Mato Grosso
“Ver meu filho assistir ao jogo do Brasil na Arena foi a realização de um sonho”, afirma mãe de autista sorteado pela Setasc
A noite desta quinta-feira (12.10) ficará marcada na memória dos autistas e familiares que estiveram no camarote, da Arena Pantanal, em Cuiabá, para assistir à partida da Seleção Brasileira de Futebol Masculino contra a Venezuela, pela terceira rodada das Eliminatórias Sul-Americanas da Copa do Mundo 2026.
Ao todo, seis inscritos na Carteira de Identificação do Autista foram sorteados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) para assistirem ao jogo. A ação, que faz parte do Programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, foi realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
“Graças a Deus e os esforços dos nossos parceiros, CBF, Cuiabá Esporte Clube e Federação Mato-grossense de Futebol, conseguimos trazer os autistas e seus familiares e manter o que prometemos, todos os jogos na Arena eles terão o lugar deles preparado e reservado”, disse a primeira-dama de MT, Virginia Mendes.
Sorteado pela segunda vez para o camarote, Luiz Gustavo Salustiano veio do município de Dom Aquino (170 km de Cuiabá), acompanhado da sua mãe, Laiza Salustiano. Emocionada, ela agradeceu à primeira-dama Virginia Mendes e ao Mauro Mendes pela iniciativa, em também proporcionar essa experiência para o jogo da Seleção Brasileira.
“Primeiramente, eu quero agradecer a Deus por estar aqui e a eles por realizar este sonho, trazer um autista para ver um jogo do Brasil. É a segunda vez que estou aqui e sou imensamente grata a ela, por proporcionar isso ao meu filho e a todas as mães e pais, porque o autista tem as suas limitações. Mas aqui é um lugar muito receptivo, caloroso e aconchegante. É muito bem organizado, com todos os cuidados para o bem-estar deles”, declarou.![]()
Laiza ainda afirmou que esta foi a melhor ação já feita, em toda a sua vida.
“Esse projeto maravilhoso que a primeira-dama fez para as crianças autistas foi a melhor ação que eu já vi até hoje na minha vida. E eu só tenho a agradecer porque foi um sonho, tanto dele quanto meu e de outros pais e mães que estão aqui para assistir ao jogo do Brasil. Agradeço muito e peço à Deus que a abençoe muito e que esse projeto maravilhoso continue a abençoar outras famílias”, reforçou.
Para a secretária da Setasc, Grasi Bugalho, é uma alegria muito grande poder proporcionar aos autistas e seus responsáveis um momento tão especial.
“Com certeza, este dia ficará guardado na memória como a realização de um sonho ao assistir o jogo da Seleção Brasileira, principalmente, num ambiente adequado e preparado para que todos fiquem confortáveis e seguros para, realmente, curtir o momento. Só temos a agradecer a confiança depositada no Governo do Estado a todos que se inscreveram para participar do sorteio para o camarote do autista, não só para o jogo da Seleção, mas para todos os jogos do Cuiabá”, afirmou a secretária.
Grasi também destacou o apoio importante da primeira-dama Virginia Mendes, que idealizou o Programa SER Família Inclusivo, e da senadora Margareth Buzetti. Ela ainda agradeceu ao Cuiabá Esporte Clube, por acreditar no projeto e apoiar a Setasc durante todo o ano de 2023.
“O dia de hoje coroou todo o trabalho que temos realizado ao longo deste ano, em especial com os autistas. E que venham os próximos jogos. Estaremos aqui torcendo pelo Brasil e pelo Cuiabá”, acrescentou.
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Gabriel Cavalcante e a sua mãe, Simária Cavalcante Carvalho, tiveram a experiência de participar do camarote do autista pela primeira vez. Para Simária, foi uma surpresa o filho ter sido o primeiro sorteado para assistir o jogo da Seleção Brasileira de Futebol.
“Foi uma surpresa muito grande por ele ter sido o primeiro sorteado, em mais de 300 inscrições, por este projeto lindo, maravilhoso da primeira-dama do Estado, Virginia Mendes. Quero agradecê-la por esta oportunidade e pedir que a senhora continue estimulando esse projeto lindo. Que ele chegue a outras famílias, às outras mãezinhas de autistas, dando a mesma oportunidade que nos deu de estar assistindo uma partida de futebol, pela primeira vez, na Arena Pantanal, ainda mais sendo o Brasil e a Venezuela, que ficará marcado para sempre. Muito obrigada e que Deus a abençoe”, afirmou.![]()
Wilson Ribeiro, pai do Ian Conrado, outro completado para assistir ao jogo no camarote, agradeceu ao Governo do Estado de Mato Grosso, em especial à primeira-dama de MT, pela iniciativa. “Agradeço por essa oportunidade de trazer os autistas ao estádio e assistir ao jogo do Brasil. Sem dúvidas, vai fazer a diferença na vida dele e de todos que estiveram presentes nesta noite. Muito obrigado”, disse.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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