()
Cobertura vacinal
Conforme levantamento realizado pela SES, entre 2019 e 2022 a cobertura vacinal contra poliomielite ficou abaixo do estimado em Mato Grosso, variando entre 85% e 84%; a meta preconizada pelo Ministério da Saúde é 95%. Para alcançar o percentual recomendado, Alessandra lembra que é necessário o empenho dos municípios na busca ativa da população.
“As Secretarias Municipais de Saúde são as responsáveis pela definição de uma estratégia de vacinação que alcance o público alvo definido pelo Ministério da Saúde, portanto, é imprescindível o empenho dos municípios na busca ativa da população”, ressalta Alessandra.
Com o objetivo de incentivar as gestões municipais a atingirem as metas de imunização estabelecidas pelo Ministério da Saúde, o Governo de Mato Grosso investe o total de R$ 65 milhões no programa Imuniza Mais MT, que tem o objetivo de estruturar a Atenção Básica e premiar aos municípios que alcançarem entre 90% a 100% de cobertura vacinal contra a Covid-19, influenza e outras doenças. O programa também disponibiliza uma Unidade Móvel de Vacinação para auxiliar as cidades na vacinação da população.
Conforme o Calendário Nacional de Vacinação do Programa do Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, o esquema vacinal preconizado contra a poliomielite é composto por três doses de VIP, administradas de forma injetável aos 2, 4 e 6 meses de idade, mais dois reforços com VOP, aplicadas via oral aos 15 meses e aos 4 anos de idade.
O vírus
A poliomielite, também chamada de pólio ou paralisia infantil, é uma doença contagiosa aguda causada por um vírus que vive no intestino, chamado poliovírus, que pode infectar crianças e adultos por meio do contato direto com fezes ou com secreções eliminadas pela boca das pessoas infectadas e provocar ou não paralisia. Nos casos graves, em que acontecem as paralisias musculares, os membros inferiores são os mais atingidos.
Os sintomas mais frequentes são febre, mal-estar, dor de cabeça, dor de garganta e dores no corpo, vômitos, diarreia, constipação (prisão de ventre), espasmos, rigidez na nuca e até mesmo meningite.
As sequelas da poliomielite estão relacionadas com a infecção da medula e do cérebro pelo poliovírus; normalmente são sequelas motoras e que não têm cura. As principais delas são problemas e dores nas articulações; pé torto, conhecido como pé equino, em que a pessoa não consegue andar porque o calcanhar não encosta no chão; crescimento diferente das pernas, causando escoliose; osteoporose; paralisia de uma das pernas; paralisia dos músculos da fala e da deglutição, o que provoca acúmulo de secreções na boca e na garganta; dificuldades na fala; atrofia muscular e hipersensibilidade ao toque.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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