Mato Grosso
Trinta bombeiros concluem curso de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e vão reforçar ações em MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) concluiu, nesta sexta-feira (29.8), o 7º Curso de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (7º CPCIF), formando 30 novos combatentes florestais que irão reforçar as ações da corporação no enfrentamento aos incêndios florestais em todo o estado. A solenidade de encerramento do curso foi realizada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá
O evento contou com a presença do comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, além de outros coronéis da corporação, familiares e amigos dos formandos, entre outras autoridades.
Durante o evento, o comandante-geral ressaltou a importância estratégica da capacitação contínua da tropa e a necessidade de profissionais altamente treinados para atuarem nos cenários mais complexos de combate aos incêndios florestais em Mato Grosso. Os novos especialistas chegam em um momento crucial, fortalecendo as ações de resposta aos incêndios no estado.
“Essas pessoas ficarão marcadas na nossa história, não apenas por meio de uma placa, mas, acima de tudo, por contribuírem para mudar a forma como a instituição enfrenta um grande problema que afeta o nosso estado todos os anos, que são os incêndios. Sem dúvida, ainda veremos os senhores levando esse brevê a cada rincão deste estado, aplicando todo o conhecimento adquirido ao longo do curso. Tenho certeza de que é isso que transforma e fortalece a nossa instituição”, disse o coronel Glêdson.
O comandante-geral também entregou homenagens aos primeiros colocados no curso, parabenizou os formandos e destacou que a corporação possui uma vocação única no combate aos incêndios florestais, já sendo reconhecida como referência internacional nessa área. Segundo ele, essa realidade, embora marcada por desafios, incentiva a corporação a investir continuamente em capacitação, por meio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP).
“Cada vez está mais difícil encontrar pessoas com o compromisso necessário para enfrentar essa missão, seja pela dedicação exigida, pelo tempo longe da família, pela própria vida em risco, pelas dificuldades, pela fome, pelo sono. E é por isso que, quando alguém entra nesse curso, é porque realmente está comprometido com a causa que veste. Por isso, parabéns a todos por cultivarem esse espírito de dedicação e operacionalidade no combate aos incêndios florestais”, afirmou.
Os novos especialistas se formaram após passarem por 54 dias de instruções práticas e teóricas, somando mais de 570 horas de aula. Neste período, eles foram instruídos em disciplinas fundamentais como sobrevivência e atuação em ambiente remotos, em operações aéreas e receberam instruções sobre legislação ambiental, fundamentos teóricos dos incêndios florestais, entre outros conteúdos voltados à especialização.
A formação também incluiu atividades práticas, com simulações de combate a incêndios nos três biomas presentes em Mato Grosso: Cerrado, Amazônia e Pantanal. Tudo com o objetivo de proporcionar aos militares a noção real sobre as vastas áreas no Estado, muitas vezes densas, de difícil acesso e condições adversas que impõem dificuldade para as ações de combate em campo.
Conforme o coordenador do curso, capitão BM Isaac Yoshitake Wihby, essas atividades exigiram os mais altos níveis de resistência e resiliência física, psicológica e orgânica, simulando uma operação real de alta complexidade.
“O combatente florestal deve ser capaz de carregar consigo equipamentos pesados em longas marchas, suportar a privação de sono, de alimentação e de conforto, além de manter-se firme diante da exaustão e da incerteza, além da frustração quando todo o planejamento dá errado. Ele deve ser aquele que transforma o desconforto em conforto, que suporta o peso da fadiga e que sabe enfrentar as intempéries com rusticidade, prudência e sabedoria”, destacou o coordenador.
Também presente no evento, o coronel BM RR Carlos Alexandre Rodrigues Coronel relembrou as dificuldades enfrentadas pela corporação no passado, destacando os avanços conquistados ao longo dos anos, tanto na estrutura quanto na qualificação dos profissionais, que hoje permitem ao estado ter uma atuação de referência. “Foi bastante difícil, mas a vontade, a garra e a determinação do nosso pessoal foram muito elogiadas, e conseguimos cumprir a missão”, encerrou.
Investimentos
Além da capacitação da tropa, a corporação tem adotado uma série de medidas para o combate aos incêndios florestais. Estão sendo destinados R$ 78 milhões para ações de prevenção, contratação de brigadistas, reforço da estrutura operacional, utilização de maquinário pesado, celebração de parcerias estratégicas, entre outras iniciativas fundamentais. Ao todo, o Governo de Mato Grosso está investindo R$ 125 milhões em ações voltadas à prevenção e ao combate aos incêndios florestais, bem como ao enfrentamento do desmatamento ilegal em todo o estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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