Mato Grosso
Sesp entrega novas viaturas para reforçar ações de combate à violência doméstica em Cuiabá e Várzea Grande

A Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp) e a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, entregaram nesta segunda-feira (14.10) quatro novas viaturas que irão fortalecer as ações de proteção às mulheres em Cuiabá e Várzea Grande, por meio do programa Ser Família Mulher.
Duas viaturas serão destinadas às delegacias de Defesa da Mulher, sob responsabilidade da Polícia Judiciária Civil, e as outras duas serão utilizadas pela Polícia Militar no apoio às equipes da Patrulha Maria da Penha.
Além das viaturas para região metropolitana, serão entregues outras quatro veículos nesta terça-feira (15), para atender as delegacias da Mulher e a Patrulha Maria da Penha em Cáceres e Sorriso, totalizando o investimento de R$ 1 milhão.
Durante a cerimônia de entrega das viaturas no Palácio Paiaguás, a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e idealizadora do SER Família Mulher, destacou os investimentos realizados na gestão do governador Mauro Mendes.
“Quem está na polícia há muitos anos sabe bem a diferença. Antes, tínhamos viaturas paradas por falta de combustível, e hoje vemos veículos novos, não apenas para a Defesa da Mulher, mas em várias áreas. Foram muitas entregas de viaturas, armamento, munições, gerando uma transformação na polícia. Gostaria de agradecer aos secretários e comandantes que trabalham incansavelmente na defesa das mulheres. Ninguém faz nada sozinho, tem um esforço conjunto de todos por trás de cada trabalho, cada ação”, afirmou.
O secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, destacou a importância da iniciativa.
“Essas viaturas vão auxiliar especificamente nos atendimentos de casos relacionados à Lei Maria da Penha, sendo um investimento importante e mais uma ação do Governo do Estado. O programa Ser Família Mulher, em parceria com a Segurança Pública e o Governo Federal, está focado na defesa dos direitos das mulheres”, afirmou.
O secretário também enfatizou o impacto social do Ser Família. “Ele é um programa muito amplo, que abrange diversas áreas, como habitação e capacitação, e é uma das principais ações lideradas pela primeira-dama Virginia Mendes no Governo de Mato Grosso. Esse é, atualmente, o maior programa social do Brasil, o que torna ainda mais relevantes as ações realizadas por ela de forma voluntária”, afirmou.
Os novos veículos são descaracterizados, proporcionando mais conforto e discrição no atendimento às vítimas de violência doméstica. A delegada geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, enfatizou que essa medida garante mais conforto e segurança as mulheres.
“Como não são veículos caracterizados, muitas vítimas, que às vezes se sentem constrangidas em andar em veículos oficiais, podem ser atendidas com mais privacidade. Elas preferem não ser vistas naquela situação de vulnerabilidade. Então, além do atendimento em si, esses veículos proporcionam mais conforto à vítima, permitindo que o atendimento seja feito de forma reservada”.
A delegada geral ainda afirmou que nunca viu tantos investimentos destinados ao combate a violência doméstica na história de Mato Grosso.
“Em meus 23 anos da Polícia Judiciária Civil eu nunca tinha visto tantos recursos para esta área. Estamos vivendo um momento impar na história da Polícia Civil no que se refere ao combate à violência domestica contra a mulher. O reflexo destes investimentos é um atendimento melhor, servidores mais capacitados, estrutura melhor. O Plantão 24 horas de Defesa da Mulher era uma delegacia que tentávamos implementar há décadas e nunca tínhamos conseguido. Isso tudo vai fornecer um bom atendimento e acolhimento a vítima que sofre violência doméstica”.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes, ressaltou a importância da entrega das viaturas para atendimento das mulheres que estão com medidas protetivas.
“Essas viaturas vão ajudar e muito a reforçar as ações da Patrulha Maria da Penha em Cuiabá e Várzea Grande. Para se ter uma ideia da importância deste trabalho, atualmente, apenas em Cuiabá, a Patrulha atende anualmente cerca de 2 mil mulheres que estão sob medidas protetivas”, afirmou o coronel.
Os veículos foram adquiridos com recursos do Governo Federal e fazem parte da Política Nacional de Defesa da Mulher e Combate à Violência Doméstica, que é realizada em parceria com os Estados e outras instituições.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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