Mato Grosso
TCE emite parecer favorável à aprovação das contas de governo de Conquista D’Oeste
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA DOESTE |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, sob a responsabilidade da prefeita Maria Lúcia de Oliveira Porto Souza. Os processos nº 16.7096/2018 e 194166/2019 que trataram da prestação de contas e das peças orçamentárias foram relatados pelo conselheiro interino João Batista Camargo, que emitiu recomendações para que sejam corrigidas as falhas constatadas. A decisão ocorreu na sessão plenária extraordinária do dia 7/11.
A gestão municipal cumpriu com os limites legais e constitucionais quanto aos gastos públicos. Contudo restaram duas falhas: a abertura de crédito suplementares por superávit financeiro, sem a existência de recursos para cobri-los nas fontes 00 e 19 e o encaminhamento das contas de governo com sete dias de atraso.
Em sua defesa, a gestora alegou que as fontes dos créditos abertos apontadas no Relatório Preliminar como insuficientes foram de recursos ordinários e do Fundeb. Sendo o crédito aberto pelo Decreto nº 30/2018 coberto pelo saldo de superávit financeiro das conta nº 9.622-9 (FPM), com saldo em 29/12/2017 de R$ 167.611,37, e os créditos abertos pelos Decretos nº 18 e 19 cobertos pela conta nº 24.247-0 (Fundeb), com saldo de R$ 300.457,20, em 29/12/2017.
Contudo, a Secretaria de Controle Externo opinou pela manutenção do achado. Isso porque o superávit financeiro por fontes de recursos informados no sistema Aplic são divergentes daqueles informados pelo Município. Por outro lado, da análise dos extratos bancários encaminhados pela defesa, a Secex constatou a existência de saldos financeiros disponíveis em 29/12/2017 nas fontes 00, no valor de R$ 565.821,79.
Assim, foi recomendado à atual gestão para que verifique e corrija os saldos registrados no Sistema Aplic, a partir do saldo inicial do exercício de 2019, para que reflitam adequadamente todos os recursos disponíveis por fonte. Deve ainda implementar rotinas administrativas que sejam aptas a evitar o atraso no envio da prestação de contas, adotando postura de envio antecipado da documentação e de verificação de funcionamento do sistema.
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Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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