Mato Grosso
Sinop Energia dá continuidade a pacotes de obras em Parques Municipais de MT
As compensações ambientais têm como base o disposto do artigo 36 da Lei Federal n.º 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
A Sinop Energia, Concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE) Sinop, inicia a segunda, de um conjunto de obras proveniente do Termo de Compromisso firmado no final do ano passado, com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e gestores dos municípios de Sinop, Sorriso, Terra Nova do Norte, Colíder e Cuiabá. Trata-se da reestruturação do Parque Municipal Terra Nova do Norte, cerca de 643 km da capital Cuiabá. O investimento do Empreendimento no município é na ordem de R$ 2.080.995,30 milhões. Ao todo serão quatro parques municipais que receberão, ao longo do ano, os investimentos do Empreendimento. O primeiro município a ser contemplado foi Colíder, com investimentos de R$1,29 milhão para a restruturação do Lago dos Pioneiros.
Serão realizados no parque municipal de Terra Nova, a reforma e a ampliação do centro de eventos; construídos alambrados, calçadas do estacionamento e portal de entrada; ampliação da iluminação do mini-estádio, bem como a implantação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios) e sistema de prevenção e combate a incêndio. A obra tem previsão para ser concluída em cinco meses.
O diretor presidente da Sinop Energia, Ricardo Padilha, explica que o Termo assinado entre os órgãos, juntos, totalizam R$ 10,3 milhões que serão investidos nos quatro municípios. “O Termo prevê destinação de recursos financeiros mediante contratação de empresas para execução de serviços ou obras nas Unidades de Conservação Municipais, sendo R$ 3,4 milhões para o parque de Sinop, R$ 1,29 milhão para Sorriso, R$ 1,29 milhão para Colíder e 2,18 milhões para Terra Nova, totalizando aproximadamente R$ 8,2 milhões investidos. O documento prevê ainda investimentos no valor de R$ 2,18 milhões, para a implantação de um plano de negócios para as unidades de conservação que contemplam os Parques Estaduais Mãe Bonifácia, Massairo Okamura e Zé Bolo Flô, em Cuiabá”.
Obras adiantadas no município de Colíder
A obra de reestruturação do Parque Municipal de Colíder, iniciada em maio deste ano, está a todo vapor. A Sinop Energia anunciou esta semana que os trabalhos no local foram intensificados, e que a expectativa é que a obra seja entregue antes do previsto. Estima-se 60% de obra concluída. Até o momento já foram finalizadas as construções das instalações sanitárias, academia ao ar livre, play ground, escadas de acesso às passarelas do lago, quadra de areia, pisos e calçadas dos espaços de convívio, pisos e instalação de bancos pré-moldados em concreto.
Segundo o prefeito de Colíder, Noboru Tomiyoshi, a empresa construtora está realizando um excelente trabalho no município. “Gostaríamos de agradecer a Sinop Energia pela seriedade dos trabalhos. A construtora está de parabéns”, revelou.
Ainda segundo o prefeito, a obra traz outro significado para Colíder, que vai além da estrutura física. “Ficou um belíssimo espaço e a população tem orgulho de visitar o local. Falamos de um espaço muito gostoso, onde conseguimos adequar uma integração de valores e principalmente resgatar a autoestima das pessoas.”
O assessor Executivo da Sinop Energia, Celso Sales, que conduz a gestão das obras dos Parques Municipais, relata que o Termo de Compromisso trouxe uma postura quase inédita em relação ao órgão ambiental e ao Empreendedor. “Esse referido Termo prevê a execução direta pela Sinop Energia. Não posso deixar de citar a excelente parceria entre o projeto, Estado e os municípios. Estamos falando de uma parceria inovadora na região”, declarou.
Celso esclarece que, normalmente o empreendedor cumpre essa obrigação ambiental, por meio de uma taxa emitida pelo órgão licenciador, o que é mais conveniente para o projeto, entretanto, depois de muitas reuniões com a Sema e considerando que os municípios contemplados são de áreas de influência direta e indireta do Projeto, resolveu cumprir esse compromisso junto ao Estado e Municípios. “Isso trará uma celeridade na aplicação do recurso de forma extremamente significativa, haja visto que a burocracia para aplicação é enorme”, finalizou.
O Lago dos Pioneiros é considerado cartão-postal da cidade de Colíder. Utilizado pela população como ambiente de lazer, caminhadas, além de ponto de encontro dos moradores. O lago é utilizado também como palco constante de vários eventos artísticos e culturais. A unidade ambiental possui mais de 17 hectares e tem o objetivo principal de preservar os ecossistemas naturais existentes na região.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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