Mato Grosso
Vinte mulheres são homenageadas com Medalha 2º SGT PM Macaúba em Cuiabá
Vinte mulheres policiais militares e civis foram homenageadas pelos trabalhos em prol de uma segurança pública mais humana, democrática e comunitária, na tarde desta segunda-feira (24.10), na terceira edição da entrega da medalha “2º SGT PM Antônia Macaúba da Costa”, em comemoração ao Dia da Mulher Policial Militar.
Na ocasião, o comandante-geral da PM, coronel Alexandre Corrêa Mendes, destacou o papel da mulher policial no estado e a importância da honraria.
“Esta medalha simboliza a policial militar aguerrida, forte, determinada. É um momento bastante ímpar para nós, de destacar e valorizar o papel da policial militar”, discursou.
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, participou da solenidade de entrega da honraria e destacou o trabalho das policiais militares que se dedicam diariamente para garantir a segurança da população mato-grossense.

“Essa homenagem é a valorização das mulheres, do quanto elas trabalham e lutam diariamente arriscando suas vidas pela segurança no nosso Estado. É muito importante dar esse reconhecimento as essas mulheres, mães, esposas e policiais”, manifestou.
A comandante-geral adjunta, coronel Francyanne Siqueira Chaves, também destacou o papel da policial militar na instituição, e parabenizou cada uma pelo trabalho, desempenho e coragem todos os dias. Atualmente, o efetivo feminino na PMMT é composto por cerca 549 policiais.
“Hoje as policiais militares femininas atuam nas mais diversas funções, desempenhando atividades operacionais, especializadas, administrativa, assumindo função de comando e gestão dentro da instituição. E essa representatividade é muito importante, pois também somos sinônimos de força e coragem”, apontou.

Dia da Policial Militar
No dia 20 de outubro de 1983, por meio do Decreto n. 273, o Governo do Estado criou o Pelotão de Polícia Militar Feminina para executar missões no trato com menores infratores ou abandonados e com mulheres envolvidas em infrações penais.
Para celebrar a importância da presença da mulher na corporação, foi criado, em 04 de agosto de 2010, pela Lei nº 9.432, o Dia da Mulher Militar (que em 29 de julho de 2013 passou a ser intitulado Dia da Mulher Policial Militar, pela Lei n. 9.964), celebrado todo 20 de outubro. Também foi instituída a Medalha “2º SGT PM Antônia Macaúba da Costa”, homenageada in memoriam, sendo uma das primeiras mulheres a ingressar na PMMT. Ela destacou-se pela celeridade, aptidão, dedicação à atividade policial e sua trajetória continua servindo como referência para muitas.
A comandante da Força Tática de Barra do Garças, tenente-coronel Andréia Vital, relembrou a tragetória da sargento PM Macaúba, na qual teve a oportunidade de trabalharem juntas.
“Hoje estou muito feliz por receber essa medalha. Eu tive um grande prazer de trabalhar com a sargento Macaúba, que era um exemplo de pessoa, de profissional. Então é uma medalha que me deixa muito lisongeada pelo o que ela representou para policial feminina”.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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