Mato Grosso
Alisson Alencar assume MPC e pede ética e eficiência aos Poderes
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O Ministério Público de Contas de Mato Grosso realizou, na tarde desta terça-feira (18/12), a posse do novo procurador-geral de Contas. Alisson Carvalho de Alencar assume o comando da instituição para o biênio 2019/2020. A cerimônia ocorreu em sessão extraordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
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| Procurador-geral de contas Alisson Alencar |
Estiveram presentes servidores do MP de Contas, do TCE-MT e de outros órgãos públicos. Autoridades municipais, estaduais e federais prestigiaram o evento que marcou o início da gestão do procurador-geral de contas Alisson Alencar e do procurador-geral de contas adjunto William Brito Júnior.
De acordo com o procurador-geral do MPC-MT, é preciso que os órgãos de controle potencializem a atuação na prevenção de danos ao erário e na detecção de erros. “Em relação às finanças públicas, vivemos tempos difíceis. Um cenário de crise econômica, fiscal, política e ética que aflige nossa nação. Precisamos de uma revolução ética e de eficiência em todos os órgãos, instituições e poderes em Mato Grosso”, explicou Alisson Alencar.
Ele ressaltou ainda que a nova gestão vai buscar estender a atuação em conjunto com os órgãos fiscalizadores em ações proativas. “Vamos atuar em colaboração com o Tribunal de Contas, MPF, MPE,TCU, com todos os órgão de controle cada vez mais a favor da sociedade. Nosso foco será a prevenção em larga escala para evitar o dano.”
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| Procurador de contas William Brito Júnior |
O procurador de contas William Brito Júnior ressaltou que a função dele na gestão será nova experiência, que transcende a mudança da nomenclatura de procurador-geral substituto para procurador-geral adjunto. “Hoje, o Ministério Público de Contas está bem mais preparado. Podemos perceber o crescimento da instituição cada dia que passa. Evoluímos, resultado de muito trabalho coletivo. Agora vamos poder avançar, e minha posição em apoio ao procurador-geral será mais estratégica”, disse.
O procurador de contas Getúlio Velasco Moreira Filho agradeceu o trabalho desempenhado pela equipe de gestão nos últimos dois anos e desejou sucesso para a nova equipe. “Fico tranquilo de entregar o Ministério Público de Contas para o competente colega na certeza de que vai realizar um brilhante trabalho à frente da procurador-geral. Ele sabe que pode contar com nosso apoio”, ressaltou.
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| Procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps |
Durante a posse, o procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps falou sobre a atuação dos dois colegas, que por sua vez, trouxeram inovações, e promoveram o crescimento do MPC. “Temos aqui claros exemplos de liderança, pessoas que brilhantemente contribuíram para a construção do Ministério Público de Contas que temos hoje. Tenho a convicção de que teremos um MPC mais protagonista dentro do sistema de controle externo.”
A analista de contas do MPC-MT Lourinne Neves, explica que as expectativas dos servidores para próxima gestão são de muito trabalho e fortalecimento institucional. “O MP de Contas está crescendo. Estamos nos tornando cada vez mais importantes no cenário do controle externo. Temos um corpo técnico capacitado e queremos devolver para sociedade tudo o que nós recebemos”, disse.
A nova gestão entra em exercício em janeiro de 2019 após o recesso do Ministério Público de Contas.
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Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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