Mato Grosso
SES realizada II Semana Mato-grossense de Doação de Leite Humano
Podem participar do evento mulher ou pessoa trans que amamentam, profissionais da saúde e simpatizantes com a temática. Conforme o nutricionista e integrante da equipe de Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável da SES, Rodrigo Carvalho, o evento será itinerante e visa alcançar os diversos tipos de públicos.
“Queremos promover a discussão sobre o assunto para desmistificar alguns tabus e incentivar a conscientização a respeito da doação do leite humano para manutenção da vida saudável dos bebes. Além de auxiliar a pessoa que doa, que também é beneficiada, pois a cada ano que ela amamenta ela diminui as chances de desenvolver câncer de mama, de ovário e de colo do útero”, informa Rodrigo.
A Semana começa no dia 15, às 14h, com uma roda de conversa na Unidade Básica de Saúde Indígena “Gomes Carneiro”, em Santo Antônio do Leverger.
A abertura oficial do evento ocorre no dia 16, das 17h30 às 19h30, no Mato Grosso Palace Hotel, localizado no Centro de Cuiabá. No dia 17, às 8h, será realizada a visita guiada e roda de conversa no Banco de Leite Humano do Hospital Geral de Cuiabá.
No dia 19, Dia D Doação, as pessoas que amamentam inscritas participarão de visitas nos Bancos de Leite Humano do Hospital Universitário Júlio Müller e do Hospital Geral de Cuiabá, além dos postos de Coleta de Leite Humano do Hospital Beneficente Santa Helena e do Femina Hospital e Maternidade. Para participar destas visitas é necessário se inscrever neste link. Veja em anexo a programação completa da semana.![]()
Como ser doadora
Rodrigo explica que podem ser doadoras as pessoas que estiverem amamentando e produzem qualquer quantidade de leite para além do que o seu bebê necessita. Ela precisa estar saudável e não estar fazendo uso de nenhum medicamento contraindicado para o período de amamentação.
Ao atender esses critérios, a pessoa pode se cadastrar em uma das seis unidades de coleta de leite humano distribuídas nos municípios de Cuiabá, no Hospital Geral, Universitário Júlio Muller, Hospital e Maternidade Femina e Hospital Santa Helena. Em Rondonópolis, na Santa Casa de Misericórdia, e em Tangará da Serra, no Hospital Santa Ângela.
Doação de frascos
A SES também está mobilizando a campanha “Doe frascos, leve vida e cultive a esperança”. A ação visa a doação de frascos de vidro com tampa de plástico rosqueável para as unidades de coleta de leite humano de Mato Grosso.
Os frascos poderão ser entregues nas unidades de saúde dos municípios e encaminhados para os 16 Escritórios Regionais de Saúde, durante todo o ano. Os escritórios estão localizados em Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Juína, Porto Alegre do Norte, Sinop, Tangará da Serra, Diamantino, Alta Floresta, Juara, Peixoto de Azevedo, Água Boa, Pontes e Lacerda, Colíder e São Felix do Araguaia.
Estrutura da rede
Rodrigo informa que a equipe de Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável trabalha na implementação de estratégias de promoção, proteção e apoio à amamentação em todos os níveis de atenção à saúde. Uma delas é a Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano que está em expansão para outras regiões de saúde. Ele conta que nos próximos dois anos terão mais três bancos de leite humano na região do Teles Pires e outros quatro distribuídos nas regiões de saúde do Alto Tapajós, Médio Norte, Noroeste Mato-grossense e no Araguaia Xingu. “A rede trabalha para a implementação desses bancos em razão da construção dos futuros hospitais regionais que estão em obra nessas localidades”, explica o gestor.
Apoiam o evento a Rede Global de Bancos de Leite Humano, o Hospital Geral de Cuiabá, Hospital Universitário Júlio Müller, Hospital Beneficente Santa Helena, Hospital e Maternidade Femina, Grupo de Apoio Supermães, Faculdade de Nutrição da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Cuiabá, Associação de Doulas de Mato Grosso e o Grupo Bem Gerar.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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