Mato Grosso
Terceiro Batalhão da PMMT realiza homenagens a militares durante evento de aniversário de 35 anos

O Terceiro Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso realizou, na manhã desta sexta-feira (27.09), a solenidade em comemoração aos 35 anos da unidade. Na celebração, autoridades militares e civis, que contribuíram com a história da unidade, receberam homenagens especiais.
A solenidade foi realizada no auditório do Quartel do Comando Geral e contou com a presença do efetivo da unidade. Na cerimônia, foi oficializada a nova denominação da unidade militar, que passa a ser chamada de “3º Batalhão de PM – Subtenente Odenil Alves Pedroso”, em homenagem ao militar morto durante horário de trabalho em maio deste ano.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, parabenizou os policiais que compõem a unidade e destacou o trabalho que o 3º Batalhão realiza com a comunidade, além do enfrentamento à criminalidade na região da Grande CPA.
“Tenho enorme carinho e respeito pelo 3º Batalhão, onde também já trabalhei. Vejo cada vez mais o crescimento da unidade com um trabalho integrado com a comunidade, com policiais militares que amam o que fazem e que estão sempre prontos para defender a sociedade. Não posso deixar de parabenizar todo o efetivo pela justa homenagem ao subtenente Odenil, que foi um policial símbolo deste Batalhão e que vai ser eternizado recebendo seu nome pertencente à unidade”, ressaltou o coronel Mendes.
O comandante do Batalhão, tenente-coronel Benedito Martins Carvalho Júnior, pontuou a história do 3º BPM, que atualmente é a maior unidade em todo o Estado de Mato Grosso.
“O dia de hoje é singular para esta unidade, que comemora 35 anos, sendo este o maior Batalhão do Estado. Sempre oportuno relembrar a história da unidade, que começou como Companhia, no ano de 1987, e hoje atende uma extensa área com 207 policiais militares dedicados, que não medem esforços para oferecer à sociedade um serviço de segurança pública de qualidade, mantendo a ordem e a tranquilidade”, destacou o comandante.
Sobre a homenagem ao subtenente Odenil, o comandante do 3º BPM também salientou que “é um tributo ao subtenente Odenil que, durante toda a sua carreira, serviu com dedicação exemplar a esta unidade, sendo um exemplo de profissionalismo e valor para todos nós”.
O evento contou com a entrega de homenagens para autoridades militares e civis, que receberam a moeda honorífica do 3º Batalhão de PM, entregue para personalidades que contribuem com o desenvolvimento do trabalho da unidade e da segurança pública.
Entre os homenageados estavam o comandante-geral da PMMT, coronel Alexandre Corrêa Mendes; o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva; o procurador do Estado, Leonan Roberto França; a comandante-geral adjunta da PMMT, coronel Francyanne Siqueira Chaves; o subchefe de Estado-Maior Geral da PMMT, coronel José Nildo de Oliveira; e também representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg-MT) dos bairros atendidos pelo 3º BPM, além de demais autoridades militares.
História
A antiga 1º Companhia da Polícia Militar foi elevada à condição de Batalhão em 04 de outubro de 1989, por meio do decreto nº 1935, assinado pelo então governador Carlos Gomes Bezerra, tornando-se o 3º Batalhão da PMMT.
Atualmente, possui em seu efetivo 207 policiais militares e tem sob sua subordinação sete companhias de Polícia Comunitária e um Grupamento de Apoio (GAP), que atuam em uma área extensa, composta por mais de 100 bairros e comunidades rurais da Grande CPA de Cuiabá, atendendo uma população estimada em 330 mil habitantes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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