Mato Grosso
Setasc promove a primeira reunião da Comissão Intergestores Bipartite de 2026

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) realizou, nesta quarta-feira (25.2), a primeira reunião ordinária de 2026 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/Suas). O encontro ocorreu no Anfiteatro Adão Flores do Espaço CDL Cuiabá e reuniu gestores municipais de assistência social de todo o Estado para pactuações, alinhamentos técnicos e informes estratégicos voltados ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Mato Grosso.
Entre os principais pontos deliberados estiveram a Resolução do Calendário de Reuniões Ordinárias da CIB/Suas 2026, a pactuação do Integra Suas e a definição do fluxo de comunicação institucional entre Estado e municípios referente à atualização da coordenação do Cadastro Único (CadÚnico) e outros programas sociais em casos de substituição de gestores municipais.
Foto: João Reis | Setasc-MT
O secretário da Setasc, Klebson Gomes, avaliou o encontro como produtivo e estratégico para o avanço das políticas públicas no Estado. Ele reforçou a importância da participação dos municípios e das deliberações construídas de forma coletiva.
“Estamos realizando aqui na primeira reunião da CIB do ano de 2026. Um dia muito produtivo, com várias pactuações e discussões que tratam da assistência social. Temos representantes de todos os municípios de Mato Grosso, com grandes debates ocorrendo, para que possamos avançar e promover cada vez mais melhorias à nossa assistência social”, afirmou.
Durante a reunião também foram apresentados informes da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e do Fórum Nacional de Secretário(as) de Estado de Assistência Social (Fonseas), além de painéis técnicos da Superintendência de Gestão do SUAS. Os temas abordaram o cronograma dos cursos do CapacitaSuas-MT para 2026, panorama da prestação de contas de 2025 e plano de ação 2026 do cofinanciamento estadual, execução municipal do cofinanciamento 2024, preenchimento do Registra SUAS e do Censo SUAS 2025, bem como a entrega dos Planos Municipais de Assistência Social para o quadriênio 2026-2029.
Foto: João Reis | Setasc-MT
A secretária adjunta de Assistência Social da Setasc, Miranir Oliveira, enfatizou o papel da Comissão como instância de articulação interfederativa. Ela explicou que a CIB consolida o processo de descentralização e organização das políticas públicas socioassistenciais.
“A CIB é um espaço de participação de gestores municipais e estaduais, no qual são debatidos temas relacionados à política, às ofertas e às demandas, bem como aos cofinanciamentos. Garante-se o espaço para a descentralização da informação e para o cumprimento da legislação, promovendo a socialização das orientações e a pactuação de assuntos com a gestão federal e estadual da Assistência Social”, destacou.
No eixo dos serviços socioassistenciais, foram tratados assuntos como o preenchimento do Sisc no primeiro trimestre de 2026, orientações sobre os Serviços de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, resultados da pesquisa sobre a implantação do Serviço de Família Acolhedora (SFA) nos 142 municípios e informes técnicos disponibilizados pela Setasc.
Foto: João Reis | Setasc-MT
A secretária municipal de Assistência Social de Sapezal, Telma Boguchecki Ribeiro, destacou a relevância do espaço para os gestores municipais. Para ela, a CIB é um momento estratégico de alinhamento e fortalecimento institucional.
“As reuniões da CIB são de grande importância para nós, gestores municipais, pois nelas realizamos nossas pactuações. Além disso, é nesse espaço que recebemos as orientações necessárias, esclarecemos nossas dúvidas e fortalecemos os laços com a equipe, o que consideramos fundamental para o nosso trabalho”, afirmou.
À tarde, a pauta contemplou o CadÚnico e programais sociais que o utilizam, com apresentação do quantitativo de usuários sem CPF no sistema, análise de registros de servidores públicos inscritos indevidamente e acompanhamento parcial da saúde em outros estados e municípios.
Também foram discutidos o Programa BPC na Escola, o programa Gás do Povo e o projeto de divulgação do serviço ofertado pela Central de Interpretação de Libras (CIL), por meio da secretaria adjunta de Diretos Humanos da Setasc.
Foto: João Reis | Setasc-MT
A secretária de Assistência Social de Várzea Grande, Cristina Saito, ressaltou o caráter técnico e formativo do encontro. Segundo ela, o fórum permite acompanhamento constante das mudanças normativas e das diretrizes estaduais.
“A CIB é um fórum de grande relevância para nós, gestores, pois nos permite discutir questões relacionadas à assistência social em âmbito estadual e acompanhar as inovações e as mudanças na legislação. Considero este encontro um momento crucial de troca de experiências e aprendizado, que certamente contribuirá significativamente para o aprimoramento do nosso trabalho no município”, pontuou.
Comissão Intergestores Bipartite
A CIB/Suas é a instância estadual de pactuação entre Estado e municípios no âmbito do Suas, com a missão de negociar, construir consensos e deliberar encaminhamentos para o fortalecimento da política de assistência social. Coordenada pela Secretaria de Estado responsável pela área, não substitui o papel dos conselhos nem do gestor, mas atua na definição de procedimentos e estratégias de gestão, visando qualificar a oferta de serviços à população.
As reuniões ordinárias são abertas ao público e realizadas conforme calendário pactuado na primeira reunião do ano. A composição contempla representantes municipais indicados pelo Coegemas-MT, distribuídos por porte (pequeno I e II, médio, grande porte e capital) e por região do Estado.
Foto: João Reis | Setasc-MT
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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