Mato Grosso
Sesp e UFMT promovem debate com servidores da pasta
Como parte das ações do Setembro Amarelo, os servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública estão discutindo o suicídio. O debate do assunto foi promovido pela Superintendência de Gestão de Pessoas da Sesp, em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), durante o ciclo de palestras que estão sendo realizadas nas unidades da Sesp.
A docente da UFMT e doutoranda da Faculdade de Enfermagem, Alice Milani Nespollo, ministrou a palestra “Suicídio: precisamos falar sobre isso” para os servidores da secretaria na segunda-feira (23.09). Alice também é membro do Núcleo de Estudos em Saúde Mental da UFMT.
O tema foi abordado de forma aberta com os servidores a fim de conscientizá-los sobre o assunto, de como olhar para o sofrimento do outro com empatia, ficar atento aos sintomas, assim como estar aberto para oferecer auxilio em um caso de necessidade.
“Falar sobre suicídio é falar sobre sentimentos, é entender um pouco sobre aquilo que se passa na cabeça da pessoa quando ela pensa em cometer o ato. A gente precisa falar, a gente precisa ouvir e convencê-lo que o suicídio não é a única solução para os problemas”, argumentou.

A servidora Elizeth Lobo, da Superintendência de Administração Sistêmica, afirma que a palestra ofereceu orientações importantes. “Quando as pessoas nos procuram e não temos essa vivência, não sabemos dar o apoio necessário porque não convivemos com isso no dia a dia, então não sabemos como ajudar. Ela deu essa orientação sobre onde procurar o apoio. Se não pudermos ajudar a pessoa, devemos encaminhá-la para alguém que possa”.
A professora Alice Milani Nespollo também destacou que a campanha Setembro Amarelo teve muitas conquistas, depois que o tema entrou na pauta, com um mês dedicado a discussão do assunto.
“Até 2014 não se falava sobre o suicídio, não tinha pesquisas na área e falar sobre isso é justamente para fazer com que as pessoas busquem ajuda. Talvez os aumentos nas estimativas nos últimos anos sejam até uma consequência sobre falar mais. Não é porque estamos falando mais que as pessoas estão se matando mais, mas porque quem notifica e quem registra tem dado uma importância maior para isso”, observou.

Atenção aos sintomas!
Alice explica que os sintomas apresentados por alguém que pensa em cometer o ato podem ser verbais e ou comportamentais. “Nem sempre são visíveis, muitas vezes são silenciosos, mas é necessário estar atento aos sinais, como quando a pessoa diz que está cansada ou que desistiu de viver”.
Alguns dos principais sintomas comportamentais são: isolamento, depressão, desinteresse, mudanças na alimentação e sono desregulado.
O suicídio é um fenômeno complexo que pode afetar indivíduos de diferentes escolaridades, etnias, credos, idades, classes sociais, etc. Não é possível citar apenas um fator como a causa do suicídio.
A melhor forma de prevenção é a promoção da saúde: não é preciso esperar alguém mencionar a ideia suicida para só então buscar ajuda.
Não há uma “receita” para detectar seguramente uma crise suicida em uma pessoa próxima. Entretanto, alguns sinais devem ser observados, principalmente se eles se manifestam ao mesmo tempo, a exemplo de melancolia, sofrimento e manifestações verbais desesperançosas perto de vizinhos, familiares ou amigos próximos.
Não é verdade que quem ameaça não comete o ato. Ao falar sobre esse assunto de forma respeitosa e acolhedora, você pode descobrir como ajudar ela a suportar sentimentos muitas vezes angustiantes. Não deixe a pessoa sozinha e procure ajuda, pois a vítima de sofrimento mental/emocional nem sempre sabe como pedir ajuda.
As Unidade Básicas de Saúde e Policlínicas possuem, de diferentes formas, equipes de saúde que podem acompanhar pessoas em sofrimento mental. Caso seja necessário um serviço especializado em saúde mental, os próprios profissionais encaminharão e farão a regulação.
Há municípios que possuem CAPS (infanto-juvenil, para transtornos mentais e dependência química), que são serviços abertos especializados que não exigem regulação ou encaminhamento, ou seja, são portas abertas. Você pode dirigir-se diretamente para lá com a pessoa em sofrimento, em horário comercial.
A pessoa que tenta suicídio deve ser levada a um serviço de Urgência e Emergência do SUS (UPA ou Pronto Socorro), para os primeiros atendimentos.
No momento da alta, essa pessoa deverá ser encaminhada aos serviços de Atenção Primária (Unidades Básicas de Saúde, Posto de Saúde ou Estratégias Saúde da Família) município-bairro onde a pessoa reside, para dar continuidade ao acompanhamento. Caso o município possua CAPS (serviço especializado aberto), os profissionais da Atenção Primária devem referenciá-los aos serviços especializados e manter o cuidado em atenção primária continuado.
Para regular alguém para os serviços de internação especializados referências em saúde mental do Estado de MT, o profissional de saúde deve ligar para os telefones:
– SEAC – Setor de Atendimento à Crise: (65) 3661-1990
– Unidade 3 do CIAPS Adauto Botelho: (65) 3661-4381
Telefones úteis à população:
– Emergência SAMU 192
– Centro de Valorização da Vida – CVV 188 (ligação gratuita) ou www.cvv.org.br para chat, Skype, e-mail.
(Com supervisão de Débora Siqueira)
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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