Mato Grosso
“Vejo nesse programa dignidade e respeito”, afirma desembargadora sobre auxílio do Governo de MT a vítimas de violência
“Eu vi aqui, em Mato Grosso, quase 30 anos sem nenhuma maneira de entregar à mulher vítima de violência a oportunidade dela se reerguer, dela passar a viver verdadeiramente como um serumano, uma cidadã de direitos. Vejo nesse programa dignidade, respeito, um grande avanço”, declarou a magistrada, que foi uma das palestrantes do Encontro Estadual promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), junto com o Núcleo Estadual de Políticas para Mulheres (Nepom).
Durante o evento, ela lembrou da construção da Delegacia da Mulher 24 horas durante a pandemia, no qual atual junto com a primeira-dama Virginia Mendes. “Tenho certeza que este programa trará para essas mulheres uma forma de se sentir mais empoderada”, destacou.
A secretária da Setasc, Grasi Bugalho, e a delegada da Polícia Civil Jannira Laranjeira, também ministraram palestra durante o evento.
Na palestra com o tema “Atendimento Humanizado nas Delegacias da Mulher no Estado de Mato Grosso e o Programa SER Família Mulher”, Jannira Laranjeira enfatizou o desafio dos profissionais de segurança pública em fazer com que a mulher tenha consciência de que está em situação de violência, pois é um fenômeno social, complexo e multifatorial que afeta a vida de milhares de mulheres.
“Sabemos que a violência é uma escalada e que não começa com a agressão fatal, mas o resultado final de muitos casos é ceifar a vida dessa mulher e deixando órfãos. Isso é um problema social muito grande. A atuação da Polícia Civil e demais instituições que atendem mulheres vítimas de violência, deve ser sem preconceito e julgamentos. Precisamos que os profissionais consigam escutar, empatizar e que saibam acolhê-las”, afirmou. ”, disse.![]()
A delegada ainda trouxe dados de estudos internacionais que apontam que entre 70% e 80% das mulheres mortas pelos parceiros sofreram qualquer tipo de violência.
“É violência psicológica, violência moral, a proibição de ir e vir, o monitoramento constante, a perseguição, além da violência física. Já em Mato Grosso, nós registramos 18 feminicídios e nove dessas mulheres que morreram tinham registrado um boletim de ocorrência contra o seu agressor. Além disso, todos os 18 agressores tinham registro de boletim de ocorrência por diversos tipos de crimes, como patrimoniais, homicídio, furto, roubo, estelionato, injúria, ameaça e violência doméstica”, apontou.
Ela citou o trabalho que o Estado vem fazendo para reduzir este índice, como a medida protetiva online, o botão do pânico, a Patrulha Maria da Penha, grupos de mulheres nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Já a secretária da Setasc, Grasi Bugalho, apresentou o Programa SER Família Mulher, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e que vai dar auxílio moradia para mulheres vítimas de violência. Segundo ela, o programa é uma forma de proporcionar esperança e o respeito que todas as mulheres têm o direito em todos os lugares.![]()
“Ele existe pelo olhar de carinho da primeira-dama Virginia Mendes, que não mediu esforços para que se concretizasse. Esse cartão é uma estratégia de combate à violência doméstica, porque ele traz um programa de proteção integral à mulher em situação de violência. Nessa trilha de combate a violência contra a mulher, agradecemos o Ministério Público, a Polícia Judiciária Civil, a Defensoria Pública, a Procuradoria Geral do Estado e tantos outros órgãos parceiros”, afirmou a secretária.
De acordo com a secretária da Setasc, as mulheres beneficiadas com o auxílio moradia também terão acompanhamento familiar, além de serem inseridas no Programa SER Família Capacita.
“Essa é uma das condições para receber o auxílio no valor de R$ 600. Que ela se capacite e que as crianças estejam na escola, com a carteira de vacinação em dia. Queremos que essa mulher seja independente do agressor e tenha uma vida digna, seja na casa de uma tia, de uma amiga. Que ela possa contribuir com as despesas, pagar uma água, luz ou complementar alguma coisa nesse local e ela tem liberdade para ir aonde ela se sinta acolhida”, destacou.![]()
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O Encontro Estadual “Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres” antedeceu o lançamento do Programa SER Família Mulher e contou com a presença do governador Mauro Mendes, a primeira-dama Virginia Mendes, o secretário da Casa Civil, Fábio Garcia, o deputado estadual, Max Russi, representantes da Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, prefeitos e primeiras-damas de municípios de Mato Grosso e secretários municipais de Assistência Social.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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