Mato Grosso
Sistema de Bibliotecas fomenta criação de políticas públicas para incremento da leitura
A equipe do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), está em viagem na região do Araguaia para apresentar a Lei 13.696, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, e oferecer suporte técnico e sugestões para implantação de leis municipais sobre o tema.
O objetivo é multiplicar, debater e mostrar à população local a importância de se criar e implantar uma política municipal de incentivo e acesso ao livro e leitura. Um exemplo é Juína (735 quilômetros a nordeste de Cuiabá), a segunda cidade do país a aprovar a lei municipal e que tem conquistado prêmios e reconhecimento internacional pela atuação.
Na próxima quarta-feira (21.08), a coordenadora do Sistema de Bibliotecas, Waldineia Almeida, a gerente de Livro e Leitura, Helena Maria da Costa, e as servidoras Maria Auxiadora Massoli de Campos e Fabíola Arruda de Sousa participam do 1º Fórum Municipal de Bibliotecas de Araguaiana (563 quilômetros a leste de Cuiabá). Na ocasião, Waldineia irá contextualizar a lei nacional com a realidade de Mato Grosso, apresentando a proposta do Plano Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca, que está em fase de implantação.
Além disso, a equipe vai mostrar exemplos como os de Juína, cujas práticas na biblioteca municipal são consideradas uma das 15 melhores da América Latina. Para se ter ideia, além do engajamento e participação social conquistados nas atividades da biblioteca, em números, a instituição aumentou em dez vezes o cadastro de usuários, passando de 600 em 2017 para 6.000 em 2019. Vale ressaltar que esse trabalho foi construído com apoio e orientação técnica da equipe do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas para adoção de um plano municipal de livro e leitura.
“Os fóruns são importantes para proporcionar o diálogo com a sociedade na construção desta tão importante política pública de fomento ao livro e à leitura. Dessa forma participativa, poder público e sociedade podem conhecer a necessidade, dificuldades e possibilidades de efetivação da lei no município”, destaca Waldineia.
Ela acrescenta que é fundamental a participação do Sistema de Bibliotecas nesse processo, uma vez que a política local precisa estar alinhada às diretrizes do Estado e nacional.
“Primeiro realizamos o Fórum Estadual, em junho deste ano, em Cuiabá, que reuniu municípios de todas as regiões de Mato Grosso. Agora estamos com um cronograma de visita a diferentes municípios, onde fazemos uma avaliação das bibliotecas municipais e damos o suporte técnico para a melhora da infraestrutura e da prestação de serviços”.
Além de Cuiabá, já foram realizados fóruns em Rondonópolis (21.07) e Sapezal (30.07). De acordo com a coordenadora do Sistema Estadual de Bibliotecas, em Rondonópolis, o evento contou com um público de 300 pessoas e obteve apoio unânime dos vereadores, que reconheceram a necessidade de criação de uma política pública para o seguimento do livro.
Em Sapezal, participaram 212 pessoas, e houve eleição do grupo de trabalho para elaboração do documento. Entre os participantes nos dois fóruns estavam gestores municipais, vereadores, professores, representantes do judiciário, acadêmicos, autores, escritores, proprietários de editoras e gráficas, jornalistas, contadores de histórias e alunos do ensino médio.
Plano Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca
O Plano Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca é uma política pública, que vai embasar programas, projetos e ações continuadas nos entes federativos visando assegurar a democratização do acesso ao livro, o fomento e a valorização da leitura. Além disso, tem o objetivo de fortalecimento da cadeia produtiva do livro como fator relevante para o incremento da produção intelectual e o desenvolvimento da economia.
O Plano Estadual está sendo construído por um grupo de trabalho envolvendo servidores da Secel e da Secretaria de Estado de Educação. Esse grupo elaborou uma minuta, após realização do Fórum Estadual de Bibliotecas, em 2018. O documento está sendo finalizado para validação e depois será enviado ao Legislativo para proposição da lei.

Biblioteca Itinerante
Além das visitas técnicas, distribuição de livros e participação nos fóruns municipais, a equipe leva ações do projeto Biblioteca Itinerante para a região do Araguaia, até o dia 24 de agosto. Entre os serviços oferecidos estão oficinas pedagógicas para crianças e professores, pinturas, cinema, brincadeiras de jogos educativos e rodas de conversa.
Os municípios atendidos são Alto Araguaia, Araguainha, Ponte Branca, Ribeiraõzinho, Torixoreu, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Barra do Guarças, General Carneiro, Primavera do Leste, Campo Verde e Chapada dos Guimarães.
Para otimizar o trabalho de itinerância, a equipe se juntou ao projeto Araguaia Cidadão, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O objetivo da iniciativa é atender a 45 mil pessoas da região, com serviços voltados para o exercício do direito e cidadania.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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