Mato Grosso
Tour Noturno é novidade na programação de aniversário do Museu de Arte Sacra de Mato Grosso

O Museu de Arte Sacra de Mato Grosso (MAS-MT) comemora 45 anos de história no dia 10 de março de 2025. Por este motivo, o equipamento cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), traz uma programação especial no mês com oficinas, exposições e tours noturnos.
“Queremos proporcionar uma experiência única, mostrando que o Museu vai além da contemplação, oferecendo diversas atividades de extroversão, educativas e interativas que conectam arte e cultura. Estão todos convidados para viverem essa experiência”, ressalta a diretora Executiva, Viviane Lozi.
A programação do museu inclui visita às exposições Arte Cristã e à mostra Um Olhar Sobre Cuiabá do fotografo Ray Reis, que estreia em 30 de março. Os visitantes ainda poderão participar de diversas oficinas, como máscaras, frevo, cianotipia, caça ao tesouro, argila, aquarela, entre outras, e vivenciar a estreia do Tour Noturno.
“Esse tour será uma experiência inesquecível, com iluminação especial, animação por Inteligência Artificial, projeções e uma abordagem interativa e inclusiva para todas as idades’, destaca a diretora executiva Viviene Lozi.
Outra atividade que a programação especial oferece é o Clubinho do Livro, destinada principalmente a jovens e crianças, onde autores mato-grossenses irão conversar sobre a importância da leitura. No primeiro encontro estará a Neuza Batista, autora do livro “Cabelo Ruim”.
Entre os dias 12 a 16 de março, o Museu terá entrada gratuita, sendo que no dia 12 de março, a programação contará com uma mediação especial, voltada para pessoas com deficiências, garantindo a acessibilidade e inclusão.
As atividades são gratuitas, porém as vagas são limitadas. Os interessados devem reservar o ingresso aqui.
Sobre o Museu – Aberto ao público em 10 de março de 1980, o MAS-MT apresenta acervo diversificado que inclui peças dos séculos XVIII ao XX, abrangendo estilos barroco, rococó e neoclássico. Entre os destaques, estão altares e retábulos tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), imagens sacras, paramentos litúrgicos e objetos históricos provenientes da antiga Catedral do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, demolida em 1968 e do antigo Museu de Arte Sacra que funcionava anexo à catedral. O museu também abriga salas de exposição dedicadas ao Santo Papa João Paulo II e uma exposição de longa duração sobre Dom Francisco de Aquino Corrêa.
Localizado na Praça do Seminário, bairro Dom Aquino, em Cuiabá, o espaço é aberto para visitação de quarta-feira a domingo, das 9h às 18h.
Confira a programação:
Oficina de máscara e dança frevo – Carnaval, Mas-MT
Data: 1/3/2025
Horário: 9 as 12h
Publico: 5 a 13 anos
Número de vagas: 40
Oficina de Cianotipia
Data: 8/3/2025
Horário: 10h as 12h
Publico: acima de 14 anos
Número de vagas: 20
Caça ao Tesouro e Oficina de Argila
Data: 9/3/2025
Horário: 9h as 12h
Público: 8 a 13 anos
Número de vagas: 40
Mediação Especial Museu de Arte e Sacra
Data: 12/3/2024
Horário: 9h às 10h30
Público: livre
Exposição bem-aventurados: Arte Cristã, lançamento do catálogo, roda de conversa e encerramento da exposição
Data: 15/3/2024
Horário: 10h às 12h
Público: livre
1ª Sessão tour noturno – estreia para convidados
Data: 15/3/2025
Horário: 19h às 20h
Número de vagas: 25
2ª Sessão Tour noturno – aberto ao público
Data: 15/3/2025
Horário: 20h15 às 21h15
Número de vagas: 25
1ª Sessão Tour Noturno – aberto ao público
Data: 21/3/2025
Horário: 19h as 20h
Número de vagas: 25
2ª Sessão Tour Noturno – Aberto ao público
Data: 21/3/2025
Horário: 20h15 às 21h15
Número de vagas: 25
Oficina de Aquarela com produtos naturais
Data: 22/3/2025
Horário: 09h às 12h
Publico: 05 a 13 anos
Número de vagas: 30
1ª Sessão noturno – aberto ao publico
Data:22/3/2025
Horário: 19h às 20h
Número de vagas: 25
2º Sessão Tour Noturno – aberto ao publico
Data:22/3/2025
Horário: 20h15 às 21h15
Número de vagas: 25
1º Sessão Tour Noturno – aberto ao publico
Data: 28/3/2025
Horário: 19h às 20h
Número de vagas: 25
2ª Sessão Tour Noturno – aberto ao publico
Data: 28/3/2025
Horário: 20h15 às 21h15
Número de vagas: 25
Clubinho do Livro – Cabelo Ruim
Data: 29/3/2025
Horário: 09h às 12h
Publico: 05 a 12 anos
Número de vagas: 30
1ª Sessão Tour Noturno – aberto ao público
Data: 29/3/2025
Horário: 19h às 20h
Número de vagas: 25
2ª Sessão Tour Noturno – aberto ao publico
Data: 29/3/2025
Horário: 20h15 às 21h15
Número de vagas: 25
Abertura de exposição – Um olhar sobre Cuiabá
Data: 30/3/2025
Serviço | 45 anos do Museu de Arte Sacra de Mato Grosso
Data: a partir de 1/3/2025
Inscrições para as oficinas: https://linktr.ee/masmt
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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