Mato Grosso
SES lança novo centro de inteligência para a gestão do SUS de Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) lançou, nesta quarta-feira (11.3), o Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS (Cieges-MT). Com a implantação, o estado passa a integrar a Rede Cieges, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), que reúne iniciativas descentralizadas em 18 unidades da federação para fortalecer a gestão baseada em dados no Sistema Único de Saúde.
A solenidade ocorreu no Hotel Fazenda Mato Grosso e reforça o compromisso de Mato Grosso com uma gestão cada vez mais orientada em dados e que prioriza a cooperação entre os Estados brasileiros, fortalecendo a capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Rede Cieges é uma iniciativa do Conass para integrar e fortalecer a inteligência de dados da gestão estadual do SUS. Ela conecta os Centros de Inteligência Estratégica existentes nas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o Brasil. Em resumo, o Cieges é uma estrutura criada para reunir e organizar dados da saúde; produzir análises e indicadores estratégicos e apoiar decisões dos gestores.
“O Cieges é o nosso centro de inteligência de informações para o planejamento na área da saúde. Informação é tudo. Na pandemia, por exemplo, um dos maiores problemas que tínhamos era não ter as informações organizadas da forma que nós precisávamos. Agora, podemos monitorar em tempo real o que acontece em nossos hospitais, na comunidade especializada e nos municípios”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
O secretário executivo do Conass, Jurandi Frutuoso, afirmou que, até junho, outros quatro Estados irão aderir ao Cieges.
“Isso mostra a importância desta estratégia no fortalecimento da saúde digital no Brasil, mas para além disso, é uma estratégia que fortalece a integração da informação. Um dado que vira informação, que vira decisão de gestão, é a partir desta organização. Por isso que a gente sabe qual é o valor deste ato, qual é a importância disso que está acontecendo”, acrescentou.
Segundo o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Lira, fazer parte da Rede Cieges será fundamental para identificar as informações-chave dos indicadores de saúde.
“O grande desafio hoje do SUS não é o volume de informação, mas a sua organização. A gente passou por um período muito pesado na pandemia, em que a mobilização tanto do Cosems [Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso], quanto do Conass, foi importante para que a gente conseguisse fazer a organização dos dados em termo oportuno. Mas existe um grande delay porque a gente ainda tem que vencer este desafio que se chama monitoramento. A gente tem um volume de dados muito grande”, afirmou.
Em sua palestra, o secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde da SES, Juliano Melo, apresentou os avanços alcançados com a integração entre SES e Conass: melhoria na qualidade e consistência dos dados, maior aderência dos dashboards (painéis de controle), alinhamento estratégico entre operação e tomada de decisão, e otimização do fluxo de trabalho operacional e da alta gestão.
“Todas as áreas aqui representadas já vinham aos poucos buscando ter mais informações em Bis [Business Intelligence]’ ou dashboards, mas já tinham essa busca pela sistemática da informação. A gente também vem concentrando dentro do Cieges essa questão de como o dado pode ser visualizado, de como ele deve ser usado para tomada de decisão da gestão”, avaliou.
O gerente da Rede Cieges, Sandro Terabe, realizou palestra em que destacou o potencial do Cieges. Nesta quinta-feira (12), Terabe ministrará uma oficina sobre Inteligência Artificial para cerca de 20 gestores da Secretaria, no Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen-MT).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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